CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

BRASIL

MEC debate planos decenais de educação em Mato Grosso do Sul

Publicados

BRASIL

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase), realizou nesta semana, de 7 a 11 de abril, em Campo Grande (MS), o Encontro de Cooperação Técnica – Planos Decenais de Educação. O objetivo foi disseminar a proposta do novo Plano Nacional de Educação (PNE) e realizar oficinas para promover a formação e a vivência dos participantes em relação à metodologia de elaboração dos planos e às ferramentas e painéis de consulta de dados educacionais. 

Participaram do encontro técnicos e dirigentes da secretaria estadual e das secretarias municipais de educação do estado; conselheiros estaduais e municipais de educação; e representantes estaduais e municipais dos fóruns de educação. Também estiveram presentes representantes do MEC, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme). 

Na mesa de abertura do evento, Armando Simões, secretário de Articulação Intersetorial e com Sistemas de Ensino, ressaltou que é fundamental instituir, desde já, uma governança ativa na elaboração dos planos decenais de educação. Segundo Simões, também é necessário monitorar o atingimento das metas, objetivos e estratégias estabelecidos após a aprovação dos projetos de lei dos planos nas casas legislativas, ao longo de suas vigências. O objetivo é assegurar a garantia do direito ao acesso à educação com qualidade e equidade para toda a população. 

Leia Também:  Prazo final: chamada pública destina R$ 100 milhões para eficiência energética em prédios públicos

Segundo Maria Selma Rocha, diretora de Articulação com os Sistemas Nacionais de Ensino do MEC, a expectativa é que a partir do compartilhamento da metologia de elaboração do PNE, apresentada no encontro, e da Rede de Apoio Técnico para Elaboração de Planos Decenais de Educação que está sendo proposta pelo MEC, os representantes das entidades e do poder público possam mobilizar os diversos atores do estado e dos municípios para a construção de planos de educação socialmente referenciados. Eles devem estar em consonância com a proposta do novo PNE, bem como refletir as realidades locais e atender aos desafios e necessidades dos territórios. 

Novo PNE Em 2024, o Governo Federal, por meio do MEC, enviou para o Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2.614, de 2024, que propõe o PNE para o próximo decênio. O processo de elaboração da proposta aconteceu com ampla participação social, contando com contribuições apresentadas pela Conferência Nacional de Educação (Conae) em janeiro de 2024, coordenada pelo Fórum Nacional de Educação. Além disso, foram consideradas contribuições de entidades representativas de secretarias estaduais e municipais, dos conselhos estaduais e municipais de educação, das comissões de educação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, das secretarias e autarquias do MEC e do Conselho Nacional de Educação. 

Leia Também:  MEC debate obrigatoriedade de Libras na educação básica

Contexto Em 2024, a Sase já havia realizado o Encontro Nacional de Estratégia para Cooperação Técnica – Planos Decenais de Educação, além de cinco encontros regionais de cooperação técnica para apresentar a proposta do novo PNE. O intuito foi planejar o processo de elaboração dos planos estaduais e distrital de educação para o próximo decênio e discutir uma proposta da rede de apoio técnico para elaboração dos novos planos de educação. 

Cumprida essa etapa, a secretaria deu início ao processo de apoio aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal para elaboração ou adequação de seus planos de educação. O encontro deu ênfase à importância do planejamento e da proposta metodológica do novo PNE, apresentou o guia e os passos metodológicos que devem ser realizados, bem como as ferramentas de consulta a dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), contextualizadas para cada unidade da federação. 

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sase 

Fonte: Ministério da Educação

Propaganda

BRASIL

Governo amplia prazo do drawback para empresas afetadas por tarifas adicionais dos EUA

Publicados

em

Empresas exportadoras brasileiras que tiveram seus compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos poderão ganhar mais tempo para cumprir as obrigações previstas no regime de drawback suspensão. A Medida Provisória nº 1.386, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (25/8) no Diário Oficial da União (DOU), permite a prorrogação, por até um ano, dos prazos de suspensão de tributos para esses casos.

