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Missão no Vale do Javari reafirma compromisso com a proteção de defensores de direitos humanos

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Vale do Javari, 12/08/2025 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria de Acesso à Justiça (Saju), participou, de 4 a 7 de agosto, de missão estratégica na Terra Indígena Vale do Javari, no Amazonas (AM). O objetivo foi reavaliar a conjuntura que motivou a concessão da Medida Cautelar (MC) nº 449/2022 pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). O instrumento protege defensores de direitos humanos e povos da floresta.

A missão promoveu diálogos e prestou homenagens às famílias do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips, assassinados durante uma viagem ao Vale do Javari, em 2022.

A coordenadora de Prevenção de Conflitos no Campo e na Cidade da Saju, Julia Natour, explica que a ida ao Vale do Javali foi uma oportunidade de “reafirmar o compromisso do MJSP na articulação interministerial e no diálogo com a sociedade civil para efetiva implementação das medidas cautelares, notadamente no que se refere à efetiva proteção dos povos indígenas e daqueles que atuam em sua defesa”.

A missão foi organizada pelo Ministério das Relações Exteriores, pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e pela CDIH. A atividade contou com a participação de órgãos do Governo Federal, do Sistema de Justiça, de representantes da sociedade civil, de familiares das vítimas e de organizações peticionárias da medida cautelar.

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A ação teve o apoio logístico e operacional da Secretaria de Saúde Indígena, por meio dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas em Manaus, Tabatinga e Atalaia do Norte; da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), com o apoio da Força Nacional de Segurança Pública; da Polícia Federal; da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai); e da Capitania dos Portos da Tríplice Fronteira.

MC nº 449/2022

A MC nº 449/2022 foi inicialmente concedida pela CIDH, em junho de 2022, com o objetivo de determinar a situação e o paradeiro de Bruno Pereira e Dom Phillips, que desapareceram na região do Vale do Javari durante visita de trabalho à equipe de vigilância indígena local. Posteriormente, em outubro de 2022, as medidas cautelares foram ampliadas pela CIDH de modo a resguardar representantes da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Unijava), defensores de direitos humanos e povos da floresta.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia

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O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.

Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.

As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.

A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.

As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.

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Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.

Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.

A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.

Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.

Modernização do comércio exterior

Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.

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Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.

As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.

Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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