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MEC promove Seminário Formação de Profissionais da EPT

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O Ministério da Educação (MEC) promoveu, nesta quarta-feira, 6 de maio, o Seminário Formação de Profissionais da Educação Profissional e Tecnológica, no Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores em Educação do MEC (Cetremec), em Brasília (DF). A programação envolveu mesas redondas e oficinas com o objetivo de fortalecer as políticas de formação inicial e continuada voltadas aos profissionais que atuam na educação profissional e tecnológica (EPT), por meio da Universidade Aberta do Brasil (UAB). A abertura e as atividades da manhã tiveram transmissão pelo canal do MEC no YouTube

O secretário substituto de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, Sérgio Pedini, destacou que a educação profissional ganha cada vez mais ênfase nos cenários nacional e mundial. “A EPT é considerada, hoje, uma ferramenta de desenvolvimento socioeconômico e de valorização dos profissionais, na medida em que permite, por exemplo, que os nossos trabalhadores tenham acesso a mais bem-estar social, econômico e qualidade de vida. Essa política tão bem-sucedida é o tempo todo citada, convocada e referenciada”, afirmou. 

“É fundamental garantir não só a permanência e êxito de alunos, mas a permanência e êxito dos profissionais, sua valorização, porque são eles quem estão na ponta, trabalhando a EPT nos estados. A gente não pode perder a oportunidade de ter uma oferta de EPT que valorize esses profissionais”, acrescentou Pedini, ressaltando que o mundo atual exige capacitação permanente dos trabalhadores e adequação ao novo perfil dos estudantes que chegam à sala de aula. 

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Segundo o vice-presidente de Gestão de Pessoas do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), Rafael Bastos, a EPT tem grande poder de transformação social e, por isso, quem a ensina precisa ser bem-qualificado. “A educação profissional e tecnológica é a cara do Brasil. Então, é importante que haja essa formação para que a gente realmente faça algo qualificado e que, de fato, acrescente onde a gente se faz presente e se faz necessário. Somos importantes para a sociedade. Isso tem que ficar claro a cada momento”, completou. 

Zilmar Rodrigues, vice-presidente do Conselho Nacional de Dirigentes das Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais (Condetuf), acrescentou que além da formação técnica, é preciso formar os profissionais para um ensino crítico. “Precisamos de profissionais não apenas tecnicamente qualificados, mas também críticos e capazes de atuar em cenários de constante transformação. Nesse contexto, os profissionais da EPT assumem um papel fundamental como mediadores entre tecnologia e formação humana”, afirmou. 

Ao longo do dia, o evento contou, ainda, com a apresentação sobre o Programa do Mestrado Profissional em Docência na Educação Profissional e Tecnológica (ProfDocência-EPT), que será lançado em breve pelo MEC em parceria com o Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN). Além disso, foram realizadas uma mesa redonda sobre o perfil e diretrizes dos profissionais da EPT e duas oficinas sobre oferta, currículo, articulação e infraestrutura da EPT. Ao final, foi discutido texto da futura Política de Formação de Profissionais da EPT.

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Setec 

Fonte: Ministério da Educação

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MJSP determina medida cautelar contra BRB por prática abusiva em débitos automáticos

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Brasília, 6/5/2026 — O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), adotou medida cautelar, nesta quarta-feira (6), contra o Banco de Brasília (BRB) após identificar indícios de prática abusiva relacionada à recusa em cancelar débitos automáticos em contas utilizadas para recebimento de salários.

A decisão foi formalizada por meio de despacho do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), que determinou o cumprimento imediato de obrigações destinadas a garantir o direito dos correntistas de cancelar débitos automáticos, conforme previsto na legislação vigente.

A medida foi adotada após a constatação de que o banco não cumpriu integralmente determinações anteriores nem atendeu solicitações de cancelamento, prática que pode violar normas do sistema financeiro, o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal, especialmente no que diz respeito à proteção do salário.

Com a nova decisão, o BRB está obrigado a: cessar imediatamente a negativa de pedidos de cancelamento de débitos automáticos; cumprir integralmente as determinações já impostas pela Senacon; e comprovar, no prazo de até 48 horas, o cumprimento das medidas, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.

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A atuação do MJSP tem como base a Nota Técnica nº 10/2026, elaborada a partir de representação da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), que aponta um cenário estrutural de superendividamento associado à conduta da instituição financeira.

De acordo com a análise, há registros administrativos e judiciais que indicam a negativa sistemática do banco em atender pedidos de cancelamento, mesmo diante do direito do consumidor de revogar essa autorização a qualquer momento. Em alguns casos, os descontos chegaram a comprometer integralmente a remuneração dos correntistas, o que afeta diretamente sua subsistência.

Para o secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, a atuação do Ministério busca garantir direitos básicos dos consumidores e coibir práticas abusivas no sistema financeiro.

“O descumprimento da medida cautelar e a persistência em impedir o cancelamento do débito automático são condutas graves e justificam a imposição de multa diária pelo descumprimento da obrigação, pela violação do Código de Defesa do Consumidor, das normas regulatórias e das próprias normas do banco”, afirma.

A nota técnica também aponta divergências entre as informações prestadas pelo banco e os elementos reunidos no processo, além de indícios de descumprimento de normas internas de compliance.

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Além da medida cautelar, o MJSP avalia a instauração de processo administrativo sancionador, o monitoramento de práticas semelhantes em outras instituições financeiras e o encaminhamento do caso ao Banco Central.

“A liberdade de escolha é um direito básico de todo consumidor. Impedir o cancelamento do débito automático nos contratos celebrados é uma violação que pode levar ao pagamento de multas de até R$ 14 milhões. A regra vale para o caso investigado do BRB e para outras instituições financeiras que pratiquem o mesmo tipo de prática abusiva”, completa o secretário.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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