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MTE notifica empresas que descumpriram obrigações do Crédito do Trabalhador

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  O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), notificou empregadores que não estão cumprindo suas obrigações no âmbito do Programa Crédito do Trabalhador, conforme previsto na Lei nº 10.820/2003. Na competência de setembro de 2025, aproximadamente 95 mil empresas deixaram de efetuar o desconto das parcelas de empréstimos consignados informadas pela Dataprev via Portal Emprega Brasil. Outras quase 70 mil realizaram o desconto dos trabalhadores, mas não efetuaram o recolhimento dentro do prazo por meio das guias do FGTS Digital.
    Segundo o MTE, as irregularidades vêm diminuindo mês a mês, contribuindo para a redução dos riscos dessa modalidade de crédito e possibilitando condições mais vantajosas aos trabalhadores. Ainda assim, a Pasta reforça a importância de atenção das empresas ao processo de desconto em folha, para evitar prejuízos financeiros aos empregados.
    A relação mensal dos descontos previstos de empréstimos consignados está disponível no Portal Emprega Brasil. Com base nesses dados, cabe à empresa apurar a remuneração disponível de cada trabalhador, conforme determina o artigo 30 da Portaria MTE nº 435/2025, e realizar o desconto na folha de pagamento do mês correspondente.
Empresas que deixarem de efetuar os descontos para trabalhadores com margem consignável de até 35% da remuneração disponível estão sujeitas a multa que varia de R$ 100,00 a R$ 300,00 por trabalhador, por mês de descumprimento, conforme previsto no inciso VI do artigo 23 combinado com o artigo 17-A da Lei nº 8.036/1990.
    Já aquelas que realizarem o desconto ou a retenção devem recolher os valores até o dia 20 do mês seguinte, juntamente com o FGTS da folha de pagamento. Caso o pagamento via guia do FGTS Digital ou DAE do eSocial não seja efetuado no prazo, o empregador deve acionar os canais de atendimento das instituições consignatárias (bancos) para regularização, arcando com juros e encargos decorrentes do atraso, conforme § 3º do artigo 28 da Portaria MTE nº 435/2025.
    O não recolhimento das parcelas já retidas sujeita a empresa à multa equivalente a 30% do valor retido, além da emissão de um Termo de Débito Salarial (TDS), com validade de título executivo extrajudicial, conforme o artigo 3º da Lei nº 15.179/2025.
 
Em caso de dúvidas, acesse:
Alerta: O MTE reforça a importância de utilizar exclusivamente os canais oficiais. A Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT) não envia guias de recolhimento por e-mail; cabe ao empregador gerar os documentos exclusivamente na plataforma do FGTS Digital.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Ministro do Turismo prestigia São João de Maracanaú e destaca força dos festejos juninos para a economia e o desenvolvimento regional

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O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, prestigiou nesta quinta-feira (18) o São João de Maracanaú, no Ceará, um dos mais importantes e relevantes festejos juninos do país. Realizado até 28 de junho, no Parque de Eventos Narciso Pessoa de Araújo, a edição deste ano traz o tema “No País do Futebol, quem Domina é o Forró” e conta com mais de 40 shows gratuitos, apresentações de quadrilhas juninas, cidade cenográfica e uma série de atrações que celebram a cultura nordestina.

Considerado um dos maiores eventos do gênero no Brasil, o festival tem expectativa de receber 2,7 milhões de pessoas e movimentar cerca de R$ 100 milhões ao longo de sua programação.

Nesta quinta, o ministro destacou a importância dos festejos juninos para o fortalecimento do setor e da economia do país. “Além de preservarem nossas tradições e fortalecerem a identidade do povo nordestino, os festejos são grandes impulsionadores do turismo, movimentando hotéis, restaurantes, comércio e diversos segmentos da economia. O São João de Maracanaú é um exemplo de como a cultura se transforma em desenvolvimento e oportunidades para a população, gerando emprego e renda”, afirmou.

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Tradição e impacto econômico

Com sete festivais regionais e nacionais, o São João de Maracanaú reúne cerca de 250 grupos juninos, atraindo quadrilhas do Ceará, de vários estados do Nordeste e de outras regiões do país.

Uma tradição mantida na programação é o casamento coletivo, que celebra o amor e preserva costumes e tradições que marcam a identidade dos festejos juninos no Brasil.

Em todo o Brasil, os festejos juninos movimentam milhões de turistas e fortalecem a cadeia produtiva do turismo. Um levantamento do Ministério do Turismo indica que a movimentação econômica no mês de junho chegará a R$ 2,4 bilhões, considerando apenas cinco dos principais destinos juninos do país.

Cultura e inclusão

Além da valorização cultural e da geração de emprego e renda, os festejos juninos também representam uma oportunidade para promover a inclusão, combater o racismo e fortalecer a igualdade racial.

Em Campina Grande (PB), uma ação inédita voltada aos trabalhadores do São João, ofereceu capacitação sobre o tema, contribuindo para um ambiente mais acolhedor. A iniciativa teve como uma das referências um boletim do Ministério do Turism dedicado ao afroturismo, que apresenta a história, a relação com os patrimônios culturais brasileiros, o perfil da demanda, a oferta nas regiões brasileiras e o programa Rotas Negras.

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Como forma de valorizar e dar visibilidade aos saberes, às tradições e às histórias que mantêm viva essa manifestação cultural, o Ministério do Turismo também lançou o projeto “Destino: Festas Juninas”.

A iniciativa reúne uma websérie, que está disponível nas redes sociais da pasta, e uma série de rádio nas principais plataformas de áudio, para contar as histórias daqueles que fazem dos festejos juninos um dos maiores patrimônios culturais e turísticos do Brasil.

Por Isadora Lionço
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo 

Fonte: Ministério do Turismo

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