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MME destaca liderança brasileira na construção de mercados internacionais de ferro verde
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O Ministério de Minas e Energia (MME) participou de uma rodada de discussões dedicada ao avanço dos corredores internacionais de comércio de ferro verde, que é o ferro produzido com o mínimo ou zero emissões de carbono. Realizado na última sexta-feira (14/11), durante a COP30, em Belém (PA), o encontro aproximou representantes do Brasil e da União Europeia na construção de um modelo de parceria que gere benefícios mútuos, fortaleça a segurança econômica e acelere uma transição industrial justa e competitiva.
O ferro verde representa uma inovação decisiva para a descarbonização da indústria pesada. Diferente do método tradicional, o ferro verde substitui o carvão poluente por energia renovável (como hidrogênio) na produção, eliminando as emissões de carbono da indústria siderúrgica.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou o papel estratégico do Brasil na nova economia mineral de baixo carbono e a integração do ferro verde a iniciativas como o Plano Nacional de Mineração 2050, a Política Nacional de Hidrogênio, o Plano de Transformação Ecológica e o Plano Clima. “O Brasil tem grande interesse em avançar na construção de corredores de comércio que conectem seu potencial mineral e energético às necessidades de mercados comprometidos com a descarbonização”, afirmou.
O Brasil reúne condições únicas para assumir protagonismo global na economia mineral de baixo carbono, com vastas reservas minerais, minério de alta qualidade, capacidade competitiva para a produção de hidrogênio verde e uma das matrizes energéticas mais renováveis do mundo. O encontro, ressaltou, ainda, a importância da cooperação internacional para consolidar um mercado mais fluido e previsível de ferro verde, capaz de fortalecer cadeias siderúrgicas, reduzir custos de transição e ampliar a competitividade industrial em um cenário de exigências crescentes relacionadas a emissões.
As discussões também abordaram os pilares de um modelo de parceria entre países produtores e compradores, incluindo previsibilidade de demanda, mecanismos de descarbonização industrial e cooperação tecnológica. A formação de mercados antecipados, o uso de instrumentos de redução de riscos, como contratos de longo prazo, garantias e financiamentos concessionais, e a integração entre políticas industriais e climáticas foram apontados como elementos essenciais para viabilizar os primeiros projetos em escala comercial.
Outro ponto central do debate foi o papel dos países do Sul Global na construção de parcerias equilibradas, que respeitem prioridades de desenvolvimento e ampliem o valor agregado das exportações. Estudos apresentados mostram que, ao complementar sua produção doméstica com ferro verde oriundo de países com abundância de energia renovável, como o Brasil, a União Europeia pode reduzir custos industriais, fortalecer sua resiliência energética e abrir novas oportunidades para investimentos, transferência tecnológica e qualificação profissional. O comércio internacional de ferro verde deve ser um instrumento de cooperação estruturante para acelerar a transformação global da indústria.
O MME reforçou, ainda, que transformar o potencial brasileiro em uma oferta estável e competitiva de ferro verde representa uma oportunidade histórica para reposicionar o país na economia da transição energética.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Fies Empreendedor: conheça regras da linha de crédito para adimplentes
Beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) contam com uma nova modalidade de crédito voltada ao apoio a atividades empreendedoras. Regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), o Fies Empreendedor foi instituído pela Medida Provisória nº 1.373/2026 e estabelece condições específicas para concessão de financiamento a estudantes e egressos que atendam aos requisitos previstos na regulamentação.
A linha de crédito tem como finalidade apoiar investimentos relacionados à abertura, estruturação ou ampliação de empreendimentos, sem alterar as condições do contrato do financiamento estudantil. O Fies Empreendedor é uma operação independente do contrato do Fies e não substitui programas de renegociação de dívidas ou modalidades como o Fies Social.
As operações contam com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e taxa de juros de 0,87% ao mês, o equivalente a aproximadamente 11,19% ao ano. A contratação depende da análise da instituição financeira responsável pela operação e do atendimento aos critérios previstos na regulamentação.
Quem pode acessar e como funciona – O Fies Empreendedor tem como objetivo apoiar atividades empreendedoras de pessoas físicas e jurídicas que tenham beneficiários adimplentes do Fies. O público potencial da linha de crédito é estimado entre 50 mil e 125 mil pessoas, e a operação é realizada exclusivamente pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil.
A contratação pode ser feita por pessoa física ou por pessoa jurídica cujo sócio majoritário ou igualitário seja beneficiário adimplente do Fies e atenda aos critérios previstos na regulamentação.
Para ser considerado adimplente, o beneficiário não pode possuir parcelas vencidas e não pagas do contrato do Fies nem ter renegociado os termos originais do financiamento, exceto nos casos de liquidação à vista com desconto concedido para beneficiários adimplentes. Além disso, é necessário possuir contrato do Fies ativo em fase de amortização há, no mínimo, 36 meses ou contrato encerrado há, no máximo, seis meses da data da contratação, desde que a liquidação tenha ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2026.
Entre as condições da linha de crédito estão:
- Pessoa física: financiamento de até R$ 80 mil, prazo de pagamento de até 60 meses e carência de até seis meses para o principal;
- Pessoa jurídica: financiamento de até R$ 180 mil, limitado a 60% da receita bruta anual do exercício anterior, com prazo de pagamento de até 96 meses e carência de até 12 meses para o principal;
- Taxa de juros: até 11,19% ao ano (0,87% ao mês);
- Finalidade: financiamento de atividade empreendedora para pessoa física e de capital de giro para pessoa jurídica;
- Garantia: cobertura do Fundo Garantidor de Operações (FGO), conforme a regulamentação vigente.
Informações – Os interessados podem consultar os requisitos, as condições de contratação e os procedimentos para acesso à linha de crédito nos canais oficiais do Ministério da Educação (MEC), da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
Fonte: Ministério da Educação



