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Materiais do MEC apoiam escolas no enfrentamento ao bullying
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Neste 20 de outubro, Dia Mundial de Enfrentamento ao Bullying, o Ministério da Educação (MEC) reafirma o compromisso com uma educação segura, inclusiva e livre de violências. Para apoiar as escolas no enfrentamento ao bullying, o MEC lançou quatro publicações que orientam escolas e redes de ensino de todo o país na prevenção e no enfrentamento ao bullying e ao cyberbullying. Os materiais reúnem dados atualizados, estratégias pedagógicas e orientações práticas voltadas à promoção da convivência democrática e da cultura de paz nas instituições de ensino.
As publicações foram desenvolvidas em parceria com o Laboratório Interagir (UFPR) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). O objetivo é apoiar gestores, professores e profissionais da rede de proteção na compreensão do fenômeno e no fortalecimento de políticas integradas de prevenção à violência escolar, com foco no acolhimento, na empatia e no respeito mútuo.
Para a coordenadora-geral de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas do MEC, Thaís Dias Luz Borges Santos, o enfrentamento ao bullying exige compromisso coletivo. “O bullying não é um problema individual, mas um fenômeno relacional e social. Enfrentá-lo significa assumirmos juntos o papel de construir uma escola democrática e uma sociedade mais justa e segura para todos”, destaca.
As quatro publicações refletem o compromisso do MEC com a implementação de políticas públicas sustentadas por um conjunto de marcos legais que estruturam o enfrentamento das violências escolares no Brasil. Entre eles, estão a Lei nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying); a Lei nº 13.277/2016, que criou o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola; a Lei nº 13.935/2019, que garante a presença de psicólogos e assistentes sociais nas redes públicas de educação básica; a Lei nº 14.643/2023, que autoriza o Poder Executivo a implantar um serviço de monitoramento das ocorrências de violência escolar; e a Lei nº 14.811/2024, que torna obrigatória a elaboração de protocolos de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas.
Todos os materiais estão disponíveis no Portal do MEC. Confira abaixo o que aborda cada material:
2º Boletim Técnico Escola que Protege: Dados sobre Bullying e Cyberbullying – O boletim apresenta um panorama atualizado sobre o bullying e o cyberbullying no Brasil, reunindo informações da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE/IBGE), do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e de registros das secretarias estaduais de segurança pública. O documento evidencia que o bullying continua sendo uma das principais formas de violência simbólica e relacional no ambiente escolar, impactando o bem-estar e a aprendizagem de milhões de estudantes. Elaborado em parceria com o FBSP e a UFPR, o boletim propõe políticas públicas baseadas em evidências e o fortalecimento da articulação entre diferentes áreas — educação, saúde, assistência social, segurança pública e direitos humanos — para uma resposta mais eficaz ao problema.
Bullying e Convivência Escolar: entendendo o fenômeno e os caminhos para uma cultura de paz – Com uma abordagem teórica e reflexiva, essa publicação oferece um referencial crítico para compreender o bullying e o cyberbullying como fenômenos relacionais e multifatoriais, influenciados por aspectos individuais, familiares e sociais. O material convida escolas, gestores e educadores a repensarem suas práticas institucionais e pedagógicas, reconhecendo que o enfrentamento do bullying não deve se restringir à punição individual, mas envolver a transformação da cultura escolar. O texto propõe que a convivência democrática, o diálogo e a empatia sejam pilares da vida escolar, promovendo um ambiente de respeito e pertencimento para todos os estudantes.
Protocolo de Enfrentamento do Bullying: como a escola pode agir? – Voltado à prática cotidiana das escolas, o protocolo reúne orientações claras sobre como identificar, registrar e intervir em situações de bullying e cyberbullying. O documento define fluxos de ação, modelos de registro, procedimentos de acolhimento e encaminhamento, além de recomendar o uso dos Primeiros Socorros Psicológicos (PSP) para atendimento imediato às vítimas. A publicação também reforça princípios como o acolhimento, a escuta qualificada, a proteção, a prevenção da revitimização e a promoção da cultura de convivência e inclusão. Além disso, destaca a importância de integrar essas ações ao projeto político-pedagógico (PPP) das escolas, articulando-as às redes locais de proteção e aos serviços públicos.
