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MME discute aprimoramentos no setor da Micro e MiniGeração Distribuída
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O Ministério de Minas e Energia (MME) recebeu a Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD), nessa terça-feira (5/08), para um debate a respeito das prioridades para o setor da Micro e MiniGeração Distribuída (MMGD) em andamento no país. O encontro foi realizado com objetivo de ser uma troca de experiências sobre melhoria e aprimoramento nos processos institucionais e em avaliações de propostas de políticas públicas para o setor.
O secretário Nacional de Transição Energética e Planejamento, Gustavo Ataide, destacou a relevância do diálogo em curso: “Estamos em um momento crucial para o Brasil, no qual precisamos estruturar projetos consistentes, capazes de gerar impactos positivos reais na vida da população. Para isso, é fundamental que o avanço das energias renováveis e a expansão da geração distribuída ocorram de forma integrada ao planejamento, com maior eficiência regulatória”, afirmou.
Entre os temas abordados pelo encontro, estavam a valoração de custos e os benefícios da geração distribuída, a articulação entre instituições governamentais na política de geração distribuída e a visão do planejamento energético sobre a tecnologia. Ao final da reunião, a mensagem que ficou foi a de que a MMGD é uma das tecnologias que atualmente consideradas no planejamento do sistema elétrico brasileiro.
Micro e Minigeração Distribuída
A Lei nº 14.300/2022, denominada Marco Legal da Geração Distribuída, regulamenta a microgeração e a minigeração distribuídas (MMGD) no Brasil. A legislação estabelece os direitos e deveres dos consumidores-geradores, define as regras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e institui um regime de transição para as unidades já existentes, assegurando segurança jurídica e previsibilidade para novos empreendimentos. Além disso, preserva a possibilidade de injetar na rede de distribuição local o excedente de energia gerado, permitindo sua compensação em consumos futuros, mecanismo central do SCEE aplicado à MMGD.
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MME abre consulta pública para alocação do ERCAP para incentivar o consumo de energia fora do horário de pico do sistema
O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta segunda-feira (24/8), consulta pública para receber contribuições da sociedade e de agentes públicos e privados para aprimorar as regras de rateio dos custos da reserva de capacidade no Sistema Interligado Nacional (SIN). A proposta está alinhada à modernização do setor elétrico, promovida pela Lei nº 15.269/2025, e tem como objetivo incentivar o consumo de energia fora do horário de pico do sistema.
Atualmente, a regra de rateio do Encargo de Reserva de Capacidade (ERCAP) considera o pico máximo de consumo de cada consumidor ao longo do mês. Na prática, isso cria distorções, pois um consumidor paga o mesmo valor de encargo de reserva de capacidade independente se o seu pico de consumo acontece no maior período de geração (como solar no meio do dia) ou quando em domingos e madrugadas, quando a exigência sobre o sistema é baixa.
Com a nova proposta, o rateio do encargo passa a ser calculado com base no consumo verificado especificamente dentro do período de maior demanda máxima líquida do SIN. Esse período corresponde às horas em que o sistema efetivamente necessita de maior suporte de geração — em geral, no fim da tarde e início da noite de dias úteis, quando a produção solar diminui e a carga do país permanece elevada.
A reserva de capacidade atua como uma garantia de segurança do fornecimento de energia. Por meio de leilões, as usinas são contratadas para atender o sistema, principalmente nos horários de maior demanda. As despesas dessas garantias são custeadas pelos agentes por meio do ERCAP.
A janela crítica compreenderá até quatro horas consecutivas em dias úteis, com horário exato a ser estabelecido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A metodologia permitirá atualizações dinâmicas à medida que a matriz elétrica e os hábitos de consumo evoluem.
Cultura de gestão do consumo
A mudança gera um sinal econômico claro para criar uma cultura de eficiência e gestão ativa da demanda. Consumidores com maior flexibilidade operacional — como indústrias, sistemas de refrigeração, bombeamento, infraestruturas de recarga de veículos elétricos e sistemas de armazenamento de energia — terão incentivos financeiros para transferir suas atividades para fora da janela crítica.
Ao aliviar o consumo no horário de maior demanda operacional, o consumidor reduz sua parcela no rateio e paga menos encargo. No longo prazo, essa resposta do consumo reduz a necessidade de contratar novos leilões de reserva de capacidade, barateando a conta de energia para toda a sociedade.
Outros avanços regulatórios
A proposta de decreto também introduz outros aprimoramentos para modernizar a regulação do setor:
- Participação de Geradores: regulamenta a inclusão de geradores no rateio do ERCAP nos casos previstos em lei, sob regulação da ANEEL;
- Armazenamento de Energia: adapta as regras de contratação e constituição de lastro para reconhecer novas tecnologias, como baterias e armazenamento hidráulico. Por não gerarem energia nova, mas apenas moverem carga no tempo, essas soluções ganham diretrizes específicas por leilão;
- Mecanismos de Resposta da Demanda: prevê a cobertura, via ERCAP, dos custos de mecanismos competitivos estruturados pela ANEEL para incentivar a resposta do consumo e a geração nos momentos críticos;
- Flexibilização do Encargo de Energia de Reserva (EER): Retira a obrigatoriedade de apuração anual do EER, permitindo que a ANEEL estabeleça uma apuração mais dinâmica e ajustada à migração de consumidores para o mercado livre.
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