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Ministério do Turismo reforça prevenção à exploração sexual infantil no setor durante abertura da Semana Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual

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A secretária executiva do Ministério do Turismo (MTur), Ana Carla Lopes, representou a pasta na abertura da Semana Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, realizada nesta segunda-feira (18), no auditório do Tribunal de Contas da União, em Brasília. O evento contou com a presença da primeira-dama Janja Lula da Silva, da ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Macaé Evaristo, e de diversas autoridades.

Em seu discurso, Ana Carla destacou o papel estratégico do turismo na prevenção à exploração sexual infantil e reafirmou o compromisso do setor com a proteção de crianças e adolescentes. “Temos agido firmemente contra essas violações, incentivando o engajamento de empresários e trabalhadores do setor em ações de prevenção voltadas a uma população que deve ser sempre protegida, em todos os lugares”, afirmou.

Um dos principais instrumentos citados foi o Código de Conduta Brasil, iniciativa do Ministério do Turismo voltada à sensibilização de empresas e profissionais do setor para a prevenção à exploração sexual de crianças e adolescentes. A ação inclui também a disseminação do Manual do Multiplicador, que orienta sobre como agir em casos suspeitos e ampliar o alcance das boas práticas de proteção.

A importância do Código foi enfatizada pela ministra Macaé Evaristo, que incentivou o público a engajar o setor turístico nas ações de enfrentamento. “Reforço a importância do Código de Conduta Brasil do Ministério do Turismo. Quando a gente for se hospedar em hotel, participar de seminários ou eventos, uma dica é perguntar se o local aderiu ao Código. É uma boa forma de provocar os agentes de turismo e o setor hoteleiro”, declarou.

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As ações do MTur também ganharam novo impulso com a sanção da nova Lei Geral do Turismo, em 2024, que incluiu entre os objetivos da Política Nacional de Turismo o enfrentamento à exploração sexual infantil. A legislação passou a prever sanções a prestadores de serviços turísticos que facilitarem esse tipo de crime.

Outro avanço importante veio com a Lei nº 15.073/2024, sancionada em dezembro pelo presidente Lula. A norma define novas responsabilidades para prestadores de serviços turísticos e estabelece punições mais severas para aqueles que contribuírem, direta ou indiretamente, para a prática desses crimes. Um marco relevante para consolidar o compromisso do setor com a proteção de crianças e adolescentes.

A primeira-dama Janja Lula da Silva também pontuou a responsabilidade coletiva na proteção da infância. “Crianças e adolescentes são prioridade absoluta, como determina o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente. O enfrentamento às violências é responsabilidade conjunta do Estado, da família e da sociedade. É urgente também a regulamentação dos espaços digitais”, afirmou.

GARA – Durante o evento, Ana Carla anunciou que o Brasil sediará, em junho, na cidade de Foz do Iguaçu (PR), o 2º Encontro de Turismo Responsável, que reunirá representantes de diversos países para debater estratégias de enfrentamento à exploração sexual infantil no turismo. A programação contará com um seminário internacional e com a 18ª Reunião Anual do Grupo de Ação Regional das Américas (GARA), promovendo o intercâmbio de experiências e o fortalecimento da cooperação internacional.

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“Vivemos um momento de expansão no turismo brasileiro, mas esse crescimento só será sustentável se estiver alicerçado em princípios éticos sólidos e no compromisso com a proteção das nossas crianças e adolescentes”, concluiu a secretária-executiva.

SEMINÁRIO – A Semana Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes é promovida com o apoio da Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual (CIEVSCA), do Unicef, do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual, da Rede ECPAT Brasil e da Childhood Brasil. A mobilização segue até 22 de maio e celebra os 25 anos do 18 de Maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei Federal nº 9.970/2000.

O Ministério do Turismo participa da programação com um estande institucional e realiza a distribuição do Código de Conduta Brasil ao público presente.

