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Ministro Alexandre Silveira anuncia R$ 346 milhões para revitalização das bacias do São Francisco, Rio Grande e Paranaíba em Minas Gerais

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O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, anunciou a destinação de R$ 346 milhões em investimentos para a revitalização das bacias hidrográficas dos rios São Francisco, Grande e Paranaíba, em Minas Gerais. O recurso beneficiará as regiões Norte, Sul e o Triângulo Mineiro, com ações voltadas à melhoria da qualidade da água, à ampliação do saneamento básico e ao uso sustentável dos recursos hídricos no estado.

Os recursos foram aprovados nessa quinta-feira (30/10) e são provenientes do Programa de Revitalização de Recursos Hídricos, criado após a desestatização da Eletrobras. Os projetos contemplam obras de coleta e tratamento de esgoto, interceptores, redes coletoras e revitalização ambiental.

O ministro destacou que o investimento representa o compromisso do MME e do Governo do Brasil com o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida dos mineiros.

“Estamos falando de um investimento histórico, que vai levar mais qualidade de vida para os mineiros, garantindo a preservação dos nossos rios e reservatórios. São diversos projetos em saneamento para o tratamento do esgoto lançado nas bacias hidrográficas, que impactam negativamente tanto a qualidade da água quanto a saúde pública. Com essas ações, também queremos garantir o desenvolvimento do ecoturismo, da piscicultura e de outras atividades fundamentais para a economia do entorno das represas, como é o caso de Furnas, considerada como o nosso Mar de Minas”, afirmou o ministro.

Recuperação do Lago de Furnas

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Silveira esteve nesta sexta-feira (31/10), em Alfenas, para anunciar o conjunto de obras que vão beneficiar diretamente os municípios do entorno do Lago de Furnas, o chamado “Mar de Minas”. As intervenções na região são de cerca de R$ 268 milhões, e têm como objetivo reduzir o despejo de esgoto na represa, melhorar o saneamento básico e recuperar nascentes e áreas degradadas.

As obras aprovadas são:

  • Guapé – Construção de interceptores e Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) para eliminar o lançamento de efluentes no Lago de Furnas (R$ 19,8 milhões).
  • Boa Esperança – Ampliação da ETE, que terá a capacidade de tratamento quase triplicada, melhorando a qualidade da água que chega à represa (R$ 12,6 milhões).
  • Cássia – Implantação de ETE e interceptores para tratar 100% do esgoto urbano, hoje lançado nos córregos que deságuam na Represa Mascarenhas de Moraes (R$ 20 milhões).
  • Candeias – Construção de ETE e ampliação da rede coletora para atender o município e o distrito de Vieiras Bravos (R$ 36,7 milhões).
  • Campo Belo – Sistema completo de esgotamento sanitário, beneficiando cerca de 52 mil habitantes (R$ 45 milhões).
  • Fama – Implantação de sistema de esgoto e ações de revitalização de nascentes e áreas de preservação permanente (R$ 3,4 milhões).
  • Aguanil – Construção de ETE e redes coletoras para eliminar o despejo de esgoto nos cursos d’água que chegam ao Lago de Furnas (R$ 25 milhões).
  • Itamonte – Sistema de esgotamento sanitário com 56 km de redes e ETE de 30 L/s, beneficiando o Rio Verde e o Lago de Furnas (R$ 20 milhões).
  • Campos Gerais – Revitalização do Córrego da Divisa, com obras de drenagem, contenção de margens e interceptores de esgoto (R$ 36,8 milhões).
  • Ouro Fino – Implantação de ETE para melhorar a qualidade ambiental e hídrica da região (R$ 45 milhões).
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Outras regiões beneficiadas

Além do Sul de Minas, o pacote de investimentos contempla projetos no Norte e no Triângulo Mineiro. No Vale do São Francisco, serão investidos R$ 41 milhões em Buritizeiro para ampliar o sistema de esgotamento sanitário e implantar redes coletoras em toda a área urbana. Também serão destinados R$ 19,6 milhões para a instalação de sistemas autônomos de abastecimento de água em comunidades ribeirinhas, quilombolas e indígenas de dez municípios do Norte de Minas.

Já no Triângulo Mineiro, o município de Tupaciguara será contemplado com R$ 18 milhões para a implantação de uma moderna estação de tratamento de esgoto, com sistema de desinfecção ultravioleta.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia

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O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.

Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.

As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.

A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.

As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.

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Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.

Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.

A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.

Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.

Modernização do comércio exterior

Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.

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Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.

As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.

Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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