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Medidas Comerciais Adotadas pelo Governo dos Estados Unidos em 2 de abril de 2025

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O governo brasileiro lamenta a decisão tomada pelo governo norte-americano no dia de hoje, 2 de abril, de impor tarifas adicionais no valor de 10% a todas as exportações brasileiras para aquele país. A nova medida, como as demais tarifas já impostas aos setores de aço, alumínio e automóveis, viola os compromissos dos EUA perante a Organização Mundial do Comércio e impactará todas as exportações brasileiras de bens para os EUA.

Segundo dados do governo norte-americano, o superávit comercial dos EUA com o Brasil em 2024 foi da ordem de US$ 7 bilhões, somente em bens. Somados bens e serviços, o superávit chegou a US$ 28,6 bilhões no ano passado. Trata-se do terceiro maior superávit comercial daquele país em todo o mundo.

Uma vez que os EUA registram recorrentes e expressivos superávits comerciais em bens e serviços com o Brasil ao longo dos últimos 15 anos, totalizando US$ 410 bilhões, a imposição unilateral de tarifa linear adicional de 10% ao Brasil com a alegação da necessidade de se restabelecer o equilíbrio e a “reciprocidade comercial” não reflete a realidade. 

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Em defesa dos trabalhadores e das empresas brasileiros, à luz do impacto efetivo das medidas sobre as exportações brasileiras e em linha com seu tradicional apoio ao sistema multilateral de comércio, o governo do Brasil buscará, em consulta com o setor privado, defender os interesses dos produtores nacionais junto ao governo dos Estados Unidos.

Ao mesmo tempo em que se mantém aberto ao aprofundamento do diálogo estabelecido ao longo das últimas semanas com o governo norte-americano para reverter as medidas anunciadas e contrarrestar seus efeitos nocivos o quanto antes, o governo brasileiro avalia todas as possibilidades de ação para assegurar a reciprocidade no comércio bilateral, inclusive recurso à Organização Mundial do Comércio, em defesa dos legítimos interesses nacionais. Nesse sentido, o governo brasileiro destaca a aprovação pelo Senado Federal do Projeto de Lei da Reciprocidade Econômica, já em apreciação pela Câmara dos Deputados. 

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Atendendo a comando legal e após realização de consulta pública, o MME aprova minuta para contratação da UTE Candiota III

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Em cumprimento à determinação legal prevista na Lei nº 15.269/2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (15/4), a Portaria nº 913 que trata da aprovação da minuta de Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica Candiota III – CER-CAND3.

O tema se insere no contexto de contratação de reserva de capacidade nos termos do art. 3º-D da Lei nº 10.848/2004, redação dada pela Lei nº 15.269/2025. Todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional.

A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi aprimorada por meio das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 216/2026, que contou com 17 manifestações, e adotou, dentro das limitações do comando legal, os valores para o resultado de menor custo aos consumidores para a contratação da usina.

Por se tratar de um Contrato de Energia de Reserva, cujo objetivo é ampliar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), as partes signatárias compõem-se do titular da usina, como vendedor, e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), como representante de todos os usuários finais de energia elétrica.

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Caberá ainda, por ambas as partes, a assinatura de contrato conforme a minuta aprovada pela Portaria MME nº 913/2026, a fim de que a contratação da UTE Candiota III se concretize. O MME reforça seu compromisso com a transparência, a participação social e o cumprimento da legislação setorial.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: 
(61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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