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MME divulga prazo para envio de declarações dos Leilões de Energia Existente de 2025

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Está aberto o prazo para o envio das declarações de necessidade de compra de energia elétrica referentes aos Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3, previstos para ocorrer em 14 de novembro de 2025. Os interessados devem encaminhar as ratificações ou retificações das informações por meio do site da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) até 31 de outubro, conforme estabelece a Portaria Normativa nº 107/2025.

O objetivo é a contratação de energia elétrica de empreendimentos já existentes, com início de fornecimento em: 1º de janeiro de 2026, para o Leilão A-1; 1º de janeiro de 2027, para o Leilão A-2; e 1º de janeiro de 2028, para o Leilão A-3.

Podem participar representantes de qualquer fonte de geração. Em cada certame, serão negociados, sem atualização monetária, Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR), na modalidade quantidade. Os interessados devem manter sigilo sobre as informações até o término do processo licitatório. As declarações serão utilizadas para a formalização dos CCEARs, e apenas usuários com a permissão de Participante Leilão poderão acessar a interface para envio das informações na plataforma.

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Para quem não possui essa permissão, o representante legal ou o representante CCEE da empresa interessada deve concedê-la, a fim de possibilitar a consulta aos limites informados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e o envio das declarações. Quaisquer outros documentos, ressalvas ou condições não serão considerados.

Canais de atendimento

Dúvidas sobre acesso ao sistema ou problemas tecnológicos podem ser sanadas pela Central de Relacionamento da CCEE, pelo e-mail: [email protected].

Dúvidas sobre limites regulatórios devem ser encaminhadas à ANEEL, pelo e-mail: [email protected].

Outras informações podem ser obtidas junto ao MME, pelos contatos: (61) 2032-5507 e [email protected].

Acesse aqui o Sistema SGL.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: 
(61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]


Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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