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MEC define regras para parceria com instituições comunitárias

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O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta segunda-feira, 26 de janeiro, a Portaria MEC nº 71, que estabelece as regras para a qualificação, o monitoramento e a formalização de parcerias entre o poder público e as Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES). A medida detalha procedimentos administrativos e critérios técnicos que devem ser observados pelas instituições interessadas em firmar cooperação com a União. 

De acordo com a portaria, as instituições comunitárias qualificadas poderão acessar recursos públicos federais para o desenvolvimento de atividades de interesse público, inclusive por meio de editais de fomento e de emendas parlamentares. A norma também prevê que essas instituições possam atuar como alternativa na oferta de serviços públicos educacionais, respeitando os princípios da legalidade, da transparência e da finalidade pública. 

O processo de qualificação será conduzido pelo MEC, por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres). As mantenedoras deverão apresentar documentação que comprove sua natureza jurídica, regularidade fiscal, funcionamento institucional e compromisso com ações de responsabilidade social. Após a análise dos pedidos, as decisões serão publicadas no Diário Oficial da União. Uma vez concedida, a qualificação terá validade de cinco anos, com possibilidade de renovação por igual período. 

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A portaria também detalha o acompanhamento das instituições qualificadas. O MEC poderá realizar monitoramento contínuo, solicitar informações adicionais e instaurar procedimentos de supervisão para verificar o cumprimento das exigências legais. Caso a instituição deixe de atender aos requisitos, a norma prevê a perda da qualificação e, consequentemente, a suspensão do acesso a recursos públicos até a regularização da situação. 

Contexto  A regulamentação das instituições comunitárias avançou em 19 de janeiro de 2026, quando o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o ministro da Educação, Camilo Santana, assinaram o decreto que detalha a aplicação da Lei nº 12.881/2013, conhecida como Lei das Instituições Comunitárias de Educação Superior. A norma define, de forma mais clara, quem são essas instituições e quais critérios devem ser cumpridos para que elas possam firmar parcerias com o poder público. A medida amplia a segurança jurídica e reconhece o papel das instituições comunitárias na oferta de educação superior, especialmente em regiões onde o acesso às universidades públicas é mais limitado. 

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IES comunitárias – De acordo com a Lei nº 12.881/2013, as instituições comunitárias de educação superior são organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que ofertam serviços gratuitos à população, proporcionais aos recursos que eventualmente obtiverem do poder público, conforme previsto em instrumento específico.   

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria-Executiva (SE) e da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres)   

Fonte: Ministério da Educação

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Trilha Verde da Maria Fumaça valoriza patrimônio histórico, natureza e turismo de experiência em Minas Gerais

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Localizada em Minas Gerais, a Trilha Verde da Maria Fumaça é um destino para praticantes de caminhada, cicloturismo e turismo de natureza. Com 92 quilômetros de extensão, e duração média de três dias, o percurso ocupa parte do antigo ramal ferroviário que ligava Diamantina a Corinto e oferece aos visitantes uma experiência que combina patrimônio histórico, paisagens naturais e contato com comunidades locais.

Inserida nos vales dos rios Jequitinhonha e São Francisco, a trilha atravessa áreas da Serra do Espinhaço, reconhecida pela Unesco como Reserva da Biosfera. O trajeto percorre os biomas Cerrado e Mata Atlântica e revela cenários de campo rupestre, serras, rios, cachoeiras, formações geológicas, cavernas e sítios arqueológicos datados de 5 mil anos.

A rota também integra a trilha de longo curso Transespinhaço, em Minas Gerais. O percurso está dividido em quatro trechos: Diamantina–Barão, Barão–Conselheiro Mata, Conselheiro Mata–Rodeador e Rodeador–Monjolos. Ao longo do caminho, os visitantes encontram opções de alimentação, hospedagem e, em alguns casos, áreas para camping.

Entre os atrativos culturais estão a cidade histórica de Diamantina, reconhecida por seu patrimônio arquitetônico colonial e a culinária mineira, com destaque para a produção de queijos.

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A trilha passa pelos municípios de Diamantina, Datas, Gouveia e Monjolos e cruza áreas protegidas como as APAMs Barão e Capivara, em Gouveia, e APAM Monjolos, além de estar próxima ao Parque Estadual do Biribiri e ao Parque Nacional das Sempre-Vivas.

No Brasil, existem atualmente 246 trilhas de longo curso que passam por 327 Unidades de Conservação e somam mais de 25 mil quilômetros, ampliando as oportunidades para atividades ao ar livre e o turismo sustentável.

Por Isadora Lionço

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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