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MTE inicia pagamento do abono salarial para 4,5 milhões de trabalhadores nesta sexta-feira (15)

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inicia, nesta sexta-feira (15), o pagamento do quarto lote do abono salarial para trabalhadores nascidos nos meses de maio e junho. Ao todo são 4.555.924 milhões de trabalhadores com direito ao benefício. Para isso, serão liberados R$ 5,7 bilhões.

O abono salarial beneficiará 3.970.985 trabalhadores de empresas privadas (PIS), com pagamentos realizados pela Caixa Econômica Federal, e 584.939 servidores públicos (PASEP), cujos valores serão pagos pelo Banco do Brasil. Para o atual calendário, o benefício varia de R$ 136,00 a R$ 1.621,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados do ano-base de 2024.

Em 2026, o calendário de pagamento do abono salarial, referente ao ano-base de 2024, iniciou os pagamentos em 16 de fevereiro. Os valores ficarão disponíveis aos trabalhadores até o fim do calendário em 30/12/2026.

Quem tem direito – Tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até o valor de referência de R$ 2.766,00 de remuneração mensal no ano-base 2024; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados, do ano-base 2023 informados pelo empregador corretamente no eSocial.

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Como será o pagamento

Caixa Econômica Federal

O pagamento do PIS será realizado prioritariamente:

  • por crédito em conta corrente, poupança ou Conta Digital da Caixa;

  • pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente.

Para trabalhadores sem conta bancária, o saque poderá ser feito em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e demais canais disponibilizados pela Caixa.

Banco do Brasil

O pagamento do Pasep será realizado preferencialmente:

  • por crédito em conta bancária;

  • via TED ou PIX;

  • presencialmente nas agências, para trabalhadores sem conta ou chave PIX.

As consultas de valores, calendário e banco responsável pelo pagamento podem ser feitas pela Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.

Mais informações também estão disponíveis pelo telefone 158 e nas Superintendências Regionais do Trabalho.

Valores por estado Estado

 

 

 

São Paulo

R$ 1,4 bilhão

Minas Gerais

R$ 618,3 milhões

Rio de Janeiro

R$ 490,7 milhões

Paraná

R$ 362,8 milhões

Bahia

R$ 346,8 milhões

Rio Grande do Sul

R$ 325,5 milhões

Santa Catarina

R$ 263,1 milhões

Pernambuco

R$ 242,7 milhões

Ceará

R$ 245,8 milhões

Goiás

R$ 181,5 milhões

Pará

R$ 145,2 milhões

Espírito Santo

R$ 123,4 milhões

Paraíba

R$ 105,4 milhões

Distrito Federal

R$ 98,8 milhões

Rio Grande do Norte

R$ 94,5 milhões

Mato Grosso

R$ 90 milhões

Maranhão

R$ 97,2 milhões

Mato Grosso do Sul

R$ 76,4 milhões

Amazonas

R$ 80 milhões

Alagoas

R$ 79,1 milhões

Piauí

R$ 64,7 milhões

Sergipe

R$ 60,4 milhões

Rondônia

R$ 39,2 milhões

Tocantins

R$ 35,5 milhões

Acre

R$ 16,3 milhões

Amapá

R$ 13,9 milhões

Roraima

R$ 12,2 milhões

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Após atuação da Senacon, BRB reconhece direito de correntistas cancelarem débitos automáticos

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Brasília, 13/5/2026 — Após atuação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), e a adoção de medidas cautelares pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), o Banco de Brasília (BRB) reconheceu formalmente o direito de correntistas cancelarem, a qualquer momento, débitos automáticos vinculados a operações de crédito, inclusive em contas destinadas ao recebimento de salários.

As medidas expedidas pela Senacon determinaram que o banco:

  • divulgasse, de forma destacada, em seu site e aplicativo, informações sobre o direito de cancelamento dos débitos automáticos;
  • comunicasse individualmente os correntistas com débitos automáticos cadastrados;
  • deixasse de negar pedidos de cancelamento apresentados pelos consumidores; e
  • encaminhasse relatórios periódicos à Senacon com dados sobre as solicitações recebidas e as providências adotadas.

Diante do descumprimento inicial das determinações e da continuidade das negativas aos consumidores, o DPDC expediu nova medida cautelar, fixando prazo de 48 horas para cumprimento integral das obrigações e prevendo multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

Em resposta encaminhada à Senacon em 8 de maio de 2026, o BRB informou que, sob nova diretoria, passou a cumprir integralmente as determinações relativas à divulgação ostensiva do direito de cancelamento dos débitos automáticos. O banco afirmou ainda ter implementado novo fluxo de atendimento para registro formal das solicitações e iniciado comunicação individual aos consumidores com débitos ativos.

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A atuação da Senacon teve início após representação apresentada pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), que apontou recusa reiterada do BRB em suspender débitos automáticos mesmo após solicitação expressa dos consumidores. A partir das informações recebidas, foi instaurado procedimento de monitoramento de mercado, que resultou na elaboração da Nota Técnica nº 10/2026/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ.

Nota Técnica nº 10/2026

A Nota Técnica identificou indícios de violação ao direito dos correntistas de revogar autorizações de débito automático, em desacordo com a Resolução nº 4.790/2020 do Conselho Monetário Nacional, com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1085 e com a proteção constitucional conferida ao salário.

O documento também apontou casos em que consumidores tiveram a integralidade de sua remuneração comprometida por descontos automáticos mantidos pelo banco.

Segundo a Senacon, a atuação representa medida relevante de proteção ao consumidor e de enfrentamento ao superendividamento, especialmente para resguardar a renda de trabalhadores, aposentados e pensionistas.

O processo administrativo sancionador instaurado pela Senacon seguirá em andamento para apuração das infrações identificadas e eventual aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Também permanece em curso monitoramento destinado a verificar se práticas semelhantes vêm sendo adotadas por outras instituições financeiras no País.

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Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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