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MEC dialoga sobre programa para cidadania e sustentabilidade
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O Ministério da Educação (MEC) participou, nesta semana, de dois eventos que integram os esforços para a implementação do Programa Educação para a Cidadania e para a Sustentabilidade, lançado em 2025. O programa busca reforçar ações de educação para a cidadania e sustentabilidade nas escolas em todas as etapas de educação básica. A proposta visa assegurar a implementação dos temas que já estão previstos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), em especial no que concerne à Macroárea Cidadania e Civismo.
Por meio da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica (DPDI) da Secretaria de Educação Básica, na segunda-feira, 5 de maio, o MEC esteve no Seminário Interinstitucional Cidadania na Escola, no Conselho Nacional de Educação, promovido pela RedeNEC, em Brasília (DF). O encontro foi um espaço de interlocução técnica e institucional com o objetivo de promover a troca de iniciativas, programas e metodologias no campo da educação cidadã, além de discutir como as diferentes instituições podem atuar de forma complementar em apoio à implementação do programa.
Entre as instituições que apresentaram importantes iniciativas alinhadas à pauta de educação cidadã destacam-se: Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); Supremo Tribunal Federal (STF); Tribunal de Contas da União (TCU); Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Senado Federal; Câmara dos Deputados; Frente Parlamentar Mista da Educação (FPME); Controladoria-Geral da União (CGU); Receita Federal (RF); Defensoria Pública da União (DPU); Polícia Federal (PF); Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci); Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas (ABEL); Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); Unesco; Instituto Auschwitz; Instituto Unibanco; e Instituto Machado Meyer.
Além de oferecer conteúdo técnico, o seminário cumpriu um papel igualmente importante no fortalecimento das relações institucionais e da rede de colaboração para implementação da política de educação à cidadania na educação básica.
Já nos dias 6 e 7, a pasta participou do Segundo Encontro de Gestores Estaduais pela Educação em Cidadania Democrática, Direitos Humanos e Convivência Escolar. Realizado pelo Instituto Auschwitz e pela Redenec, o evento reuniu representantes de redes estaduais de ensino das diferentes regiões do país para discutir as experiências e desafios da abordagem de questões ligadas à democracia e ao enfrentamento à violência nas escolas.
O evento teve o objetivo de aprofundar o diálogo entre os entes federativos, fortalecer a coordenação institucional e avançar com a construção de compromissos compartilhados. Houve, ainda, uma dinâmica com os representantes das secretarias estaduais sobre as dúvidas, os principais desafios, e oportunidades que enxergam para a implementação do Programa Educação para a Cidadania e Sustentabilidade, considerando as pautas de trabalho já existentes nas áreas de prevenção da violência e a educação em Direitos Humanos.
Adesão – A adesão ao Programa Educação para a Cidadania e para a Sustentabilidade é voluntária e está aberta para todos os municípios, estados e Distrito Federal. A inscrição no programa deve ser realizada pelo secretário(a) de educação por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec). Até o momento, 23 estados e mais de 2.700 municípios concluíram a adesão, enquanto mais de 700 estão finalizando o processo. Orientações sobre a adesão podem ser obtidas na página do programa ou no e-mail [email protected].
Cidadania e Sustentabilidade – Instituído pela Portaria nº 642/2025, o Programa Educação para a Cidadania e para a Sustentabilidade é desenvolvido em parceria com órgãos como a Rede Nacional de Educação Cidadã (Redenec), que implementa temas de civismo e sustentabilidade na educação básica e conta com um conjunto de ações destinadas ao fortalecimento e à consolidação da educação para a cidadania e para a sustentabilidade em contexto escolar.
Entre outras ações do programa, estão previstas a disponibilização de uma Matriz de Competências voltada à educação para a cidadania, além da oferta de Formação para educadores e um Repositório de Materiais e Recursos Didáticos.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação
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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência
Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.
As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.
Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.
Transparência na composição dos valores
A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.
Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:
- o valor total pago pelo consumidor;
- o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
- o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
- no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.
Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.
Direito à informação
Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.
A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.
Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.
A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.
Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.
A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.


