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MME divulga prazo para distribuidoras declararem demanda para leilões de energia existente de 2025
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Está aberto o prazo para o envio das declarações de necessidade de compra de energia elétrica para os Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3, que estão previstos para acontecer no dia 14 de novembro deste ano. Os interessados deverão enviar as informações por meio do site da Câmara de Comercialização de Energia (CCEE) até o dia 22 de agosto, conforme previsto na Portaria Normativa MME nº 107/ 2025.
O objetivo é a contratação de energia elétrica de empreendimentos existentes, com início de fornecimento em: 1º de janeiro de 2026 para o leilão A-1, 1º de janeiro de 2027 para o A-2 e 1º de janeiro de 2028 para o Leilão A-3.
Podem participar os representantes de qualquer fonte de geração. Para cada leilão, serão negociados, sem atualização monetária, Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR), na modalidade quantidade. Os interessados deverão manter sigilo sobre as informações até o fim do processo licitatório. As declarações serão utilizadas para a formalização dos CCEARs e apenas usuários com a permissão de “Participante Leilão” poderão acessar a interface para enviar declarações na plataforma da CCEE.
Para quem não possui essa permissão, o representante legal ou representante CCEE da empresa interessada deverá concedê-la. Somente assim será possível consultar os limites informados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e enviar as declarações. Quaisquer outros documentos, ressalvas ou condições não serão considerados.
Canais de atendimento
Dúvidas sobre problemas tecnológicos e de acesso ao sistema devem ser esclarecidas com a central de relacionamento com o cliente da CCEE pelo e-mail: [email protected].
Demais informações devem ser solicitadas à ANEEL pelo e-mail [email protected] ou diretamente com o MME, nos seguintes contatos: (61) 2032-5507/5569 e [email protected].
Acesse aqui o Sistema SGL.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]
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Resolução regulamenta bolsas e atividades de residentes
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu) e da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), regulamentou a participação de residentes de programas de saúde em cursos de pós-graduação e o recebimento de bolsas adicionais. A medida consta na Resolução CNRMS nº 2, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 12 de agosto.
A resolução estabelece regras para o regime de dedicação exclusiva dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (PRAPS). O texto estabelece que o cumprimento da carga horária de dedicação exclusiva não impede a participação do residente em ofertas educacionais, aperfeiçoamentos ou programas de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, desde que haja compatibilidade de horários e com o projeto pedagógico do programa.
A norma também estabelece critérios para o recebimento cumulativo de bolsas de ensino, pesquisa e extensão ou auxílios de apoio financeiro, permitindo o acúmulo de rendimentos quando vinculados a projetos de desenvolvimento acadêmico, científico ou tecnológico na área da saúde. A participação deve ser previamente acompanhada pela Comissão de Residência Multiprofissional (Coremu) de cada instituição credenciada.
Segundo o regramento institucional, as regras visam assegurar o desenvolvimento integral das competências profissionais, a qualificação do atendimento prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e o fortalecimento do ensino integrado à prática assistencial nas unidades de saúde do país.
É importante ressaltar que, mesmo com as alterações promovidas pela nova regra, os estudantes seguem impedidos de acumular empregos ou atividades que inviabilizem a carga horária da residência. Além disso, a participação em cursos e projetos externos deve ser sempre compatível com os objetivos pedagógicos do PRAPS. O descumprimento das regras pode acarretar sanções administrativas e perda de benefícios.
Pró-Residência — O Programa Nacional de Bolsas para Residências em Área Profissional da Saúde (Pró-Residência) é uma iniciativa desenvolvida em parceria entre o MEC e o Ministério da Saúde. O programa tem como objetivo incentivar a formação de especialistas em modalidades multiprofissionais e uniprofissionais, prioritariamente em regiões e especialidades estratégicas para o atendimento público de saúde, mediante a concessão de bolsas de estudo e apoio às instituições de ensino e saúde do país.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu
Fonte: Ministério da Educação



