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MTE afasta 107 crianças e adolescentes do trabalho infantil em fábricas de calçados em Minas Gerais

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou, entre os dias 22 e 26 de setembro, uma operação de combate ao trabalho infantil nos municípios de Nova Serrana e Perdigão, em Minas Gerais. A ação, coordenada por Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT), contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e o apoio da Polícia Federal (PF).

Segundo a equipe de fiscalização, 107 crianças e adolescentes foram afastados de situações de trabalho infantil em estabelecimentos do setor calçadista. A operação abrangeu desde pequenas fábricas, com menos de 10 empregados, até grandes unidades, com mais de 200 trabalhadores. Dos 68 estabelecimentos vistoriados, 65 utilizavam mão de obra de crianças e adolescentes em atividades proibidas pela legislação.

Entre os afastados, havia uma criança de 11 anos, dois adolescentes de 13 anos e 104 jovens com idades entre 14 e 17 anos. Em termos de gênero, aproximadamente 63% eram meninos e 27% meninas. Quanto à raça/cor, 23 se declararam brancos, 23 negros, 46 pardos e 15 optaram por não informar.

Piores formas de trabalho infantil

A legislação brasileira permite o trabalho apenas a partir dos 16 anos, desde que não seja em condições insalubres, perigosas, noturnas ou enquadradas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP – Decreto nº 6.481/2008).

Segundo a coordenadora da operação, auditora-fiscal do Trabalho Paula Neves, foram identificados adolescentes expostos a solventes químicos, ruídos acima do limite de tolerância, instrumentos perfurocortantes, levantamento de peso e operação de máquinas, atividades expressamente proibidas para menores de 18 anos.

Nos estabelecimentos fiscalizados, 92% dos adolescentes realizavam funções consideradas piores formas de trabalho infantil, atuando em diferentes etapas da produção de calçados, como aplicação de cola, limpeza de peças com solventes e operação de prensas pneumáticas, injetoras e máquinas de pesponto. Muitos também estavam em contato com substâncias derivadas de benzeno e outros hidrocarbonetos, cujo manuseio é vedado a menores de 18 anos.

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Crianças com menos de 14 anos

A Constituição Federal proíbe o trabalho de pessoas com menos de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Apesar disso, a operação identificou três crianças e adolescentes com menos de 14 anos atuando na produção de calçados.

Em um dos casos, uma menina de apenas 11 anos separava peças em um ambiente contaminado por vapores tóxicos de cola e solventes. Em outro, um adolescente de 13 anos trabalhava há 15 dias colocando sapatos na esteira de montagem.

“A cena revelava mais do que uma simples infração trabalhista; evidenciava uma infância interrompida, em que o tempo que deveria ser dedicado ao estudo, ao lazer e ao desenvolvimento saudável foi substituído pelo odor tóxico da cola e pelo trabalho repetitivo”, relatou a auditora-fiscal Ísis Freitas Oliveira, integrante da operação.

Evasão escolar e vulnerabilidade

Grande parte dos adolescentes fiscalizados apresentava defasagem escolar ou já havia abandonado os estudos. Entre os 107 casos identificados, 23% não frequentavam a escola, e 12% se recusaram a informar sua situação educacional.

Foram registradas jornadas extenuantes, como a de um adolescente de 16 anos que trabalhava em dois turnos, das 7h às 17h e à noite, tendo abandonado a escola três anos antes. Outra adolescente, de 15 anos, relatou ter deixado os estudos há dois anos para operar uma prensa pneumática.

O trabalho infantil no setor de calçados expõe os adolescentes a riscos graves, como ruído excessivo, vapores tóxicos e esforços físicos repetitivos, fatores que aumentam a evasão escolar e comprometem a aprendizagem.

Medidas imediatas e encaminhamentos

Durante a operação, foi determinado o afastamento imediato de crianças e adolescentes com menos de 16 anos. Para os jovens entre 16 e 17 anos, foi exigida a mudança de função, garantindo que passem a exercer apenas atividades permitidas pela legislação. Todos terão assegurados os direitos trabalhistas decorrentes da rescisão dos contratos, e os empregadores foram devidamente notificados e autuados.

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As crianças e adolescentes resgatados serão encaminhados à rede de proteção social, saúde e educação, em articulação com o Ministério Público Estadual, Conselhos Tutelares e secretarias municipais. Já os jovens a partir de 14 anos receberão orientação e encaminhamento para programas de aprendizagem profissional, garantindo oportunidades de formação e inclusão no mercado de trabalho de forma segura e legal.

