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MME apresenta nova estrutura do Plano Nacional de Transição Energética em workshop com o Fonte
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O Ministério de Minas e Energia (MME) promoveu, nesta sexta-feira (27/02), um workshop sobre o Plano Nacional de Transição Energética (Plante). A reunião, destinada aos membros do Fórum Nacional de Transição Energética (Fonte) e realizada de forma virtual, foi mais uma oportunidade de construção conjunta e trouxe uma nova estrutura do Plano após contribuições dos membros do Fórum. O documento apresentado também englobou os resultados do Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE) 2035 e do Plano Nacional de Energia (PNE) 2055, que orientam tecnicamente a elaboração do Plante.
A secretária substituta de Transição Energética e Planejamento do MME, Lorena Perim, destacou que a reunião é um espaço para alinhar perspectivas e que fortalecer a atuação conjunta é essencial para assegurar uma transição energética estruturada, segura e inclusiva.“O Fonte tem um papel significativo na construção do Plante, ambos são instrumentos da Política Nacional de Transição Energética e contribuem diretamente para a construção dos caminhos da transição energética. A equipe técnica atua de forma alinhada, com troca constante de conhecimentos, reforçando que o planejamento energético é o que garante robustez ao processo, com foco em segurança energética, sustentabilidade, descarbonização e ampliação do acesso da população aos recursos energéticos”, afirmou a representante do MME.
A nova versão traz mudanças na organização das ações, divididas em três pilares, com cinco blocos de ações em cada um. O documento também inclui os Mapas do Caminho, elaborados com base nas recomendações estratégicas e nos dados do PNE 2055. Para essa atualização, foram recebidas contribuições de 19 instituições, incluindo a sociedade civil, o setor produtivo e o governo, meio de formulário compartilhado nos três workshops presenciais no final de 2025, que teve a participação de 67 representantes de 42 instituições. O documento também contou com contribuições de 20 órgãos públicos, entidades vinculadas e organismos internacionais, como a Agência Internacional de Energia (IEA), enviadas por documentos oficiais.
O Plante, em breve, será disponibilizado em consulta pública e, após a consolidação das contribuições recebidas, a versão final será encaminhada para apreciação e aprovação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
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MME abre consulta sobre regras de comercialização, armazenamento e mercado livre de energia
O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta segunda-feira (24/8), consulta pública para receber contribuições sobre a minuta de decreto que atualiza as regras de comercialização e de exploração dos serviços e instalações de energia elétrica. O texto adapta os Decretos nº 5.163/2004, nº 2.655/1998 e nº 5.177/2004 às mudanças introduzidas pela Lei nº 15.269/2025 e prepara a regulamentação para a abertura integral do mercado de energia.
A consulta ficará aberta por 45 dias. A iniciativa integra a implementação da reforma do setor elétrico e submete ao debate público tanto os ajustes exigidos pela nova legislação quanto outros pontos relevantes para o funcionamento do mercado. Consumidores, empresas, entidades setoriais e órgãos públicos poderão apresentar contribuições para o aperfeiçoamento da proposta.
Entre os principais temas, a minuta coloca em discussão a flexibilização da regra que exige de consumidores e distribuidoras a contratação da totalidade de sua carga. Também propõe critérios para a comprovação de lastro de venda em contratos bilaterais de agentes armazenadores, revê as diretrizes para os limites mínimo e máximo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e permite reavaliar a periodicidade da contabilização e da liquidação do Mercado de Curto Prazo (MCP).
Mercado livre e armazenamento
Na frente de abertura do mercado, a proposta atualiza os prazos de migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) e de retorno ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR) dos consumidores atendidos em tensão igual ou superior a 2,3 kV. O texto também trata da dispensa de comprovação de lastro pelo supridor de última instância, agente responsável por assegurar o atendimento ao consumidor em situações excepcionais, e reabre a discussão sobre o enquadramento do consumidor parcialmente livre.
O armazenamento de energia passa a ser incorporado de forma expressa à regulamentação. A minuta cria, na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a classe dos armazenadores autônomos na categoria de comercialização e prevê representação obrigatória para os agentes que comercializarem energia. Também permite que as condições gerais de acesso à rede contemplem requisitos de controle, capacidade, flexibilidade e armazenamento.
Para os supridores de última instância, a proposta determina a contabilização separada de despesas e custos. O texto ainda incorpora os novos limites legais de revisão da garantia física, inclui a flexibilidade entre as formas de contratação
de reserva de capacidade e retira o prazo mínimo de suprimento da energia proveniente de novos empreendimentos de geração.
Preços, encargos e contratação das distribuidoras
A minuta também revê regras de encargos e operação. Entre elas está a alocação dos Encargos dos Serviços do Sistema (ESS) de natureza elétrica conforme o consumo medido do autoprodutor, em alinhamento ao Acórdão nº 1.631/2026 do plenário do Tribunal de Contas da União (TCU). A proposta prevê ainda a cobertura, pelo ESS, de cortes de geração provocados por indisponibilidade externa ou por razões de confiabilidade elétrica, nos termos da legislação.
Para as distribuidoras, o texto torna obrigatória a participação no Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) antes dos leilões de energia. O mecanismo permite que as empresas compensem entre si sobras e déficits contratuais antes de recorrer a novas compras. Também estão em discussão a simplificação do critério usado na apuração da exposição contratual, o submercado de entrega dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) e o uso da origem da demanda, como reposição, recuperação ou crescimento do mercado, para definir se a contratação será feita em leilões de energia existente ou nova.
A revisão inclui ainda novas definições para autoprodutor, armazenador e supridor de última instância, novos parâmetros para a operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) e para o cálculo do PLD e o compartilhamento, entre consumidores dos mercados regulado e livre, dos efeitos financeiros da sobrecontratação ou da exposição involuntária das distribuidoras decorrentes da migração de consumidores.
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