A medida é mais uma iniciativa do Plano Brasil Soberano 3 e busca oferecer às empresas maior capacidade de adaptação diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado norte-americano. O objetivo é preservar a competitividade das empresas brasileiras e evitar que compromissos assumidos no âmbito do drawback sejam prejudicados por uma alteração superveniente nas condições comerciais.

“Essa medida dá às empresas brasileiras mais tempo para se adaptar às novas condições de acesso ao mercado americano. Elas poderão continuar buscando oportunidades nos Estados Unidos ou redirecionar sua produção para outros mercados. É mais uma ação do Plano Brasil Soberano para preservar a capacidade exportadora brasileira”, afirma Márcio Elias Rosa, ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

A medida tem alcance transversal e beneficia empresas de diferentes setores, desde segmentos tradicionais até cadeias de maior complexidade tecnológica. Entre os principais produtos exportados aos Estados Unidos com utilização do drawback estão produtos de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas e outros produtos manufaturados, calçados, transformadores, carnes, móveis e máquinas e equipamentos.

Leia Também:  Comitê Gestor de Eficiência Energética aprova ajustes no orçamento do Procel com base em recursos arrecadados pelas concessionárias

“A medida confere flexibilidade ao drawback e contribui para que o regime continue cumprindo seu papel de apoiar a competitividade das empresas brasileiras no comércio internacional”, afirma Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior.

A regra também contempla empresas fabricantes-intermediárias, que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir componentes ou outros produtos intermediários destinados a empresas que fabricarão o produto final para exportação. Por exemplo, uma empresa que produza uma peça com insumos adquiridos com drawback e a forneça a uma fabricante que exportará o produto final para os Estados Unidos também poderá ser beneficiada pela prorrogação, desde que o compromisso de exportação do produto final tenha sido comprovadamente afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos EUA.

A MP não implica impacto orçamentário ou financeiro nem representa nova renúncia de receita, uma vez que os atos concessórios abrangidos pela medida já haviam sido emitidos anteriormente — em 2024 ou, no caso de bens de capital de longo ciclo de fabricação, em 2021.

Quem pode ter direito à prorrogação

A possibilidade de extensão vale para empresas que, entre outras condições:

– possuem ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;

– tiveram o cumprimento do compromisso de exportação afetado pela aplicação de tarifas adicionais dos Estados Unidos.

A prorrogação poderá ser de até 12 meses, conforme as condições estabelecidas na Medida Provisória.

Leia Também:  Prazo final: chamada pública destina R$ 100 milhões para eficiência energética em prédios públicos

Para a efetiva aplicação da novidade, a Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Secex/MDIC) regulamentará nos próximos dias, por meio de portaria, a forma de envio dos pedidos de prorrogação de prazo, bem como os documentos necessários à análise de cada processo.

O que é o drawback suspensão

O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite à empresa suspender determinados tributos incidentes sobre a aquisição ou importação de insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. A empresa assume, em contrapartida, o compromisso de exportar os produtos dentro do prazo estabelecido no ato concessório.

O regime é um dos principais instrumentos de apoio às exportações brasileiras. Em 2025, US$ 72,8 bilhões em exportações foram realizadas com apoio do drawback suspensão, o equivalente a 20,9% das exportações brasileiras, que somaram US$ 348 bilhões no ano. No mesmo período, 1.791 empresas utilizaram o regime.

Atuação do MDIC

A Secex do MDIC atua na gestão do regime de drawback e na regulamentação dos procedimentos relacionados aos atos concessórios.

A medida faz parte das ações adotadas pelo governo brasileiro para apoiar empresas exportadoras afetadas pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos, ampliando o prazo para que aquelas que tiveram seus compromissos prejudicados possam se adequar à nova realidade do comércio bilateral.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA