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MTE resgata 11 trabalhadores em condições análogas à escravidão na Serra Gaúcha (RS)
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Inspenção do Trabalho, resgatou, no dia 11 de março, 11 trabalhadores em condições análogas à escravidão no distrito de Lageado Grande, no interior de São Francisco de Paula (RS).
A operação foi coordenada por auditores-fiscais do Trabalho e contou com o acompanhamento do Ministério Público do Trabalho (MPT), além do apoio da Brigada Militar, da Polícia Federal (PF) e da Secretaria de Assistência Social do município.
De acordo com a equipe de fiscalização, os trabalhadores foram encontrados atuando na colheita de alho e na produção de tomates. Eles tinham idades entre 17 e 53 anos, incluindo duas mulheres indígenas e um adolescente de 17 anos.
A maioria iniciou as atividades em outubro de 2025, com a promessa de registro em carteira, pagamento de diárias no valor de R$ 125,00, além de alimentação e moradia. Entretanto, não foi submetida a exame médico admissional, e o registro nunca foi providenciado pelo empregador.
Segundo apurado pela fiscalização, os trabalhadores estavam há mais de 30 dias sem receber remuneração. Também foi verificada a alteração unilateral da forma de pagamento, que passou de diárias para remuneração por produção, resultando em ganhos inferiores ao piso regional da categoria no Rio Grande do Sul.
Foram constatadas, ainda, diversas irregularidades relacionadas à saúde e à segurança do trabalho. O empregador não fornecia Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), nem treinamento para o manuseio de agrotóxicos utilizados na lavoura.
As condições de alojamento também foram consideradas inadequadas. Os trabalhadores estavam instalados em casas com estrutura precária, com buracos nas paredes e no assoalho, além de instalações sanitárias em péssimo estado de conservação. Também foi identificada a ausência de armários e de roupas de cama.
Diante das condições encontradas, o alojamento foi interditado pela fiscalização até que sejam realizadas as adequações previstas na Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31).
Os trabalhadores foram retirados do local e receberam assistência para retorno às suas cidades de origem, no interior do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, com apoio da Secretaria de Assistência Social de São Francisco de Paula.
A fiscalização segue em andamento para apuração das irregularidades trabalhistas, incluindo o pagamento das verbas rescisórias, o recolhimento do FGTS e o encaminhamento do seguro-desemprego aos trabalhadores resgatados.
Denúncias
Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma anônima pelo Sistema Ipê, no endereço: https://ipe.sit.trabalho.gov.br/.
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MME abre consulta pública para alocação do ERCAP para incentivar o consumo de energia fora do horário de pico do sistema
O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta segunda-feira (24/8), consulta pública para receber contribuições da sociedade e de agentes públicos e privados para aprimorar as regras de rateio dos custos da reserva de capacidade no Sistema Interligado Nacional (SIN). A proposta está alinhada à modernização do setor elétrico, promovida pela Lei nº 15.269/2025, e tem como objetivo incentivar o consumo de energia fora do horário de pico do sistema.
Atualmente, a regra de rateio do Encargo de Reserva de Capacidade (ERCAP) considera o pico máximo de consumo de cada consumidor ao longo do mês. Na prática, isso cria distorções, pois um consumidor paga o mesmo valor de encargo de reserva de capacidade independente se o seu pico de consumo acontece no maior período de geração (como solar no meio do dia) ou quando em domingos e madrugadas, quando a exigência sobre o sistema é baixa.
Com a nova proposta, o rateio do encargo passa a ser calculado com base no consumo verificado especificamente dentro do período de maior demanda máxima líquida do SIN. Esse período corresponde às horas em que o sistema efetivamente necessita de maior suporte de geração — em geral, no fim da tarde e início da noite de dias úteis, quando a produção solar diminui e a carga do país permanece elevada.
A reserva de capacidade atua como uma garantia de segurança do fornecimento de energia. Por meio de leilões, as usinas são contratadas para atender o sistema, principalmente nos horários de maior demanda. As despesas dessas garantias são custeadas pelos agentes por meio do ERCAP.
A janela crítica compreenderá até quatro horas consecutivas em dias úteis, com horário exato a ser estabelecido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A metodologia permitirá atualizações dinâmicas à medida que a matriz elétrica e os hábitos de consumo evoluem.
Cultura de gestão do consumo
A mudança gera um sinal econômico claro para criar uma cultura de eficiência e gestão ativa da demanda. Consumidores com maior flexibilidade operacional — como indústrias, sistemas de refrigeração, bombeamento, infraestruturas de recarga de veículos elétricos e sistemas de armazenamento de energia — terão incentivos financeiros para transferir suas atividades para fora da janela crítica.
Ao aliviar o consumo no horário de maior demanda operacional, o consumidor reduz sua parcela no rateio e paga menos encargo. No longo prazo, essa resposta do consumo reduz a necessidade de contratar novos leilões de reserva de capacidade, barateando a conta de energia para toda a sociedade.
Outros avanços regulatórios
A proposta de decreto também introduz outros aprimoramentos para modernizar a regulação do setor:
- Participação de Geradores: regulamenta a inclusão de geradores no rateio do ERCAP nos casos previstos em lei, sob regulação da ANEEL;
- Armazenamento de Energia: adapta as regras de contratação e constituição de lastro para reconhecer novas tecnologias, como baterias e armazenamento hidráulico. Por não gerarem energia nova, mas apenas moverem carga no tempo, essas soluções ganham diretrizes específicas por leilão;
- Mecanismos de Resposta da Demanda: prevê a cobertura, via ERCAP, dos custos de mecanismos competitivos estruturados pela ANEEL para incentivar a resposta do consumo e a geração nos momentos críticos;
- Flexibilização do Encargo de Energia de Reserva (EER): Retira a obrigatoriedade de apuração anual do EER, permitindo que a ANEEL estabeleça uma apuração mais dinâmica e ajustada à migração de consumidores para o mercado livre.
Acesse aqui o Portal de Consulta Pública do MME.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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