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MEC abre período de adesão ao programa Participa Jovem
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O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), abriu, nesta quarta-feira, 24 de junho, o período de adesão ao Programa Nacional de Grêmios Estudantis – Participa Jovem Educação. As redes de ensino estaduais, municipais e do Distrito Federal têm até o dia 3 de julho para confirmar a participação no programa.
A adesão ao Participa Jovem Educação pode ser realizada pelas redes de ensino por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), plataforma responsável pela gestão e pelo acompanhamento de programas educacionais.
Instituído pela Portaria MEC nº 336/2026, o Participa Jovem Educação tem como objetivo fortalecer a participação estudantil, a cidadania e a gestão democrática nas escolas públicas brasileiras. Além disso, a ação busca apoiar os grêmios estudantis e as redes de ensino por meio de editais específicos e outros instrumentos, bem como oferecer apoio financeiro e técnico para a elaboração de mecanismos de avaliação e monitoramento.
O programa também pretende incentivar o protagonismo juvenil e ampliar os espaços de participação dos estudantes na vida escolar. Para isso, promove a integração entre gestores, educadores e estudantes, além de fomentar parcerias institucionais que ampliem o alcance das ações e fortaleçam a cultura participativa nas escolas.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi
Fonte: Ministério da Educação
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Senacon abre apuração sobre anúncios de apostas veiculados pela CazéTV durante transmissões da Copa
Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) abriu uma investigação para apurar possíveis irregularidades na divulgação de apostas esportivas durante transmissão da CazéTV na cobertura da Copa do Mundo de 2026. A apuração começou após a análise de vídeos que mostram ações promocionais de empresas de apostas exibidas durante partidas do torneio.
A Senacon vai analisar se essas ações respeitaram as normas que exigem publicidade responsável, transparente e com informações claras sobre os riscos envolvidos nas apostas. A legislação proíbe, por exemplo, mensagens que incentivem apostas impulsivas, sugiram ganhos fáceis ou minimizem os riscos da atividade.
Caso sejam identificadas irregularidades, poderão ser aplicadas medidas administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.


