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MME reforça sistema elétrico de Sorriso com entrega de novo transformador
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O Ministério de Minas e Energia (MME) garantiu um importante reforço ao sistema elétrico de Sorriso, no Mato Grosso (MT), com a instalação antecipada do 4º transformador da Subestação Sorriso. O equipamento, implantado pela Axia Norte e energizado em fase de testes no dia 12 de novembro, foi entregue 44 dias antes do prazo inicialmente previsto, resultado de forte articulação institucional e acompanhamento técnico contínuo.
Com mais de 110 mil habitantes e reconhecida como uma das principais potências do agronegócio brasileiro, o município registra crescimento acelerado no consumo de energia, impulsionado pela expansão da irrigação e da produção agrícola. O Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE) confirmou a instalação do novo transformador de 60 Megavolt-Ampere (MVA), essencial para atender à crescente demanda de cargas da concessionária local, Energisa Mato Grosso.
O MME adotou medidas emergenciais para garantir a continuidade do abastecimento. Em junho de 2025, e com autorização da Axia Norte, foi permitida a aplicação controlada de até 2% de sobrecarga no sistema, por período limitado, assegurando o atendimento ao município sem comprometer a segurança da rede.
Durante esse processo, a Pasta manteve coordenação permanente com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), monitorando o avanço das obras classificadas como emergenciais devido à criticidade da região, responsável por 35% da área irrigada de Mato Grosso e por abastecer empresas que lideram a produção agrícola voltada ao consumo interno e à exportação.
A conclusão da obra elimina o risco de sobrecarga e fortalece a infraestrutura energética que sustenta o desenvolvimento econômico de Sorriso.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia
O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.
Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.
As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.
A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.
As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.
Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.
Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.
A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.
Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.
Modernização do comércio exterior
Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.
Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.
As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.
Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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