BRASIL
Piso do magistério terá ganho real em 2026
BRASIL
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta quarta-feira, 21 de janeiro, ao lado do ministro da Educação, Camilo Santana, medida provisória que trata da atualização do cálculo do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica — valor mínimo que professores devem ganhar em todo o Brasil.
O texto define que o piso será atualizado a partir da soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e de 50% da média da variação percentual da receita real, com base no INPC, relativa à contribuição de estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), realizada nos cinco anos anteriores ao ano da atualização.
“Essa é uma vitória histórica dos professores de todo o Brasil. A medida garante ganho real e estabelece uma proteção fundamental: a correção do piso nunca deverá ficar abaixo da inflação do ano anterior. Investir na educação é garantir melhores condições de remuneração aos nossos professores — isso é respeito e compromisso com quem dedica a vida a ensinar”, declarou o ministro da Educação, Camilo Santana.
Investir na educação é garantir melhores condições de remuneração aos nossos professores — isso é respeito e compromisso com quem dedica a vida a ensinar.” Camilo Santana, ministro da Educação
A medida pretende adequar a Lei do Piso (Lei nº 11.738/2008) às mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 108, que instituiu o novo Fundeb. Além disso, a nova fórmula prevê que o piso salarial nacional mantenha, no mínimo, o poder de compra e busque o ganho salarial real, em consonância com a meta 17 do Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica.
- Leia mais: Fundeb ultrapassará R$ 370 bilhões em 2026
Atualização em 2026 – Para este ano, o piso será atualizado em 5,4% e passará de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, válido para a rede pública de todo o país com jornada de 40 horas semanais. O crescimento real do piso, que, pela regra anterior, seria de R$ 18, passa a ser de R$ 262,86. A atualização, calculada com base nos novos critérios previstos pela medida provisória, será publicada em portaria do Ministério da Educação (MEC).
A alteração da Lei do Piso é resultado de um amplo processo de diálogo conduzido com entidades educacionais, como o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), além de entidades representativas de prefeituras. A medida provisória garante maior segurança jurídica, além de previsibilidade e sustentabilidade fiscal aos gestores estaduais e municipais.
As remunerações dos profissionais da educação básica são pagas pelas redes de ensino de estados e municípios a partir de recursos do Fundeb, com complementações da União. Cada ente federado precisará oficializar o valor por meio de norma própria.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria Executiva
Fonte: Ministério da Educação
BRASIL
Brasil tem mais de 20 mil pedidos judiciais internacionais em andamento, cíveis e penais
O número foi informado, nesta quarta-feira (27), pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, em audiência pública na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados. “Tudo isso é um sinal de que o Brasil é ator relevante e demandado no Sistema Internacional de Justiça”, afirmou Lima.
Os pedidos são operados pela Secretaria Nacional de Justiça, sob comando da secretária Maria Rosa Guimarães Loula, especificamente pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), em articulação permanente com a Polícia Federal, o Ministério das Relações Exteriores, a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público e a Defensoria Pública, além do Poder Judiciário e de outros parceiros.
“Esse trabalho apoia-se numa ampla rede normativa de mais de 120 acordos multilaterais e bilaterais. Na área penal, o Brasil mantém acordo de assistência jurídica com mais de 20 países e participa das Convenções das Nações Unidas contra o Crime Organizado, a Corrupção e os Crimes Cibernéticos. Vamos somar ainda, a tudo isso, tratados de extradição com cerca de 30 países e acordos de transferência de pessoas condenadas com outros 17. Instrumentos que dão efetividade às decisões judiciais com respeito à soberania e aos direitos fundamentais”, informou o ministro.
Ele observou que decisões como a concessão de extradição ou a validação de atos internacionais são de competência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso, e que o Ministério só pode se manifestar publicamente sobre esses temas com base em comunicações formais e dentro dos limites legais, inclusive quanto à proteção de dados e ao sigilo de investigações e recursos.
“O devido processo legal deve ser seguido em seu absoluto rigor. O esforço do Ministério da Justiça deve ser nessa direção, de manter um alto padrão de institucionalidade, que é o meu empenho”, assegurou Lima.
O ministro compareceu à Comissão para falar sobre a atuação internacional da Polícia Federal. Em sua exposição inicial, Wellington César Lima esclareceu que sua pasta não exerce função de direção da Polícia Federal, mas de supervisão finalística das atividades, sem interferência na condução técnica das investigações, atribuição exclusiva das autoridades policiais, conforme previsto na Constituição e na Lei nº 12.830/2013.
Desta forma, observou, não compete ao Ministério da Justiça determinar investigações, acelerar procedimentos ou acessar diligências sigilosas, sendo o controle da atividade policial exercido pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário. Também enfatizou que a autonomia técnica das investigações decorre da especialização institucional da Polícia Federal.
O ministro reiterou a disposição permanente da pasta em manter diálogo transparente com o Parlamento e incorporar contribuições legislativas ao debate sobre segurança pública como política de Estado.
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