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Alckmin e Gleisi vão ao Congresso pedir apoio a projetos que facilitam e ampliam as exportações brasileiras

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O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, e a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, visitam, nesta quarta-feira (20/08), o Congresso Nacional  e se reúnem com os presidentes da Câmara e do Senado, Hugo Motta e Davi Alcolumbre, para pedir celeridade na votação de projetos que ampliam as medidas de apoio ao comércio exterior brasileiro, sobretudo as matérias ligadas ao Plano Brasil Soberano, lançado na semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A agenda legislativa de interesse do MDIC, na área de comércio exterior, é composta por 18 matérias, sendo duas do Plano Brasil Soberano (a Medida Provisória 1.309/25 e o Projeto de Lei Complementar 168/2025), 11 acordos internacionais e cinco outros projetos com temas ligados a isenções, crédito, garantias e facilitação.

Os acordos internacionais tratam de ampliação de mercados e trocas multilaterais, com temas ligados ao Mercosul e a Acordos de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFIs). Todas as matérias já estão em tramitação nas duas casas do Congresso.

Veja abaixo, as 18 matérias:

CONGRESSO NACIONAL

1)      MPV 1309/2025 – Plano Brasil Soberano

Editada em 13 de agosto, a MP prevê financiamento de R$ 30 bilhões, via FGE, para compensar prejuízos de exportadores afetados pelo tarifaço norte-americano. Prevê uma série de ações para compensar os exportadores afetados pelo aumento das tarifas, como linhas de crédito; prorrogação de prazos do regime de drawback; compras públicas; aportes a fundos garantidores de crédito; ampliação do Reintegra e prorrogação de prazos tributários.

CÂMARA DOS DEPUTADOS

2)      PLP 463/2017Isenção de ISS para exportação de serviços

Prevê a isenção do imposto municipal (ISS) sobre serviços prestados por empresas brasileiras ao exterior. 

3)      PL 6139/2023 – Sistema Brasileiro de Crédito Oficial à Exportação

Cria um sistema oficial de apoio ao crédito para exportações brasileiras e atualiza leis relacionadas ao financiamento dessas operações. 

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4)      PL 5719/2023 – BNDES Exim

Cria condições para que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) possa garantir o financiamento à exportação de serviços brasileiros prestados no exterior. 

5)      PL 5128/2023 – Desburocratização dos processos administrativos de defesa comercial

Flexibiliza a exigência da assinatura digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) em investigações de defesa comercial, permitindo o uso de outros meios eletrônicos já reconhecidos.  

6)      MSC 1253/2024 – Acordo sobre o Comércio de Aeronaves Civis da OMC

Estabelece isenções tarifárias para a importação de aviões e facilitação do

comércio entre os 33 países integrantes da Organização Mundial do Comércio (OMC). 

7)      MSC 801/2024 – Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias ao Abrigo das Cadernetas TIR

Facilita o transporte internacional de mercadorias por veículos rodoviários, por meio da simplificação e da harmonização de formalidades administrativas relacionadas ao transporte internacional.

8)      PDL 395/2024 – Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul

Aprova acordo do Mercosul que estabelece regras comuns para o comércio eletrônico entre os países do bloco, promovendo maior segurança e integração nas transações digitais. 

9)      PDL 394/2024 – Acordo Marco do Mercosul de Reconhecimento Recíproco e Outorga de Matrículas para o Exercício Profissional

Aprova acordo do Mercosul que permite o reconhecimento mútuo de registros profissionais e autoriza o exercício temporário de profissões como engenharia, agronomia e arquitetura entre os países-membros.

10)  PDL 723/2024 – Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI) entre Brasil e São Tomé e Principe

Aprova o texto do Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI) entre a República Federativa do Brasil e a República Democrática de São Tomé e Príncipe.

SENADO FEDERAL

11)  PLP 168/2025 – Procedimentos excepcionais para medidas associadas à mitigação de impactos das tarifas adicionais

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Projeto viabiliza ações para mitigação dos impactos sociais e econômicos decorrentes da taxação imposta pelo governo dos Estados Unidos às exportações de produtos brasileiros para aquele país, permitindo a expansão do Reintegra e aportes nos fundos garantidores de exportação.

12)  PL 4423/2024 – Normas gerais sobre o comércio exterior

Estabelece normas gerais como desempenho das atividades de regulação e fiscalização e controle, racionalizando e modernizando o arcabouço normativo brasileiro nessa área.

13)  PDL 159/2022 – Encargos de Roaming Internacional

Aprova acordo entre países do Mercosul para acabar com a cobrança de roaming internacional entre os usuários da região.

14)  PDL 609/2021 – Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre Brasil e Índia (ACFI)

Aprova acordo entre Brasil e Índia, que estabelece regras para proteger investimentos e resolver disputas entre investidores dos dois países.

15)  PDL 391/2024 – Convenção entre Brasil e Índia contra dupla tributação e evasão fiscal

Aprova mudanças em um acordo entre Brasil e Índia para evitar que a mesma renda seja tributada nos dois países e combater a evasão fiscal. O novo protocolo foi assinado em Brasília, em 2022.

16)  PDL 610/2021 – ACFI entre Brasil e Guiana

Ratifica um acordo entre Brasil e Guiana para facilitar e incentivar investimentos entre os dois países, assinado em 2018.

17)  PDL 170/2022 – Acordo sobre Contratos Internacionais de Consumo

Aprova um acordo do Mercosul que define qual legislação deve ser aplicada em contratos internacionais de consumo entre os países-membros.

