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Negociação coletiva assegura proteção a trabalhadores diante da inovação tecnológica

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, nesta segunda-feira (28), o nono boletim da série Boas Práticas em Negociações Coletivas, com foco em cláusulas que tratam dos impactos da inovação tecnológica nas relações de trabalho. A publicação apresenta 20 exemplos de acordos e convenções coletivas registrados no Sistema Mediador em 2023, que asseguram direitos e condições de adaptação dos trabalhadores frente à adoção de novas tecnologias pelas empresas.

Com a aceleração dos processos de automação e transformação digital, cresce a preocupação dos trabalhadores com a manutenção dos empregos, a necessidade de requalificação e a reorganização do trabalho. Nesse contexto, a negociação coletiva se mostra essencial para garantir que a modernização tecnológica nas empresas ocorra de forma dialogada, com proteção social e inclusão dos trabalhadores nas mudanças.

De acordo com o levantamento, aproximadamente 5% das negociações registradas em 2023 incluíram cláusulas voltadas à inovação tecnológica. A maioria previa ações de qualificação profissional para os trabalhadores impactados, mas também foram identificadas cláusulas sobre manutenção do vínculo empregatício, realocação de pessoal e o compromisso das empresas de dialogar previamente com os sindicatos em processos de mudança tecnológica.

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A coordenadora de Relações do Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE, Rafaele Rodrigues, destaca que essas cláusulas ajudam a preencher uma lacuna legal existente desde a promulgação da Constituição de 1988. “O artigo 7º, inciso XXVII, da Constituição assegura a proteção do trabalhador em face da automação, mas ainda carece de regulamentação. A negociação coletiva vem ocupando esse espaço e criando caminhos para que o avanço tecnológico ocorra sem exclusão”, explica.

O boletim reforça que o papel da negociação coletiva vai além da defesa de direitos adquiridos, atuando também como mecanismo de transformação social, sobretudo em um cenário de rápidas mudanças. A experiência registrada em diferentes setores e regiões do país aponta que é possível equilibrar inovação, competitividade e justiça social.

O Boletim nº 9 da série Boas Práticas em Negociações Coletivas está disponível no portal do MTE. A publicação é resultado da parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE).

Confira aqui o boletim com cláusulas aprovadas em negociações coletivas trabalhistas sobre inovação tecnológica.

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Todos os boletins estão disponíveis no Sistema Mediador.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Governo do Brasil anuncia programa para adimplentes dos Fies

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O governo federal anunciou, nesta segunda-feira, 29 de junho, a criação do Fies Empreendedor como parte das ações do Desenrola Adimplentes. O programa é destinado para egressos adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que estão em período de amortização do empréstimo estudantil e busca oferecer crédito para financiar as próximas etapas da trajetória profissional de estudantes recém-formados, com foco em atividades empreendedoras. Por meio da iniciativa, entre 50 mil e 125 mil pessoas terão acesso a uma linha de crédito reembolsável. 

O orçamento previsto para a ação é de até R$ 1 bilhão. A cerimônia de assinatura da Medida Provisória que cria o Desenrola Adimplentes teve a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e dos ministros da Educação, Leonardo Barchini, e da Fazenda, Dario Durigan. 

Barchini ressaltou que o Fies Empreendedor é um investimento inédito que trará inúmeros ganhos para o país. “Pela primeira vez, estamos auxiliando esses jovens egressos de escola pública, que conseguiram, com muita dificuldade, acessar o ensino superior, se formar e ficar em dia com os pagamentos do Fies. É muito difícil empreender no Brasil, mas com essa nova linha de crédito, vamos conseguir dar oportunidades para que eles possam estabelecer seu negócio e ter igualdade de condições. Daqui a alguns anos, esses jovens poderão dar retornos para o país”, defendeu. 

Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal serão os agentes financeiros responsáveis pelo programa, de acordo com as seguintes condições: juros de 11% ao ano; limite de financiamento de R$ 180 mil para pessoas jurídicas e R$ 80 mil para pessoas físicas; e prazo máximo de 96 meses para pessoas jurídicas e de 60 meses para pessoas físicas. 

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Desenrola Adimplentes – O programa é uma expansão do Novo Desenrola Brasil e foi concebido para reduzir o risco de inadimplência entre cidadãos que estão na informalidade e mantêm as obrigações financeiras em dia, ou possuem dívidas com atraso de até 90 dias, oferecendo condições mais favoráveis para a reorganização financeira e preservação da capacidade de pagamento. Com essa medida, inaugura-se a linha de crédito subsidiado, voltada aos trabalhadores informais e ao público que enfrenta juros elevados e condições desfavoráveis de acesso ao crédito. 

Para estar apto ao programa, o trabalhador não pode ter vínculo CLT, ser servidor público e beneficiário de aposentadoria ou de pensão do INSS. As condições estabelecidas são: taxa máxima de juros de 1,99% ao mês; prazos equivalentes à data remanescente da dívida original; limite de prestação; possibilidade de crédito adicional de até 50% do saldo devedor; e garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO). 

Nova linha de crédito – Durante o evento, também foi anunciada a linha de crédito consignado privado com garantia do FGTS, voltada ao trabalhador com vínculo formal de emprego. A ação consiste na disponibilização parcial do saldo do FGTS para garantir operações do crédito do trabalhador (crédito consignado privado). Com o uso das garantias, a taxa máxima de juros será limitada a 1,99% ao mês, sendo que as operações contratadas via CTPS poderão ter cobertura do FGTS de até 100% do valor nominal do crédito. Nas contratações feitas em canal próprio, a cobertura poderá ser de até 50%. 

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Desenrola Brasil – Desenvolvido pelo governo federal, a política visa apoiar famílias brasileiras na renegociação de dívidas em atraso. O programa permite a renegociação de débitos de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal (CDC), contratados até 31 de janeiro de 2026 e com atraso entre 91 dias e dois anos. Os participantes podem obter descontos de até 90%, taxa máxima de juros de 1,99% ao mês, prazo de até 48 meses para pagamento, e possibilidade de utilização de parte do saldo do FGTS para amortização parcial ou quitação das dívidas. O objetivo é promover a recuperação financeira das famílias e reduzir os índices de inadimplência no país. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Ministério da Fazenda 

Fonte: Ministério da Educação

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