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Negociação coletiva assegura proteção a trabalhadores diante da inovação tecnológica
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, nesta segunda-feira (28), o nono boletim da série Boas Práticas em Negociações Coletivas, com foco em cláusulas que tratam dos impactos da inovação tecnológica nas relações de trabalho. A publicação apresenta 20 exemplos de acordos e convenções coletivas registrados no Sistema Mediador em 2023, que asseguram direitos e condições de adaptação dos trabalhadores frente à adoção de novas tecnologias pelas empresas.
Com a aceleração dos processos de automação e transformação digital, cresce a preocupação dos trabalhadores com a manutenção dos empregos, a necessidade de requalificação e a reorganização do trabalho. Nesse contexto, a negociação coletiva se mostra essencial para garantir que a modernização tecnológica nas empresas ocorra de forma dialogada, com proteção social e inclusão dos trabalhadores nas mudanças.
De acordo com o levantamento, aproximadamente 5% das negociações registradas em 2023 incluíram cláusulas voltadas à inovação tecnológica. A maioria previa ações de qualificação profissional para os trabalhadores impactados, mas também foram identificadas cláusulas sobre manutenção do vínculo empregatício, realocação de pessoal e o compromisso das empresas de dialogar previamente com os sindicatos em processos de mudança tecnológica.
A coordenadora de Relações do Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE, Rafaele Rodrigues, destaca que essas cláusulas ajudam a preencher uma lacuna legal existente desde a promulgação da Constituição de 1988. “O artigo 7º, inciso XXVII, da Constituição assegura a proteção do trabalhador em face da automação, mas ainda carece de regulamentação. A negociação coletiva vem ocupando esse espaço e criando caminhos para que o avanço tecnológico ocorra sem exclusão”, explica.
O boletim reforça que o papel da negociação coletiva vai além da defesa de direitos adquiridos, atuando também como mecanismo de transformação social, sobretudo em um cenário de rápidas mudanças. A experiência registrada em diferentes setores e regiões do país aponta que é possível equilibrar inovação, competitividade e justiça social.
O Boletim nº 9 da série Boas Práticas em Negociações Coletivas está disponível no portal do MTE. A publicação é resultado da parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE).
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Atendendo a comando legal e após realização de consulta pública, o MME aprova minuta para contratação da UTE Candiota III
Em cumprimento à determinação legal prevista na Lei nº 15.269/2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (15/4), a Portaria nº 913 que trata da aprovação da minuta de Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica Candiota III – CER-CAND3.
O tema se insere no contexto de contratação de reserva de capacidade nos termos do art. 3º-D da Lei nº 10.848/2004, redação dada pela Lei nº 15.269/2025. Todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional.
A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi aprimorada por meio das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 216/2026, que contou com 17 manifestações, e adotou, dentro das limitações do comando legal, os valores para o resultado de menor custo aos consumidores para a contratação da usina.
Por se tratar de um Contrato de Energia de Reserva, cujo objetivo é ampliar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), as partes signatárias compõem-se do titular da usina, como vendedor, e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), como representante de todos os usuários finais de energia elétrica.
Caberá ainda, por ambas as partes, a assinatura de contrato conforme a minuta aprovada pela Portaria MME nº 913/2026, a fim de que a contratação da UTE Candiota III se concretize. O MME reforça seu compromisso com a transparência, a participação social e o cumprimento da legislação setorial.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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