18) PDL 171/2022 – Comércio de Serviços do Mercosul

Aprova uma emenda ao Protocolo de Montevidéu do Mercosul com o objetivo de modernizar e harmonizar as regras sobre o comércio de serviços entre os países-membros.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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É falso que o Ministério do Turismo vai monitorar dados pessoais de turistas; confira tudo sobre a Ficha Digital de Hóspedes

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Meios de hospedagem de todo o Brasil, como hotéis, pousadas, hostels e resorts, vêm implementando a nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNHR). O que antes era feito no papel, tomando tempo de turistas e gerando custos ao setor, agora é feito em formato 100% digital, que agiliza a identificação de clientes cumprindo rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Inspirada nos check-ins de aeroportos, a plataforma passou a ser exigida desde segunda-feira (20). A ficha digital é preenchida pelo hóspede, que pode digitar as informações ou optar pelo preenchimento automático pelo Gov.br.

A FNRH Digital foi desenvolvida pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e pode ser preenchida antes da chegada no hotel, por link enviado pela hospedagem, ou direto no balcão da recepção, por meio de um QRCode. Pessoas sem celular podem fazer pelo serviço próprio da hospedagem.

A nova Ficha Digital de Hóspedes foi aprovada pelo Congresso Nacional (deputados[a] e senadores[a]) e sancionada em 2024 pela Presidência da República, e foi apoiada pelo setor. O processo de adesão da hotelaria à ferramenta – iniciado ainda em novembro do ano passado, com a permanente orientação do Ministério ao setor – marca o fim da era do papel e da burocracia desnecessária no balcão dos empreendimentos de norte a sul do país.

Aos viajantes, o benefício é imediato: rapidez. Com o sistema, o check-in agora pode ser concluído em segundos. Já para os meios de hospedagem, a plataforma representa redução de custos, eliminando a necessidade de se manter arquivos físicos por longos períodos.

O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, reforça a segurança do novo sistema e incentiva a adequação da hotelaria.

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“Todo o sistema foi construído sob o rigor da LGPD, com dados criptografados e total respeito à privacidade. O que estamos fazendo é usar a tecnologia para facilitar a vida do hóspede e profissionalizar o setor, garantindo que ele esteja preparado para oferecer as melhores experiências possíveis aos seus clientes. Especialmente no momento em que o turismo brasileiro vem alcançando recordes históricos de desempenho”, destaca o ministro.

A VERDADE SOBRE A FICHA – Para que hóspedes e hoteleiros possam aproveitar as vantagens da nova ficha digital de registro, o Ministério do Turismo esclarece alguns dos principais pontos da ferramenta e desmente falsas informações sobre a plataforma. Confira!

– A coleta de dados de hóspedes começou com a nova FNRH Digital?

Não. A Lei Geral do Turismo de 2008 definiu o envio de dados ao Ministério do Turismo, e a portaria nº 41 do Ministério do Turismo, de 14 de novembro de 2025, apenas estabeleceu a digitalização do processo, tornando-o mais rápido e seguro.

– O sistema permite a apropriação indevida de dados?

Não. O Gov.br funciona somente como um validador de identidade. O sistema apenas confirma o CPF do hóspede para evitar fraudes e erros de preenchimento, garantindo que o cliente é quem diz ser.

– As informações recolhidas pelo sistema ficam expostas?

Não. Os registros são criptografados e armazenados no banco de dados do Serpro. O Ministério do Turismo acessa apenas dados macro (quantitativos); dados individuais só são acessados por ordem judicial ou policial, como já ocorre hoje.

– A ferramenta colhe informações sobre gastos dos hóspedes?

Não. A FNRH Digital não coleta dados a respeito de despesas dos hóspedes. Ela serve exclusivamente para estatísticas oficiais de fluxo turístico e apoio à segurança pública.

– O check-in vai ficar mais difícil com a nova ficha digital?

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Não. Quem utiliza a conta Gov.br finaliza o registro em segundos. O processo é antecipado via sistema Gov.br e concluído por meio da leitura de QR Code, link compartilhado ou dispositivo oferecido pelo próprio estabelecimento.

– É obrigatório fazer o check-in antes de chegar ao meio de hospedagem?

Não. O check-in pode ser feito previamente ou, caso o hóspede prefira, é possível optar pelo preenchimento digital já no hotel, com auxílio do atendente diretamente no balcão do estabelecimento.

– O novo sistema é pago pelo meio de hospedagem?

Não. O sistema oficial é gratuito, o Ministério do Turismo não cobra pelo acesso. Eventuais custos dependem apenas do contrato do hotel com seus fornecedores de softwares de gestão (PMS).

– Hoteleiros ainda podem aderir ao sistema da FNRH Digital?

Sim, empreendimentos não adequados ainda podem fazê-lo. O Ministério do Turismo reforça que está à disposição da hotelaria de todo o país para orientar o processo de transição.

– Como o Ministério do Turismo vem acompanhando a transição?

O foco inicial é sensibilizar o setor quanto à necessidade de adaptação, conscientizando quanto aos benefícios da utilização do sistema para seus hóspedes e a gestão dos próprios negócios.

ORIENTAÇÕES – O Ministério reitera que o processo de transição para a nova FNRH Digital exige adaptações por parte dos 19.231 meios de hospedagem regularmente inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), independentemente de usarem sistemas de gestão próprios.

A Pasta disponibiliza uma página eletrônica com todo o passo a passo da ferramenta para hóspedes e hoteleiros. (Acesse AQUI)

Por André Martins

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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