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MEC orienta gestores e técnicos sobre o Fundeb
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O Ministério da Educação (MEC) concluiu, nesta semana, uma série de três encontros com dirigentes municipais e técnicos de secretarias municipais de educação para debater as condicionalidades II e III do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O intuito foi informar os municípios sobre como poderiam se habilitar nas condicionalidades e receber os recursos do fundo em sua totalidade.
As reuniões ocorreram de forma virtual e foram transmitidas pelo canal Conviva Educação no YouTube. O primeiro encontro foi realizado ainda em abril, para as regiões Centro-Oeste e Norte; na sequência, em maio, para a região Sudeste . A série foi concluída nesta semana, focada no Nordeste e no Sul.
Os encontros virtuais foram promovidos pelo MEC em parceria com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). O diálogo foi realizado especialmente com os municípios inabilitados nas condicionalidades II (aqueles que não atingiram 80% da participação dos estudantes no Sistema de Avaliação da Educação Básica – Saeb) e III (vinculada à redução das desigualdades educacionais) do VAAR-Fundeb.
Também foram prestadas informações e orientações sobre o Saeb, o Censo Escolar, a superação das desigualdades sociais e a promoção da equidade. A Undime, em parceria com o MEC, expediu um documento com essas orientações.
Fundeb – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual — totalizando 27 fundos —, composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos estados, do Distrito Federal e dos municípios vinculados à educação, conforme disposto nos artigos 212 e 212-A da Constituição Federal.
O Fundeb foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional nº 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
O Inep é responsável pela publicação de um conjunto de estudos e indicadores que orientam a distribuição dos recursos do Fundeb, uma vez aprovados pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE
Fonte: Ministério da Educação
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Em Roraima, 60 meios de hospedagem ainda precisam aderir à nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes Digital
A cinco dias do prazo final de adoção da nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) Digital por meios de hospedagem de todo o Brasil, cerca de 88% dos empreendimentos formais de Roraima ainda precisam se adaptar ao sistema.
Desenvolvida pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) – e obrigatória a partir de 20 de abril (segunda-feira) –, a plataforma já é operada por 8 dos 68 estabelecimentos regulares do estado, agilizando o check-in dos clientes, eliminando o uso de papel e aumentando a segurança dos dados.
O número de empresas locais adequadas à mudança representa cerca de 12% do total de hotéis, pousadas, resorts e outras atividades do ramo inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).
A FNRH Digital proporciona o preenchimento antecipado e automático de dados por meio do sistema Gov.br, podendo ser rapidamente concluído a partir de QR Code, link compartilhado ou dispositivo oferecido pelo estabelecimento, além de gerar estatísticas mais precisas sobre o perfil de viajantes.
O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, reforça que a pasta vem orientando meios de hospedagem quanto à adequação e incentiva adesões.
“O Ministério está empenhado em orientar cada empreendimento na transição para o sistema, que qualifica a experiência dos turistas, reduz custos no setor e ainda nos fornece dados mais estratégicos para estruturarmos o futuro do turismo, que vem batendo sucessivos recordes desde 2023 no Brasil. Com esse verdadeiro marco da hotelaria nacional, o governo Lula reafirma o compromisso de consolidar o turismo como um grande motor do desenvolvimento econômico e social, favorecendo fortemente a geração de emprego, renda e inclusão”, frisa o ministro.
A fim de auxiliar o setor na transição, o Ministério do Turismo tem promovido uma série de encontros virtuais com hoteleiros e ações educativas. Uma delas é um vídeo instrucional para os meios de hospedagem seguirem o passo a passo de como aderir à nova ficha. (Acesse AQUI).
O órgão também disponibiliza uma página dedicada exclusivamente a perguntas e respostas frequentes (FAQ), onde interessados podem tirar dúvidas (Acesse AQUI).
MAIS SEGURANÇA – A transição para a FNRH Digital – que no caso de hóspedes estrangeiros não exigirá a necessidade de uma conta Gov.br – é prevista na nova Lei Geral do Turismo, sancionada em 2024 pelo presidente Lula, e cumpre rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando que o tratamento de informações sensíveis seja feito em ambiente criptografado e controlado.
Apenas pessoas autorizadas e sistemas governamentais específicos podem acessar o conteúdo, reduzindo drasticamente o risco de vazamento de dados.
O sistema é operacionalizado por meio da Plataforma FNRH Digital. O acesso ocorre tanto pela conta Gov.br quanto por credenciais específicas da plataforma. Já o login dos meios de hospedagem exige conta Gov.br e, também, cadastro regular no Cadastur.
Cada hóspede tem uma ficha online própria, vinculada à sua estada. No caso da presença de menores de 18 anos de idade ou de pessoas incapazes, o registro é associado à FNRH do responsável legal.
Por André Martins
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo
Fonte: Ministério do Turismo
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