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Senacon monitora o repasse da redução de preços de combustíveis ao consumidor final

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Brasília, 28/05/2025 –
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), expediu, nessa terça-feira (27), ofício à Petrobras, à Agência Nacional do Petróleo (ANP) e à Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes (Fecombustíveis) para acompanhar os movimentos do setor e entender os motivos que fazem com que a redução de preços nas refinarias não chegue de forma efetiva ao cidadão.

A secretaria solicita aos órgãos oficiados que apresentem, em até 10 dias, uma análise detalhada e esclarecimentos sobre os sucessivos aumentos nos preços dos combustíveis nas bombas, apesar das reduções promovidas pela Petrobras.

No documento, a secretaria ressalta que, desde janeiro de 2023, a Petrobras reduziu 9% o preço da gasolina vendida às distribuidoras, além de sucessivas quedas no do diesel, mas o impacto não chega de forma proporcional à população.

O órgão lembra que a defesa do consumidor é um direito fundamental, previsto no Artigo nº 5º da Constituição Federal, e princípio da ordem econômica, Artigo nº 170. Além disso, o Artigo nº 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) caracteriza como prática abusiva a elevação de preços sem justa causa.

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Na prática, quando os fornecedores deixam de repassar os benefícios obtidos nas negociações com as distribuidoras, acabam por ampliar suas margens de lucro de forma desleal, o que fere os princípios da livre concorrência e causa prejuízos aos consumidores. Essa prática distorce o equilíbrio do mercado, compromete a competitividade e impede que os consumidores se beneficiem de condições mais vantajosas, como preços reduzidos e melhores ofertas.

O ofício cita, inclusive, decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que reconhece como prática abusiva o aumento de preços sem justificativa, especialmente quando interfere no mercado local e leva outros fornecedores a seguirem o mesmo movimento de alta.

A Senacon reitera que, embora os preços sejam livres e determinados pela dinâmica de oferta e demanda, aumentos desproporcionais são ilegais, especialmente em momentos de queda no custo das refinarias. Configuram práticas vedadas tanto pelo CDC quanto pela Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011) e pela Lei nº 8.176/1991, que trata de crimes contra a ordem econômica.

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“Nosso compromisso é garantir que o consumidor brasileiro não seja penalizado. O preço do diesel precisa refletir a realidade do mercado e as quedas nas refinarias têm que se traduzir em benefício direto para quem abastece, trabalha e depende do transporte diariamente”, conclui Damous.

A secretaria segue monitorando o comportamento dos preços dos combustíveis no País. “Mesmo com a redução anunciada pela Petrobras, não vemos esse movimento se refletir no preço pago pelos consumidores. Isso não é razoável nem aceitável”, destacou.

A Senacon lembra que, embora fatores como logística, impostos, margem de distribuição e dinâmica local possam impactar a formação dos preços, essas variáveis não podem justificar aumentos desproporcionais ou a ausência de repasse das reduções.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Prouni: inscrições para o 2º semestre começam em 7 de julho

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O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quarta-feira, 1º de julho, o Edital nº 51/2026, referente ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni), que ocorrerá no segundo semestre de 2026. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, no período de 7 a 10 de julho.  

Para se inscrever, é necessário que o estudante tenha completado o ensino médio; participado das edições de 2024 ou de 2025 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas do exame; e não tenha zerado a redação do Enem. 

O edital veda a inscrição para quem declarou ter participado do Enem na condição de treineiro, ou seja, quem participou do exame visando a autoavaliação antes mesmo de concluir o ensino médio. Para fins de classificação e eventual pré-seleção no processo seletivo, será utilizada a edição do Enem em que o estudante obteve a melhor média.  

Os candidatos precisam atender a pelo menos uma das seguintes condições: 

  • Ter feito o ensino médio integralmente em escola da rede pública; 
  • Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  • Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  • Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição; 
  • Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; 
  • Ser uma pessoa com deficiência como previsto na legislação; 
  • Ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para concorrer aos cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica. Nesse último caso, não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos. 
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O candidato deverá optar por concorrer às bolsas destinadas à ampla concorrência ou àquelas destinadas à implementação de políticas afirmativas referentes às pessoas com deficiência e autodeclaradas indígenas, pardas ou pretas. 

Além disso, é necessário que todos os inscritos se atentem aos critérios de renda exigidos para a obtenção da bolsa. Para as bolsas integrais, que cobrem 100% do valor da mensalidade, a renda familiar bruta mensal por pessoa é de até 1,5 salário mínimo. Já para bolsas parciais, que cobrem 50% do valor da mensalidade, a renda familiar bruta mensal por pessoa é de até três salários mínimos. Os limites de renda não se aplicam aos professores da rede pública de educação básica, desde que concorram às bolsas ofertadas para cursos de licenciatura e pedagogia.  

Classificação – A classificação observará a modalidade de concorrência escolhida na inscrição pelo candidato, por curso, turno, local de oferta e instituição. Dentro de cada modalidade, deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas e priorizada a seguinte ordem:  

  • Professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nesta situação; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista. 
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Resultado – O resultado da primeira chamada será divulgado no dia 15 de julho na página do Prouni. Já a segunda chamada sairá no dia 5 de agosto. Depois disso, os selecionados na primeira chamada precisam comprovar as informações de 15 a 24 de julho. Já os da segunda chamada deverão confirmar entre os dias 5 e 14 de agosto. 

Lista de espera – Para participar da lista de espera do Prouni, o candidato deverá manifestar seu interesse por meio do Portal Acesso Único nos dias 26 e 27 de agosto de 2026. A lista estará disponível na página do Prouni, também no Portal Acesso Único, no dia 1º de setembro, para consulta pelas instituições de ensino superior e pelos candidatos. 

Confira o cronograma completo do Prouni 2026/2: 

  • Inscrições: 7 a 10 de julho 
  • Resultado 1ª chamada: 15 de julho 
  • Resultado 2ª chamada: 5 de agosto 
  • Lista de espera: 26 e 27 de agosto 
  • Resultado Lista de Espera: 1º de setembro 

Prouni – Criado em 2004 pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade Para Todos oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas e tem como público-alvo o estudante sem diploma de curso superior. Os processos seletivos do Prouni ocorrem duas vezes ao ano, com oportunidades para ingresso no primeiro e no segundo semestre letivos.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) 

Fonte: Ministério da Educação

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