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Materiais do MEC apoiam escolas no enfrentamento ao bullying

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Neste 20 de outubro, Dia Mundial de Enfrentamento ao Bullying, o Ministério da Educação (MEC) reafirma o compromisso com uma educação segura, inclusiva e livre de violências. Para apoiar as escolas no enfrentamento ao bullying, o MEC lançou quatro publicações que orientam escolas e redes de ensino de todo o país na prevenção e no enfrentamento ao bullying e ao cyberbullying. Os materiais reúnem dados atualizados, estratégias pedagógicas e orientações práticas voltadas à promoção da convivência democrática e da cultura de paz nas instituições de ensino. 

As publicações foram desenvolvidas em parceria com o Laboratório Interagir (UFPR) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). O objetivo é apoiar gestores, professores e profissionais da rede de proteção na compreensão do fenômeno e no fortalecimento de políticas integradas de prevenção à violência escolar, com foco no acolhimento, na empatia e no respeito mútuo. 

Para a coordenadora-geral de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas do MEC, Thaís Dias Luz Borges Santos, o enfrentamento ao bullying exige compromisso coletivo. “O bullying não é um problema individual, mas um fenômeno relacional e social. Enfrentá-lo significa assumirmos juntos o papel de construir uma escola democrática e uma sociedade mais justa e segura para todos”, destaca. 

As quatro publicações refletem o compromisso do MEC com a implementação de políticas públicas sustentadas por um conjunto de marcos legais que estruturam o enfrentamento das violências escolares no Brasil. Entre eles, estão a Lei nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying); a Lei nº 13.277/2016, que criou o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola; a Lei nº 13.935/2019, que garante a presença de psicólogos e assistentes sociais nas redes públicas de educação básica; a Lei nº 14.643/2023, que autoriza o Poder Executivo a implantar um serviço de monitoramento das ocorrências de violência escolar; e a Lei nº 14.811/2024, que torna obrigatória a elaboração de protocolos de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas. 

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Todos os materiais estão disponíveis no Portal do MEC. Confira abaixo o que aborda cada material: 

2º Boletim Técnico Escola que Protege: Dados sobre Bullying e Cyberbullying – O boletim apresenta um panorama atualizado sobre o bullying e o cyberbullying no Brasil, reunindo informações da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE/IBGE), do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e de registros das secretarias estaduais de segurança pública. O documento evidencia que o bullying continua sendo uma das principais formas de violência simbólica e relacional no ambiente escolar, impactando o bem-estar e a aprendizagem de milhões de estudantes. Elaborado em parceria com o FBSP e a UFPR, o boletim propõe políticas públicas baseadas em evidências e o fortalecimento da articulação entre diferentes áreas — educação, saúde, assistência social, segurança pública e direitos humanos — para uma resposta mais eficaz ao problema. 

Bullying e Convivência Escolar: entendendo o fenômeno e os caminhos para uma cultura de paz – Com uma abordagem teórica e reflexiva, essa publicação oferece um referencial crítico para compreender o bullying e o cyberbullying como fenômenos relacionais e multifatoriais, influenciados por aspectos individuais, familiares e sociais. O material convida escolas, gestores e educadores a repensarem suas práticas institucionais e pedagógicas, reconhecendo que o enfrentamento do bullying não deve se restringir à punição individual, mas envolver a transformação da cultura escolar. O texto propõe que a convivência democrática, o diálogo e a empatia sejam pilares da vida escolar, promovendo um ambiente de respeito e pertencimento para todos os estudantes. 

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Protocolo de Enfrentamento do Bullying: como a escola pode agir? – Voltado à prática cotidiana das escolas, o protocolo reúne orientações claras sobre como identificar, registrar e intervir em situações de bullying e cyberbullying. O documento define fluxos de ação, modelos de registro, procedimentos de acolhimento e encaminhamento, além de recomendar o uso dos Primeiros Socorros Psicológicos (PSP) para atendimento imediato às vítimas. A publicação também reforça princípios como o acolhimento, a escuta qualificada, a proteção, a prevenção da revitimização e a promoção da cultura de convivência e inclusão. Além disso, destaca a importância de integrar essas ações ao projeto político-pedagógico (PPP) das escolas, articulando-as às redes locais de proteção e aos serviços públicos. 

Guia Rápido de Ação: como agir em casos de bullying e cyberbullying na escola – Com linguagem acessível e formato visual, o guia sintetiza dez passos práticos para uma atuação rápida e responsável diante de situações de bullying. O material orienta educadores a identificar sinais de sofrimento, intervir de forma empática e imediata, registrar formalmente os casos, comunicar famílias e encaminhar os envolvidos aos órgãos competentes, quando necessário. O documento também orienta sobre a preservação de evidências em casos de cyberbullying e sobre a importância de promover ações restaurativas e de acompanhamento contínuo. Além disso, divulga canais de apoio como o Disque 100 e a SaferNet, fortalecendo a rede de proteção e o apoio psicossocial. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi)  

Fonte: Ministério da Educação

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Fies 2026: consulta de vagas para 2° semestre está disponível

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Por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o Ministério da Educação (MEC) disponibiliza 75,5 mil vagas em 1.274 instituições privadas de ensino superior, distribuídas entre 28.741 cursos e turnos. As inscrições ficam abertas até sexta-feira, 17 de julho, e os interessados em participar podem consultar as oportunidades no Portal Acesso Único ao Ensino Superior, filtrando por curso, instituição e local de oferta (estado e município).  

As vagas ofertadas no primeiro semestre deste ano, e que ainda não ocupadas, foram somadas às novas vagas previstas para esta edição. Assim, as oportunidades foram ampliadas para que sejam ocupadas ao máximo, até o limite da oferta autorizada para o ano todo, que é de mais de 112 mil vagas.  

Para se inscrever no processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado de ao menos uma das edições do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) desde 2010, tenha obtido uma média superior ou igual a 450 pontos e não tenha zerado a redação.  

Confira a distribuição das vagas por unidade da Federação (UF): 

  

UF  

Vagas  

Acre  

255  

Alagoas  

1.311  

Amapá  

393  

Amazonas  

2.308  

Bahia  

9.244  

Ceará  

5.479  

Distrito Federal  

1.221  

Espírito Santo  

1.306  

Goiás  

1.849  

Maranhão  

3.076  

Mato Grosso  

1.210  

Mato Grosso do Sul  

958  

Minas Gerais  

8.085  

Pará  

3.740  

Paraíba  

2.179  

Paraná  

3.436  

Pernambuco  

3.580  

Piauí  

2.134  

Rio de Janeiro  

4.254  

Rio Grande do Norte  

1.159  

Rio Grande do Sul  

2.531  

Rondônia  

1.019  

Roraima  

242  

Santa Catarina  

1.587  

São Paulo  

11.301  

Sergipe  

1.007  

Tocantins  

636  

Total Geral  

75.500  

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Cronograma completo do Fies:    

Inscrições: 14 a 17 de julho    
Resultado: 30 de julho    
Complementação das inscrições: 31 de julho a 4 de agosto    
Lista de Espera: 7 a 24 de setembro 

Fies Social – O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário-mínimo e com inscrição ativa no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico). Pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social poderão financiar até 100% dos encargos educacionais, de modo a cobrir os valores das mensalidades.    

Os estudantes pré-selecionados com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo, inscritos nas vagas do Fies Social, estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a CPSA identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação. 

Os pré-selecionados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, tanto no Fies Social como no Fies, deverão comprovar a sua condição por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).    

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Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).    

   

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)       

Fonte: Ministério da Educação

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