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Workshop aborda educação digital e midiática com europeus
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Nesta semana, o Ministério da Educação (MEC), em colaboração com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom-PR), participou de uma agenda dedicada à promoção de intercâmbio de boas práticas de educação digital e midiática entre o Brasil e países da União Europeia, mais especificamente Finlândia, Dinamarca e Alemanha. A agenda começou no dia 9 de junho, na Bahia, e contou com a participação da pasta de 11 a 13 de junho, em Brasília. A iniciativa faz parte do programa TAIEX, do bloco europeu, e tem o objetivo foi discutir estratégias de educação digital e midiática, políticas públicas digitais e o papel da educação na promoção da integridade da informação e da democracia.
O encontro contou com a participação de especialistas brasileiros e europeus e incluiu na programação uma visita técnica à sede do MEC, em Brasília, para aprofundamento na agenda brasileira de educação digital e midiática que tem avançado nos últimos ano. Uma visita ao Centro Educacional do Lago viabilizou roda de conversa com estudantes do ensino médio, que participaram ativamente por meio de trocas de experiências. Os jovens demonstraram maturidade e pensamento crítico ao discutir os desafios da desinformação e o papel da escola na formação cidadã.
Na abertura do workshop desta sexta-feira, 13 de junho, a secretária Kátia Schweickardt destacou que a educação midiática é um desafio global a ser enfrentado de forma contextualizada por cada país — e sempre de forma colaborativa. “Como humanista, acredito que somos mais fortes. As tecnologias estão a nosso serviço, e temos aprendido muito com o que já vem sendo feito. Estamos com vocês para aprendermos juntos, mas também para que aprendam conosco — porque um país desse tamanho, com sua história de tantos atravessamentos, precisa estar atento para não reforçar os vieses que queremos combater”, afirmou. A secretária ressaltou, ainda, o compromisso do Brasil com essa agenda, mencionando a aprovação das diretrizes curriculares e o guia publicado recentemente pelo MEC. Ela também falou da oferta de mais de 60 cursos sobre educação digital e midiática, e da aprovação da lei que regulamenta o uso de celulares nas escolas.
João Brant, secretário de Políticas Digitais da Secom/PR, também enfatizou o papel central do MEC na construção dessa agenda, lembrando que “a aprovação das diretrizes no conselho foi uma iniciativa de mobilização muito rápida para um impacto muito grande e duradouro na educação”. Para ele, nada disso teria sido possível sem o compromisso da atual gestão do MEC, especialmente da Secretaria de Educação Básica, liderada por Schweickardt, e da equipe envolvida. A fala reforça a importância de uma atuação integrada entre diferentes áreas do governo para garantir que o acesso às tecnologias venha acompanhado de propósito pedagógico, equidade e desenvolvimento de competências para uma cidadania digital crítica.
Debates – Ao longo do workshop, os debates reforçaram a urgência de uma educação digital e midiática que vá além da proteção, promovendo a formação de sujeitos críticos, ativos e inclusivos na sociedade. A importância de intencionalidade pedagógica no uso da conectividade e de políticas que articulem infraestrutura, currículo e formação docente foi amplamente destacada. Também se discutiu a alfabetização digital como um pilar essencial da democracia, da confiança social e da participação cidadã — especialmente em um cenário de crescentes desafios informacionais. A partir de diferentes contextos nacionais, emergiu um consenso sobre a necessidade de promover competências transversais, fomentar o pensamento crítico desde cedo e reconhecer o papel central da escola e dos professores na construção de uma cultura digital ética, segura e democrática.
Palestrantes – Entre os palestrantes internacionais participantes estavam Leo Pekkala, diretor do Instituto Nacional Audiovisual da Finlândia (KAVI); Päivi Leppänen, conselheira da Agência Nacional Finlandesa para a Educação (EDUFI); e Hanna Ramezani, especialista da Agência Federal de Educação Cívica da Alemanha.
Assessoria de Comunicação do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação
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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência
Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.
As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.
Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.
Transparência na composição dos valores
A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.
Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:
- o valor total pago pelo consumidor;
- o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
- o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
- no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.
Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.
Direito à informação
Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.
A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.
Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.
A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.
Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.
A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.


