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MME realiza webinar sobre agricultura e energia sustentável no Brasil

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O Ministério de Minas e Energia (MME) realizou nesta segunda-feira (10/11) o webinar “Explorando O Potencial Agri-PV: Agricultura e Energia Sustentável no Brasil”. O evento marcou o lançamento oficial do estudo técnico “Sistemas Agrivoltaicos no Brasil Estudo de potencial e viabilidade técnico-econômicos”.

O webinar teve como objetivo consolidar uma frente de trabalho dedicada ao avanço do Agri-PV no país, reforçando o potencial dessa prática, que combina a geração de energia solar com a agricultura. Além do MME, estiveram presentes representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), da academia e do setor produtivo.

O estudo apresentado realiza uma análise aprofundada sobre a tecnologia agrivoltaica, abordando seu histórico, regulamentações, aplicações internacionais e os projetos já implantados no Brasil. Avalia o potencial dessa tecnologia no país, considerando a diversidade regional, os benefícios e desafios envolvidos. O relatório ressalta ainda os benefícios ambientais, econômicos e sociais da aplicação da tecnologia agrivoltaica, como o uso mais eficiente da terra, a proteção do solo, a geração de renda adicional e a promoção da autonomia energética para pequenos produtores.

A diretora do Departamento de Transição Energética, Karina Sousa, destacou que o estudo chancela a importância e o potencial dessa tecnologia. “O estudo nos auxilia a identificar as ações dos próximos passos. No MME, trabalhamos com os Sistemas Isolados (SISOL) na região amazônica, e os resultados deste material são fundamentais para apoiar os agricultores familiares que ainda não têm conexão com o Sistema Interligado Nacional (SIN). O documento lançado oficialmente hoje apresenta o potencial técnico, econômico e regional, contribuindo para a formulação de novas políticas públicas e para o fortalecimento das já existentes, em parceria com demais ministérios”, afirmou.

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Acesse o estudo nas versões em português e inglês

Ações do MME

Em fevereiro deste ano, o MME assinou um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para promover a integração entre agricultura irrigada e segurança energética, em consonância com a Política Nacional de Irrigação (Lei nº 12.787/2013).

O acordo integra esforços para superar desafios como a insuficiência de infraestrutura energética e a baixa adoção de tecnologias modernas, com foco em práticas alinhadas ao Plano ABC+ (Agricultura de Baixa Emissão de Carbono). A iniciativa contribui para a adaptação do setor agropecuário às mudanças climáticas, fortalecendo a segurança alimentar e energética e gerando benefícios socioeconômicos, como aumento da produtividade e criação de empregos.

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Governo amplia prazo do drawback para empresas afetadas por tarifas adicionais dos EUA

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Empresas exportadoras brasileiras que tiveram seus compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos poderão ganhar mais tempo para cumprir as obrigações previstas no regime de drawback suspensão. A Medida Provisória nº 1.386, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (25/8) no Diário Oficial da União (DOU), permite a prorrogação, por até um ano, dos prazos de suspensão de tributos para esses casos.

A medida é mais uma iniciativa do Plano Brasil Soberano 3 e busca oferecer às empresas maior capacidade de adaptação diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado norte-americano. O objetivo é preservar a competitividade das empresas brasileiras e evitar que compromissos assumidos no âmbito do drawback sejam prejudicados por uma alteração superveniente nas condições comerciais.

“Essa medida dá às empresas brasileiras mais tempo para se adaptar às novas condições de acesso ao mercado americano. Elas poderão continuar buscando oportunidades nos Estados Unidos ou redirecionar sua produção para outros mercados. É mais uma ação do Plano Brasil Soberano para preservar a capacidade exportadora brasileira”, afirma Márcio Elias Rosa, ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

A medida tem alcance transversal e beneficia empresas de diferentes setores, desde segmentos tradicionais até cadeias de maior complexidade tecnológica. Entre os principais produtos exportados aos Estados Unidos com utilização do drawback estão produtos de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas e outros produtos manufaturados, calçados, transformadores, carnes, móveis e máquinas e equipamentos.

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“A medida confere flexibilidade ao drawback e contribui para que o regime continue cumprindo seu papel de apoiar a competitividade das empresas brasileiras no comércio internacional”, afirma Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior.

A regra também contempla empresas fabricantes-intermediárias, que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir componentes ou outros produtos intermediários destinados a empresas que fabricarão o produto final para exportação. Por exemplo, uma empresa que produza uma peça com insumos adquiridos com drawback e a forneça a uma fabricante que exportará o produto final para os Estados Unidos também poderá ser beneficiada pela prorrogação, desde que o compromisso de exportação do produto final tenha sido comprovadamente afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos EUA.

A MP não implica impacto orçamentário ou financeiro nem representa nova renúncia de receita, uma vez que os atos concessórios abrangidos pela medida já haviam sido emitidos anteriormente — em 2024 ou, no caso de bens de capital de longo ciclo de fabricação, em 2021.

Quem pode ter direito à prorrogação

A possibilidade de extensão vale para empresas que, entre outras condições:

– possuem ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;

– tiveram o cumprimento do compromisso de exportação afetado pela aplicação de tarifas adicionais dos Estados Unidos.

A prorrogação poderá ser de até 12 meses, conforme as condições estabelecidas na Medida Provisória.

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Para a efetiva aplicação da novidade, a Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Secex/MDIC) regulamentará nos próximos dias, por meio de portaria, a forma de envio dos pedidos de prorrogação de prazo, bem como os documentos necessários à análise de cada processo.

O que é o drawback suspensão

O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite à empresa suspender determinados tributos incidentes sobre a aquisição ou importação de insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. A empresa assume, em contrapartida, o compromisso de exportar os produtos dentro do prazo estabelecido no ato concessório.

O regime é um dos principais instrumentos de apoio às exportações brasileiras. Em 2025, US$ 72,8 bilhões em exportações foram realizadas com apoio do drawback suspensão, o equivalente a 20,9% das exportações brasileiras, que somaram US$ 348 bilhões no ano. No mesmo período, 1.791 empresas utilizaram o regime.

Atuação do MDIC

A Secex do MDIC atua na gestão do regime de drawback e na regulamentação dos procedimentos relacionados aos atos concessórios.

A medida faz parte das ações adotadas pelo governo brasileiro para apoiar empresas exportadoras afetadas pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos, ampliando o prazo para que aquelas que tiveram seus compromissos prejudicados possam se adequar à nova realidade do comércio bilateral.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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