Guia Rápido de Ação: como agir em casos de bullying e cyberbullying na escola – Com linguagem acessível e formato visual, o guia sintetiza dez passos práticos para uma atuação rápida e responsável diante de situações de bullying. O material orienta educadores a identificar sinais de sofrimento, intervir de forma empática e imediata, registrar formalmente os casos, comunicar famílias e encaminhar os envolvidos aos órgãos competentes, quando necessário. O documento também orienta sobre a preservação de evidências em casos de cyberbullying e sobre a importância de promover ações restaurativas e de acompanhamento contínuo. Além disso, divulga canais de apoio como o Disque 100 e a SaferNet, fortalecendo a rede de proteção e o apoio psicossocial.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi)
Fonte: Ministério da Educação
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Fies 2026: consulta de vagas para 2° semestre está disponível
Por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o Ministério da Educação (MEC) disponibiliza 75,5 mil vagas em 1.274 instituições privadas de ensino superior, distribuídas entre 28.741 cursos e turnos. As inscrições ficam abertas até sexta-feira, 17 de julho, e os interessados em participar podem consultar as oportunidades no Portal Acesso Único ao Ensino Superior, filtrando por curso, instituição e local de oferta (estado e município).
As vagas ofertadas no primeiro semestre deste ano, e que ainda não ocupadas, foram somadas às novas vagas previstas para esta edição. Assim, as oportunidades foram ampliadas para que sejam ocupadas ao máximo, até o limite da oferta autorizada para o ano todo, que é de mais de 112 mil vagas.
Para se inscrever no processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado de ao menos uma das edições do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) desde 2010, tenha obtido uma média superior ou igual a 450 pontos e não tenha zerado a redação.
Confira a distribuição das vagas por unidade da Federação (UF):
|
|
|
|
UF |
Vagas |
|
Acre |
255 |
|
Alagoas |
1.311 |
|
Amapá |
393 |
|
Amazonas |
2.308 |
|
Bahia |
9.244 |
|
Ceará |
5.479 |
|
Distrito Federal |
1.221 |
|
Espírito Santo |
1.306 |
|
Goiás |
1.849 |
|
Maranhão |
3.076 |
|
Mato Grosso |
1.210 |
|
Mato Grosso do Sul |
958 |
|
Minas Gerais |
8.085 |
|
Pará |
3.740 |
|
Paraíba |
2.179 |
|
Paraná |
3.436 |
|
Pernambuco |
3.580 |
|
Piauí |
2.134 |
|
Rio de Janeiro |
4.254 |
|
Rio Grande do Norte |
1.159 |
|
Rio Grande do Sul |
2.531 |
|
Rondônia |
1.019 |
|
Roraima |
242 |
|
Santa Catarina |
1.587 |
|
São Paulo |
11.301 |
|
Sergipe |
1.007 |
|
Tocantins |
636 |
|
Total Geral |
75.500 |
Cronograma completo do Fies:
Inscrições: 14 a 17 de julho
Resultado: 30 de julho
Complementação das inscrições: 31 de julho a 4 de agosto
Lista de Espera: 7 a 24 de setembro
Fies Social – O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário-mínimo e com inscrição ativa no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico). Pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social poderão financiar até 100% dos encargos educacionais, de modo a cobrir os valores das mensalidades.
Os estudantes pré-selecionados com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo, inscritos nas vagas do Fies Social, estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a CPSA identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação.
Os pré-selecionados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, tanto no Fies Social como no Fies, deverão comprovar a sua condição por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação


