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MEC divulga instituições selecionadas para apoio técnico em sustentabilidade
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Oito instituições públicas que ofertam educação profissional e tecnológica (EPT) foram selecionadas para receber apoio técnico, por meio de chamada pública do Ministério da Educação (MEC), em parceria com a Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ), que integra o projeto Profissionais do Futuro II – Competências para a Economia Verde. Foram aprovados os institutos federais de Minas Gerais (IFMG), do Rio de Janeiro (IFRJ), de Mato Grosso (IFMT), de São Paulo (IFSP) e o Instituto Federal Fluminense (IFF), além da Superintendência da Educação Profissional (Suepro) do Rio Grande do Sul, do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam) e do Centro Paula Souza (CPS).
As instituições integrantes das redes públicas federal e estaduais de EPT receberão apoio técnico especializado na implementação de programas de aprendizagem profissional articulados aos cursos técnicos ou à qualificação profissional, com foco em sustentabilidade. O objetivo é fortalecer a formação profissional em competências verdes por meio da inserção de componentes curriculares de energia renovável ou de bioeconomia.
A chamada pública contempla consultorias especializadas para fortalecer a integração entre escola e empresa, incluindo apoio ao desenvolvimento de currículos, implementação de elementos da formação dual, aproximação com empresas parceiras, capacitação de monitores e estratégias de comunicação e mobilização institucional.
A iniciativa integra a Cooperação Brasil-Alemanha para o Desenvolvimento Sustentável, implementada pela GIZ em parceria com a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do MEC desde 2015.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Setec
Fonte: Ministério da Educação
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PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.
A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.
O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.
Quem precisa fazer o recadastramento
A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:
• nutricionistas;
• empresas beneficiárias;
• empresas fornecedoras; e
• empresas facilitadoras.
Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.
Atenção ao prazo
O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.
As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.
Novo sistema do PAT
O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.
A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.



