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Ministério do Turismo marca presença na FIT Pantanal 2025 com Programa de Regionalização do Turismo
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O Centro-Oeste recebe pela primeira vez o Programa de Regionalização do Turismo (PRT). Entre os dias 5 e 8 de junho, o Ministério do Turismo participa da Feira Internacional do Turismo do Pantanal (FIT Pantanal) 2025, em Mato Grosso, com o PRT em Ação – Mapa do Turismo Até Você. A iniciativa representa uma das principais ferramentas do ministério para assegurar a regionalização do turismo com equilíbrio de investimentos voltados ao incremento da infraestrutura turística em todo o país.
A FIT Pantanal é um dos maiores eventos do setor turístico nacional e traz nesta edição o tema “Desenvolvimento Econômico, Social e Sustentável”. Durante a programação, estarão reunidos representantes do poder público, empresários e especialistas em turismo, empreendedorismo e sustentabilidade. O evento também será aberto ao público em geral, com debates, oficinas, experiências culturais e gastronômicas.
“Esta é a primeira vez que realizamos uma edição do PRT em Ação durante uma feira. Ter isso em um evento do porte da FIT Pantanal é muito importante, pois poderemos dialogar com vários setores. Com isso, seguimos a orientação do ministro [do Turismo] Celso Sabino de aproximar o Ministério do Turismo da sociedade e de quem faz turismo na ponta”, explica a secretária Nacional de Políticas de Turismo, Cristiane Sampaio.
PRT na FIT Pantanal
Durante todo o evento, os técnicos do Ministério do Turismo prestarão atendimento e capacitação a gestores públicos e privados participantes da feira, promovendo o diálogo entre as diferentes esferas de governo e fortalecendo a regionalização da gestão descentralizada — pilar essencial para o desenvolvimento sustentável do turismo no Brasil. A iniciativa visa ampliar o alinhamento entre as ações locais, regionais e nacionais, contribuindo para a qualificação da gestão turística nos territórios.
Entre as ações estratégicas previstas, estão a realização de palestra na reunião do Programa Vai Turismo – Integração Nacional CNC/CETUR e a apresentação institucional sobre o Programa de Regionalização do Turismo (PRT) e suas diretrizes. A programação contempla ainda oficina de treinamento técnico, o Encontro das Instâncias de Governança Regionais (IGRs) do Mato Grosso com aplicação prática da ferramenta “Mapa do Turismo até Você” e atendimentos técnicos direcionados às IGRs.
Haverá também identificação de produtos e rotas turísticas a serem apresentados pelas IGRs locais durante a FIT Pantanal, além do apoio à elaboração dos Planos Municipais, Regionais e de Desenvolvimento Territorial do Turismo.
A coordenadora-geral de Definição de Áreas Estratégicas para o Desenvolvimento do Turismo do MTur, Ana Carla Moura, explica que todo o PRT em Ação está sendo conduzido pelo Ministério do Turismo em parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e a Secretaria de Turismo do Mato Grosso.
“Tem sido um momento muito precioso porque vamos aplicar toda a dinâmica do programa no encontro das instâncias de governança regionais do estado. Isso permitirá ter uma comunicação direta tanto com os gestores públicos quanto com os empresários e da sociedade civil que discutem o turismo e participam das ações do setor em Mato Grosso”, destaca Ana Carla.
PRT no Brasil
Em maio, o programa realizou a primeira edição no Sudeste do Brasil, e a escolha para iniciar a jornada foi o estado de São Paulo. O evento aconteceu na capital paulista e reuniu representantes de cerca de 400 municípios e 47 Regiões Turísticas do estado, consolidando-se como um espaço estratégico de diálogo, integração e treinamento para todos que atuam no setor.
Lançado em 2025, o PRT em Ação já passou por alguns estados das regiões Norte e Nordeste, como Maranhão, Amapá, Amazonas, Acre e Roraima, totalizando mais de 110 municípios atendidos nas edições anteriores. No final do mês, o Ministério do Turismo retorna ao Norte com o PRT em Ação no estado de Rondônia, entre os dias 23 e 26 de junho.
Por Júlia de Aguiar
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo
Fonte: Ministério do Turismo
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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência
Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.
As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.
Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.
Transparência na composição dos valores
A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.
Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:
- o valor total pago pelo consumidor;
- o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
- o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
- no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.
Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.
Direito à informação
Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.
A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.
Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.
A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.
Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.
A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.


