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Vídeo: Spa da Beleza transforma rotina de servidoras com ação de bem-estar e qualidade de vida

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Uma pausa na rotina para cuidar do corpo, desacelerar e fortalecer a autoestima. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso promoveu mais uma edição do Spa da Beleza, iniciativa voltada ao bem-estar de servidoras, estagiárias e colaboradoras da instituição.

Ao longo do dia, o Auditório Desembargador Gervásio Leite se transformou em um espaço de acolhimento, relaxamento e cuidado, com serviços gratuitos como massagem, osteopatia, ventosaterapia e design de sobrancelhas.

Promovido pela Divisão de Qualidade de Vida, Integração e Cultura, vinculada ao Departamento de Saúde do TJMT, o evento teve como proposta incentivar o cuidado com a saúde física e emocional dentro do ambiente institucional.

Entre atendimentos e momentos de descontração, participantes destacaram a importância de iniciativas que olham para além da rotina de trabalho e promovem mais qualidade de vida no dia a dia.

💆‍♀️ Assista ao vídeo e veja como o Spa da Beleza transformou o ambiente do Tribunal em um espaço de autocuidado:

https://intranet-mc.tjmt.jus.br/portaldaintranet-arquivos-prod/cms/SPA_DIA_DAS_MAES_TJMT_INTRANET_8e567ac2bd.mp4

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Delegado e investigador são condenados por corrupção

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A Justiça condenou o delegado de Polícia Civil Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, o investigador Marcos Paulo Angeli e os empresários Sidney Carlos de Paula e Romildo Queiroz de Souza por crimes de corrupção relacionados à atuação da Delegacia de Polícia de Peixoto de Azevedo. A sentença foi proferida pelo juiz Guilherme Leite Roriz, da 1ª Vara da comarca, nesta quinta-feira (16). De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), as investigações tiveram origem em apurações conduzidas pela Corregedoria da Polícia Civil, que revelaram um suposto esquema de cobrança e recebimento de vantagens indevidas para liberação de bens apreendidos e concessão de benefícios a pessoas presas.Segundo a sentença, diálogos obtidos por meio de captação ambiental autorizada judicialmente demonstraram que os dois agentes públicos discutiram a divisão de valores oferecidos, utilizando inclusive a expressão “fifty-fifty” para indicar a repartição igualitária da quantia. Além disso, a Justiça reconheceu a prática de dois crimes de corrupção passiva relacionados a pessoas presas na delegacia em novembro de 2023. Conforme a decisão, Geordan e Marcos Paulo solicitaram R$ 10 mil para que um empresário, preso em flagrante durante a Operação Hermes II, permanecesse em alojamento com ar-condicionado e não fosse recolhido à cela comum.Os dois também foram condenados por solicitar vantagem indevida de R$ 9 mil para que um homem, preso por embriaguez ao volante, fosse colocado em liberdade após o pagamento da fiança oficial de R$ 1 mil. De acordo com a decisão, conversas registradas pela investigação demonstraram que os acusados estabeleceram o valor total de R$ 10 mil, descontando a fiança legal e dividindo entre si a quantia restante.Pela condenação, o delegado Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues recebeu pena de 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 210 dias-multa. Marcos Paulo Angeli foi condenado à mesma pena: 10 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e 210 dias-multa. Já Romildo Queiroz de Souza e Sidney Carlos de Paula foram condenados por corrupção ativa à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão e 30 dias-multa cada um.Na sentença, o magistrado também decretou a perda dos cargos públicos de Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, delegado da Polícia Civil, e Marcos Paulo Angeli, investigador da Polícia Civil. Segundo a decisão, as condutas praticadas demonstraram incompatibilidade absoluta com o exercício da função pública, especialmente por terem ocorrido no interior da própria delegacia e envolverem a comercialização de atos de ofício e benefícios a custodiados. A perda dos cargos deverá ser efetivada após o trânsito em julgado da condenação.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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