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MJSP promove oficina sobre cuidado coletivo ao uso de drogas entre povos indígenas

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Brasília, 07/10/2025 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) realiza, de terça a quinta-feira (7 a 9), a Oficina Povos Indígenas na Política sobre Drogas: Ferramentas para o Cuidado Coletivo ao Uso Problemático de Álcool e Outras Drogas, na Fiocruz Brasília. O evento promove o diálogo e a troca de conhecimentos entre lideranças e profissionais de saúde indígena, fortalecendo a integração entre saberes tradicionais e políticas públicas de cuidado.

A iniciativa é da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), com apoio do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), por meio do Centro de Estudos sobre Drogas e Desenvolvimento Social Comunitário (CDESC).

Participam da oficina profissionais que atuam como Referências Técnicas (RTs) dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs) e especialistas em medicinas indígenas das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O objetivo é construir diretrizes e metodologias de cuidado voltadas ao enfrentamento do uso abusivo de álcool e de outras drogas entre povos indígenas, especialmente em territórios prioritários para as ações da Senad.

A secretária nacional de Políticas sobre Drogas, Marta Machado, destaca a importância de valorizar e sistematizar os saberes tradicionais para o aprimoramento das políticas públicas.

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“Reunimos lideranças e profissionais que atuam há muito tempo nos DSEIs. A ideia é que, a partir desse encontro de saberes, possamos avançar de forma integrada, considerando tanto as necessidades dos territórios quanto os conhecimentos já construídos por essas comunidades para lidar com os impactos do tráfico e do consumo de álcool e outras drogas”, afirma.

Articulação interministerial e inclusão social

A Estratégia Nacional Povos Indígenas na Política sobre Drogas, coordenada pela Senad e que reúne nove ministérios, tem como foco a articulação institucional e o estímulo à participação social no enfrentamento ao uso abusivo de álcool e outras drogas em comunidades indígenas.

A oficina também irá contribuir para a definição de diretrizes, metodologias e prioridades para o funcionamento dos Centros de Acesso a Direitos e Inclusão Social (CAIS) Povos Indígenas, implementados pela Senad. O primeiro centro já está em funcionamento em Tabatinga (AM), na tríplice fronteira entre Brasil, Colômbia e Peru — região que enfrenta fortes impactos do tráfico de drogas sobre a população indígena.

Os CAIS garantem acesso a direitos, inclusão social, integração às redes intersetoriais e promoção da cidadania para pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente aquelas com demandas relacionadas ao uso de drogas.

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Entre os temas debatidos durante o evento estão: política sobre drogas e impactos nos territórios; ferramentas de cuidado; proteção e saberes das medicinas indígenas; e experiências dos trabalhadores dos DSEIs.

No primeiro dia da oficina, o Centro de Estudos sobre Drogas e Desenvolvimento Social Comunitário apresentou pesquisas sobre o tráfico de drogas na Amazônia e seus efeitos no meio ambiente, além do conceito de Desenvolvimento Alternativo aplicado à política sobre drogas.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Governo amplia prazo do drawback para empresas afetadas por tarifas adicionais dos EUA

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Empresas exportadoras brasileiras que tiveram seus compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos poderão ganhar mais tempo para cumprir as obrigações previstas no regime de drawback suspensão. A Medida Provisória nº 1.386, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (25/8) no Diário Oficial da União (DOU), permite a prorrogação, por até um ano, dos prazos de suspensão de tributos para esses casos.

A medida é mais uma iniciativa do Plano Brasil Soberano 3 e busca oferecer às empresas maior capacidade de adaptação diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado norte-americano. O objetivo é preservar a competitividade das empresas brasileiras e evitar que compromissos assumidos no âmbito do drawback sejam prejudicados por uma alteração superveniente nas condições comerciais.

“Essa medida dá às empresas brasileiras mais tempo para se adaptar às novas condições de acesso ao mercado americano. Elas poderão continuar buscando oportunidades nos Estados Unidos ou redirecionar sua produção para outros mercados. É mais uma ação do Plano Brasil Soberano para preservar a capacidade exportadora brasileira”, afirma Márcio Elias Rosa, ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

A medida tem alcance transversal e beneficia empresas de diferentes setores, desde segmentos tradicionais até cadeias de maior complexidade tecnológica. Entre os principais produtos exportados aos Estados Unidos com utilização do drawback estão produtos de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas e outros produtos manufaturados, calçados, transformadores, carnes, móveis e máquinas e equipamentos.

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“A medida confere flexibilidade ao drawback e contribui para que o regime continue cumprindo seu papel de apoiar a competitividade das empresas brasileiras no comércio internacional”, afirma Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior.

A regra também contempla empresas fabricantes-intermediárias, que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir componentes ou outros produtos intermediários destinados a empresas que fabricarão o produto final para exportação. Por exemplo, uma empresa que produza uma peça com insumos adquiridos com drawback e a forneça a uma fabricante que exportará o produto final para os Estados Unidos também poderá ser beneficiada pela prorrogação, desde que o compromisso de exportação do produto final tenha sido comprovadamente afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos EUA.

A MP não implica impacto orçamentário ou financeiro nem representa nova renúncia de receita, uma vez que os atos concessórios abrangidos pela medida já haviam sido emitidos anteriormente — em 2024 ou, no caso de bens de capital de longo ciclo de fabricação, em 2021.

Quem pode ter direito à prorrogação

A possibilidade de extensão vale para empresas que, entre outras condições:

– possuem ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;

– tiveram o cumprimento do compromisso de exportação afetado pela aplicação de tarifas adicionais dos Estados Unidos.

A prorrogação poderá ser de até 12 meses, conforme as condições estabelecidas na Medida Provisória.

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Para a efetiva aplicação da novidade, a Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Secex/MDIC) regulamentará nos próximos dias, por meio de portaria, a forma de envio dos pedidos de prorrogação de prazo, bem como os documentos necessários à análise de cada processo.

O que é o drawback suspensão

O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite à empresa suspender determinados tributos incidentes sobre a aquisição ou importação de insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. A empresa assume, em contrapartida, o compromisso de exportar os produtos dentro do prazo estabelecido no ato concessório.

O regime é um dos principais instrumentos de apoio às exportações brasileiras. Em 2025, US$ 72,8 bilhões em exportações foram realizadas com apoio do drawback suspensão, o equivalente a 20,9% das exportações brasileiras, que somaram US$ 348 bilhões no ano. No mesmo período, 1.791 empresas utilizaram o regime.

Atuação do MDIC

A Secex do MDIC atua na gestão do regime de drawback e na regulamentação dos procedimentos relacionados aos atos concessórios.

A medida faz parte das ações adotadas pelo governo brasileiro para apoiar empresas exportadoras afetadas pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos, ampliando o prazo para que aquelas que tiveram seus compromissos prejudicados possam se adequar à nova realidade do comércio bilateral.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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