“A Auditoria Fiscal do Trabalho busca não apenas retirar crianças e adolescentes do trabalho infantil, mas garantir que seus direitos constitucionais sejam respeitados: o direito ao não trabalho antes dos 14 anos, o direito à profissionalização a partir dessa idade e o direito à proteção no trabalho entre 16 e 17 anos”, destacou Paula Neves.

Termo de compromisso e diálogo com empresas

No dia 26 de setembro, a equipe do MTE reuniu-se com nove empresas do setor calçadista flagradas utilizando adolescentes em atividades proibidas. Durante o encontro, foi proposto um Termo de Compromisso para que essas empresas cumpram a cota legal de aprendizes, priorizando os adolescentes afastados do trabalho infantil.

A reunião contou com a participação de representantes do SENAI, do MPT e da fiscalização da aprendizagem do MTE. Além das autuações, as empresas receberam orientações detalhadas sobre a contratação de aprendizes e reforço quanto ao dever legal de priorizar jovens em situação de vulnerabilidade.

Envolvimento dos sindicatos

O Grupo Especial Móvel de Fiscalização também promoveu encontros com sindicatos de trabalhadores e patronais do setor de calçados. Durante as reuniões, foram apresentadas as irregularidades identificadas e discutidas ações conjuntas, como campanhas de conscientização e a realização de um evento voltado às empresas, com o objetivo de estimular mudanças estruturais no setor e reforçar a erradicação do trabalho infantil.

Como denunciar

O MTE disponibiliza o Sistema Ipê Trabalho Infantil, um canal exclusivo para denúncias de trabalho infantil. Qualquer pessoa pode registrar informações de forma segura e prática por meio da plataforma: https://ipetrabalhoinfantil.trabalho.gov.br.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Bolsa Permanência Prouni: confira regras e como solicitar

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O Ministério da Educação (MEC) concede a bolsa permanência aos estudantes beneficiários de bolsa integral do Programa Universidade para Todos (Prouni). Regulamentado pela Portaria Normativa nº 19/2011, o benefício financeiro tem valor mensal de R$ 700 e destina-se, exclusivamente, ao custeio de despesas educacionais de alunos matriculados em cursos com carga horária mais extensa. 

Quem tem direito ao benefício – Para receber o auxílio financeiro, o estudante deve atender, cumulativamente, aos seguintes critérios: 

  • Estar em utilização de bolsa integral do Prouni; 
  • Estar matriculado em curso presencial de turno integral, com prazo mínimo de integralização de seis semestres (três anos); 
  • Estudar em curso que apresente carga horária média igual ou superior a seis horas diárias de aula. 

A carga horária média é calculada pela divisão entre a carga horária mínima total do curso (em horas) e o resultado da multiplicação do prazo mínimo para integralização (em anos) por 200 dias letivos. 

Regras – O valor é depositado exclusivamente em conta corrente bancária individual do estudante no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal, devendo o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ser o mesmo cadastrado no Sistema Informatizado do Prouni (Sisprouni). Não são aceitas contas poupança, contas conjuntas ou contas eletrônicas “operação 023” da Caixa. 

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É vedada a acumulação da bolsa permanência com outras bolsas de mesma natureza voltadas ao custeio de despesas educacionais mantidas com recursos públicos de qualquer esfera federativa. O recebimento é retido em caso de suspensão da bolsa do Prouni ou encerrado, caso ocorra o encerramento do benefício principal ou transferência para curso sem turno integral. 

A seleção ocorre mensalmente, no primeiro dia do mês, condicionada à disponibilidade orçamentária da Secretaria de Educação Superior (Sesu). Nos casos em que o número de candidatos supere os recursos disponíveis, a priorização observa o processo seletivo de ingresso (do mais antigo ao mais recente) e a média obtida nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). 

Como solicitar o auxílio – Não há uma plataforma única padronizada para a inscrição inicial. O estudante interessado deve procurar diretamente a coordenação do Prouni na instituição de ensino superior onde estuda para verificar a elegibilidade de seu curso e dar início aos procedimentos internos. 

Caso esteja apto, o aluno assina o Termo de Concessão de Bolsa Permanência emitido pelo coordenador da instituição, comprovando os dados bancários exigidos. O coordenador realiza o cadastramento no Sisprouni e emite, mensalmente, a relação dos beneficiários até o dia 15 de cada mês. 

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Prouni – Criado em 2004, pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade Para Todos (Prouni) oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) a cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas. Os processos seletivos do programa ocorrem duas vezes ao ano e têm como público-alvo o estudante sem diploma de nível superior. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu

Fonte: Ministério da Educação

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