BRASIL
Ministério do Turismo e UNESCO selecionam instituto para promoção de Cidades Criativas e Destinos Turísticos Inteligentes
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O Instituto Associação Comercial do Distrito Federal foi selecionado para o desenvolvimento e a promoção de Destinos Turísticos Inteligentes (DTIs) nacionais e Cidades Criativas brasileiras, após a finalização de edital realizado pelo Ministério do Turismo em parceria com a UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. A iniciativa é parte de um projeto de cooperação técnica internacional e busca fortalecer a divulgação de municípios que integram inovação, sustentabilidade, cultura e desenvolvimento local.
A contratação visa a aprimorar a projeção e a gestão do turismo de forma sustentável, inovadora e criativa no país. A ação envolve a elaboração de três edições de uma publicação periódica que abordará inteligência de mercado, tendências, inovação e sustentabilidade no ramo turístico. O conteúdo será um importante instrumento de apoio à gestão pública e privada na área, oferecendo dados e análises atualizadas sobre oportunidades no segmento.
A seleção reflete a estratégia do Ministério do Turismo de promover uma transformação no setor, baseada no desenvolvimento de destinos inteligentes e na integração das indústrias criativas às políticas de promoção turística. A meta é valorizar a riqueza cultural local, fortalecer a identidade dos territórios, ampliar a inclusão social e, consequentemente, aumentar a atratividade e a competitividade das localidades nos cenários nacional e internacional.
Com o objetivo de inovar e transformar o turismo brasileiro, o Ministério do Turismo tem focado no desenvolvimento de destinos inteligentes e na inclusão de indústrias criativas. Os objetivos do órgão englobam reforçar a cultura e os valores que identificam os destinos, avançando na geração de emprego e renda a partir do aumento da atratividade e da competitividade turística nacional.
CIDADES CRIATIVAS – O Brasil integra a Rede de Cidades Criativas da UNESCO desde 2014, possuindo, desde então, 14 localidades reconhecidas internacionalmente no grupo. Segundo a UNESCO, as indústrias culturais e criativas tornaram-se essenciais para o crescimento econômico inclusivo, reduzindo as desigualdades e colaborando para o desenvolvimento sustentável.
As cidades brasileiras reconhecidas atualmente pela UNESCO são (cronologicamente):
Curitiba (PR) – 2014 – Design
Florianópolis (SC) – 2014 – Gastronomia
Belém (PA) – 2015 – Gastronomia
Santos (SP) – 2015 – Cinema
Salvador (BA) – 2015 – Música
Brasília (DF) – 2017 – Design
João Pessoa (PB) – 2017 – Artesanato
Paraty (RJ) – 2017 – Gastronomia
Fortaleza (CE) – 2019 – Design
Belo Horizonte (MG) – 2019 – Gastronomia
Recife (PE) – 2021 – Música
Campina Grande (PB) – 2021 – Artes midiáticas
Rio de Janeiro (RJ) – 2023 – Literatura
Penedo (AL) – 2023 – Cinema
Marco Guimarães
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo
Fonte: Ministério do Turismo
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Atendendo a comando legal e após realização de consulta pública, o MME aprova minuta para contratação da UTE Candiota III
Em cumprimento à determinação legal prevista na Lei nº 15.269/2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (15/4), a Portaria nº 913 que trata da aprovação da minuta de Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica Candiota III – CER-CAND3.
O tema se insere no contexto de contratação de reserva de capacidade nos termos do art. 3º-D da Lei nº 10.848/2004, redação dada pela Lei nº 15.269/2025. Todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional.
A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi aprimorada por meio das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 216/2026, que contou com 17 manifestações, e adotou, dentro das limitações do comando legal, os valores para o resultado de menor custo aos consumidores para a contratação da usina.
Por se tratar de um Contrato de Energia de Reserva, cujo objetivo é ampliar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), as partes signatárias compõem-se do titular da usina, como vendedor, e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), como representante de todos os usuários finais de energia elétrica.
Caberá ainda, por ambas as partes, a assinatura de contrato conforme a minuta aprovada pela Portaria MME nº 913/2026, a fim de que a contratação da UTE Candiota III se concretize. O MME reforça seu compromisso com a transparência, a participação social e o cumprimento da legislação setorial.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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