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MEC apoia Paraíba no fortalecimento da recomposição
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O Ministério da Educação (MEC), por meio da equipe de Recomposição do Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens (PNRA), tem apoiado a Secretaria de Estado da Educação da Paraíba (SEE-PB) na implementação de políticas consistentes de recomposição das aprendizagens, iniciativa que vem se destacando nacionalmente. Desde janeiro de 2024, com a inclusão do componente curricular de Recomposição da Aprendizagem no currículo estadual, a rede passou a produzir e disponibilizar materiais pedagógicos organizados, chamados de Mapas de Recomposição, que orientam o trabalho dos professores e contribuem para melhorias significativas no desempenho dos estudantes.
A iniciativa é conduzida pela equipe técnica de Recomposição da SEE-PB, em colaboração com os municípios e com a participação de professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares da rede estadual.
A ação envolveu a elaboração e a disponibilização de um conjunto articulado de materiais didático-pedagógicos, estruturados em três eixos principais: Mapa de Formação, Mapa de Aprendizagem e Mapa de Progresso. Esses materiais integram elementos fundamentais da política educacional, como currículo, material didático, mediação pedagógica e avaliação.
O Mapa de Aprendizagem, voltado aos estudantes, reúne trilhas organizadas em sequências didáticas, atividades diagnósticas, simulados e instrumentos de autoavaliação. O Mapa de Formação amplia esse conjunto ao apresentar orientações pedagógicas detalhadas para os professores, além de trilhas formativas e aulas estruturadas em slides. Já o Mapa de Progresso oferece ferramentas para o acompanhamento contínuo da aprendizagem, como avaliações diagnósticas, rubricas, planilhas de monitoramento e análises de resultados.
Implementadas em toda a rede estadual de ensino da Paraíba, as ações alcançam escolas de diferentes contextos — urbanos, rurais, de tempo parcial e integral — e atendem estudantes da educação básica, especialmente do ensino médio.
Para o articulador estadual do grupo de trabalho interfederativo (GTI) Recomposição do PNRA, Jefferson Aguiar dos Santos, o principal objetivo da iniciativa é “garantir a recomposição das aprendizagens essenciais dos estudantes, por meio da organização, sistematização e disponibilização de materiais estruturados (Mapas de Recomposição), que orientem o trabalho pedagógico diante das defasagens identificadas”.
A elaboração e a disponibilização dos Mapas de Recomposição representaram um avanço significativo na organização do trabalho pedagógico da rede estadual, ao favorecer maior articulação entre planejamento, ensino e avaliação.
O secretário de Estado da Educação da Paraíba, Wilson Filho, também ressalta a importância da iniciativa. “Esse trabalho evidencia o compromisso da nossa rede com a aprendizagem de todos os estudantes. A construção de materiais próprios, alinhados ao nosso currículo e às necessidades reais das escolas, fortalece a prática pedagógica e valoriza o esforço coletivo de professores, gestores e equipes técnicas. É uma política consistente, que já apresenta resultados concretos e que reafirma a importância do regime de colaboração com o Ministério da Educação”.
Desde o início da implementação, a rede estadual da Paraíba tem registrado avanços relevantes. Entre os principais resultados, destacam-se a melhoria dos indicadores de aprendizagem — especialmente em língua portuguesa e matemática —, o aumento do número de estudantes nos níveis adequados, a redução das defasagens de aprendizagem identificadas em avaliações diagnósticas comparativas, o maior engajamento dos estudantes nas atividades propostas, o fortalecimento da prática pedagógica com maior adesão dos professores às trilhas e aos instrumentos de acompanhamento, além da melhoria no monitoramento do progresso escolar, permitindo intervenções mais eficazes.
Com base nessa experiência, a secretaria recomenda que outras redes de ensino invistam na produção de materiais próprios, alinhados às suas realidades, e na formação continuada dos professores. Também ressalta a importância de estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação que possibilitem o acompanhamento e o desenvolvimento dos estudantes de forma contínua.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação
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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência
Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.
As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.
Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.
Transparência na composição dos valores
A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.
Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:
- o valor total pago pelo consumidor;
- o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
- o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
- no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.
Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.
Direito à informação
Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.
A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.
Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.
A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.
Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.
A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.