Por Lívia Albernaz 

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo 

Fonte: Ministério do Turismo

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Dia dos Namorados: Senacon orienta consumidores sobre compras e serviços

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Brasília, 11/6/2026 – Com a chegada do Dia dos Namorados, celebrado em 12 de junho, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), orienta os consumidores a adotarem cuidados antes de contratar serviços ou realizar compras para a data. Restaurantes, hotéis, pacotes de viagem e experiências costumam registrar aumento da demanda no período, o que torna essencial a atenção às condições da oferta para evitar transtornos.

“Em datas comemorativas, o aumento da procura por determinados serviços exige atenção redobrada do consumidor. A transparência nas relações de consumo é essencial para que a expectativa criada pela oferta corresponda ao serviço entregue”, destaca o secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita.

A Senacon destaca que fornecedores devem apresentar informações claras, precisas e completas sobre produtos e serviços ofertados, incluindo preços, condições de pagamento, características do produto ou serviço, regras de cancelamento, disponibilidade e eventuais taxas adicionais. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o acesso a informações adequadas e proíbe práticas de publicidade enganosa ou que possam induzir o consumidor ao erro.

Nas compras pela internet, os consumidores devem verificar preço, características do produto, prazo de entrega, valor do frete e demais condições anunciadas. O fornecedor deve cumprir o que foi anunciado, e o descumprimento da oferta garante ao consumidor as alternativas previstas no artigo 35 do CDC, como exigir o cumprimento da obrigação, aceitar produto ou serviço equivalente ou cancelar a contratação com restituição dos valores pagos.

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Para reservas em restaurantes, hotéis e estabelecimentos que oferecem experiências, é importante conferir horários, localização, valores, serviços incluídos e regras para alteração ou cancelamento. As condições divulgadas em anúncios ou redes sociais devem corresponder ao serviço efetivamente prestado.

Em restaurantes e estabelecimentos de serviços, a Senacon orienta que o consumidor observe eventuais cobranças adicionais. A taxa de serviço ou gorjeta pode ser sugerida pelo estabelecimento, mas o pagamento é facultativo. Da mesma forma, práticas como consumação mínima obrigatória podem configurar venda casada e são vedadas pelo CDC.

Direitos garantidos pelo CDC

Para compras realizadas pela internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o direito de arrependimento, podendo desistir da compra ou do serviço contratado no prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, conforme previsto no artigo 49 do CDC. A regra se aplica às contratações feitas de forma não presencial e não deve ser confundida com trocas de produtos adquiridos em lojas físicas, cujas regras são definidas pelo próprio lojista.

Nos casos em que o produto ou serviço apresentar defeito, o consumidor pode exigir a reparação dentro dos prazos previstos no CDC: até 30 dias para produtos e serviços não duráveis e até 90 dias para produtos e serviços duráveis.

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A Senacon também recomenda que os consumidores pesquisem a reputação do fornecedor e guardem comprovantes de pagamento, contratos, anúncios e conversas realizadas com empresas. Esses registros podem auxiliar na busca por solução caso ocorra algum problema.

Cuidados antes de comprar ou contratar

  • Pesquise previamente a empresa ou o estabelecimento antes de contratar;
  • Verifique se todas as informações sobre preço, serviços incluídos, prazo de entrega e condições da oferta estão claras;
  • Leia atentamente regras de cancelamento, troca ou remarcação;
  • Desconfie de ofertas com valores muito abaixo dos praticados no mercado;
  • Guarde comprovantes, notas fiscais e registros da compra ou da contratação;
  • Em lojas físicas, observe se os preços dos produtos estão disponíveis de forma clara e legível;
  • Em caso de problemas, procure inicialmente o fornecedor e, se necessário, registre reclamação nos canais oficiais de defesa do consumidor.

A Senacon ressalta que a observância desses cuidados contribui para relações de consumo mais transparentes e para prevenir conflitos de consumo em uma das datas de maior movimentação do comércio e dos serviços.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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