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Ministro do Trabalho e Emprego cumpre agenda em Salvador (BA) nesta quinta-feira (10)
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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, estará em Salvador (BA) nesta quinta-feira (10) para uma série de compromissos oficiais ao lado do governador Jerônimo Rodrigues. A programação inclui a inauguração da nova Casa do Trabalhador na Estação Pituaçu e o lançamento do programa Seja Pro+ Trabalho e Emprego, na sede da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB).
A Casa do Trabalhador é um espaço multifuncional que reúne, em um único local, serviços essenciais voltados ao trabalhador, como intermediação de mão de obra, qualificação e acesso a direitos trabalhistas. Já o programa Seja Pro+ Trabalho e Emprego oferece cursos de qualificação e elevação de escolaridade na modalidade EJA, em parceria com o SESI e o MTE, voltados a jovens que não concluíram a educação básica.
No período da tarde, o ministro se reúne com representantes da empresa BYD, para conhecer um projeto de qualificação profissional. Também participará de reuniões com o Conselho Tripartite do Trabalho, Sindihoteis, Instituto Voar, Empreendimentos Prima e a Fenafisco, na Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte da Bahia (Setre). A agenda se encerra com encontro com lideranças sindicais no Sindipetro.
- 7h – Inauguração da Casa do Trabalhador de Salvador
- 10h – Lançamento do Programa Seja Pro+ Trabalho e Emprego
- 14h30 – Reunião com representantes da BYD
- 15h – Reunião com o Conselho Tripartite do Trabalho
- 15h40 – Reunião com Sindihoteis, Instituto Voar e Empreendimentos Prima
- 16h – Reunião com a FENAFISCO
- 17h30 – Reunião com lideranças sindicais (CSB, NCSB, CTB, SINDIPETRO, CUT, UGT e Força Sindical)
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MME abre consulta sobre regras de comercialização, armazenamento e mercado livre de energia
O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta segunda-feira (24/8), consulta pública para receber contribuições sobre a minuta de decreto que atualiza as regras de comercialização e de exploração dos serviços e instalações de energia elétrica. O texto adapta os Decretos nº 5.163/2004, nº 2.655/1998 e nº 5.177/2004 às mudanças introduzidas pela Lei nº 15.269/2025 e prepara a regulamentação para a abertura integral do mercado de energia.
A consulta ficará aberta por 45 dias. A iniciativa integra a implementação da reforma do setor elétrico e submete ao debate público tanto os ajustes exigidos pela nova legislação quanto outros pontos relevantes para o funcionamento do mercado. Consumidores, empresas, entidades setoriais e órgãos públicos poderão apresentar contribuições para o aperfeiçoamento da proposta.
Entre os principais temas, a minuta coloca em discussão a flexibilização da regra que exige de consumidores e distribuidoras a contratação da totalidade de sua carga. Também propõe critérios para a comprovação de lastro de venda em contratos bilaterais de agentes armazenadores, revê as diretrizes para os limites mínimo e máximo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e permite reavaliar a periodicidade da contabilização e da liquidação do Mercado de Curto Prazo (MCP).
Mercado livre e armazenamento
Na frente de abertura do mercado, a proposta atualiza os prazos de migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) e de retorno ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR) dos consumidores atendidos em tensão igual ou superior a 2,3 kV. O texto também trata da dispensa de comprovação de lastro pelo supridor de última instância, agente responsável por assegurar o atendimento ao consumidor em situações excepcionais, e reabre a discussão sobre o enquadramento do consumidor parcialmente livre.
O armazenamento de energia passa a ser incorporado de forma expressa à regulamentação. A minuta cria, na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a classe dos armazenadores autônomos na categoria de comercialização e prevê representação obrigatória para os agentes que comercializarem energia. Também permite que as condições gerais de acesso à rede contemplem requisitos de controle, capacidade, flexibilidade e armazenamento.
Para os supridores de última instância, a proposta determina a contabilização separada de despesas e custos. O texto ainda incorpora os novos limites legais de revisão da garantia física, inclui a flexibilidade entre as formas de contratação
de reserva de capacidade e retira o prazo mínimo de suprimento da energia proveniente de novos empreendimentos de geração.
Preços, encargos e contratação das distribuidoras
A minuta também revê regras de encargos e operação. Entre elas está a alocação dos Encargos dos Serviços do Sistema (ESS) de natureza elétrica conforme o consumo medido do autoprodutor, em alinhamento ao Acórdão nº 1.631/2026 do plenário do Tribunal de Contas da União (TCU). A proposta prevê ainda a cobertura, pelo ESS, de cortes de geração provocados por indisponibilidade externa ou por razões de confiabilidade elétrica, nos termos da legislação.
Para as distribuidoras, o texto torna obrigatória a participação no Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) antes dos leilões de energia. O mecanismo permite que as empresas compensem entre si sobras e déficits contratuais antes de recorrer a novas compras. Também estão em discussão a simplificação do critério usado na apuração da exposição contratual, o submercado de entrega dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) e o uso da origem da demanda, como reposição, recuperação ou crescimento do mercado, para definir se a contratação será feita em leilões de energia existente ou nova.
A revisão inclui ainda novas definições para autoprodutor, armazenador e supridor de última instância, novos parâmetros para a operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) e para o cálculo do PLD e o compartilhamento, entre consumidores dos mercados regulado e livre, dos efeitos financeiros da sobrecontratação ou da exposição involuntária das distribuidoras decorrentes da migração de consumidores.
Acesse aqui o Portal de Consulta Pública do MME.
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