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Negociação coletiva passa a incorporar cláusulas voltadas à preservação ambiental
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Nesta segunda-feira (18), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou um novo boletim da série Boas Práticas em Negociações Coletivas, com foco na preservação do meio ambiente. A publicação apresenta 20 exemplos de cláusulas pactuadas em convenções e acordos coletivos registrados no Sistema Mediador em 2023, que incorporam compromissos ambientais às relações de trabalho.
Embora ainda incipiente nas negociações coletivas, a pauta ambiental vem ganhando espaço diante da crescente preocupação com as mudanças climáticas e seus impactos sociais e econômicos. A inclusão de temas ambientais nos instrumentos coletivos representa uma contribuição relevante do movimento sindical para a transição rumo a uma economia mais verde e sustentável.
As cláusulas analisadas no boletim abordam temas como preservação ambiental, campanhas de conscientização, incentivo à coleta seletiva e à reciclagem, uso racional de recursos naturais (como água e energia elétrica) e promoção do debate ambiental nas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Para a coordenadora de Relações do Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE, Rafaele Rodrigues, a atuação das entidades sindicais vai além da defesa de direitos trabalhistas. “O movimento sindical tem potencial para influenciar positivamente a cultura organizacional, estimulando práticas sustentáveis e contribuindo para o enfrentamento das emergências climáticas”, destaca.
A série Boas Práticas em Negociações Coletivas é resultado da parceria entre a Secretaria de Relações do Trabalho do MTE e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE).
Acesse o boletim com foco em cláusulas ambientais aqui.
Veja aqui todos os boletins da série no portal do MTE.
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Trabalhadora doméstica é resgatada após 49 anos submetida a condições análogas à escravidão no interior de São Paulo
Uma operação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT), resgatou, no dia 10 de junho, uma trabalhadora doméstica de 62 anos submetida a condições análogas à escravidão em Bragança Paulista (SP). A vítima trabalhava para a mesma família desde os 12 anos de idade e permaneceu por 49 anos em uma situação marcada por jornada exaustiva, isolamento social e supressão de direitos fundamentais.
A ação foi realizada a partir de denúncias registradas no Sistema Ipê e de procedimento preparatório conduzido pela Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região. O ingresso na residência foi autorizado judicialmente.
De acordo com a fiscalização, a trabalhadora foi retirada da escola ainda na infância e permaneceu analfabeta. Desde 1977, exercia atividades domésticas diariamente, sem folgas semanais, férias ou qualquer período regular de descanso. Durante décadas, sua rotina esteve integralmente voltada ao atendimento das demandas da família empregadora.
Embora tenha tido a carteira de trabalho assinada por determinado período e recebido valores a título de salário, não possuía autonomia sobre seus rendimentos. Após a aposentadoria, em 2015, deixou de receber qualquer pagamento, mas continuou trabalhando de forma ininterrupta.
Nos últimos anos, a situação tornou-se ainda mais grave. A trabalhadora passou a cuidar integralmente da empregadora, idosa e acamada, permanecendo à disposição durante o dia e a noite. Esse regime de disponibilidade permanente resultava em privação de sono e comprometimento de sua saúde física e mental.
Isolamento e controle psicológico
A fiscalização constatou que a trabalhadora viveu praticamente sem vida social ou familiar ao longo de quase cinco décadas. Ela não constituiu família, não participava de atividades sociais e mantinha contato extremamente limitado com parentes. Nas raras ocasiões em que visitava familiares, permanecia acompanhada pela empregadora e por períodos curtos.
Mesmo em eventos familiares da empregadora, não se sentava à mesa para as refeições, permanecendo continuamente a serviço. Segundo os auditores-fiscais do Trabalho, o isolamento era reforçado por mecanismos de coerção psicológica. A trabalhadora acreditava que, caso deixasse a residência, a empregadora poderia morrer, sentimento que contribuiu para mantê-la vinculada à situação de exploração por décadas.
Para a equipe de fiscalização, o caso evidencia não apenas a ausência de direitos trabalhistas, mas também a supressão completa da autonomia e da vida pessoal da trabalhadora. A restrição dos contatos familiares, a inexistência de vínculos afetivos próprios, a falta de lazer e descanso e a impossibilidade de decidir sobre a própria rotina configuraram um quadro de isolamento social profundo associado à jornada exaustiva, caracterizando uma forma contemporânea de servidão psicológica.
Providências adotadas
Após a caracterização das condições análogas à escravidão, a Inspeção do Trabalho determinou o afastamento imediato da trabalhadora do local.
Também foi elaborada uma planilha de cálculos rescisórios no valor de R$ 1.756.545,16, incluindo verbas salariais, férias, 13º salário e indenização por dano moral individual fixada em R$ 500 mil.
O pagamento das verbas, inicialmente previsto para o dia 11 de junho, não foi realizado. O MTE e o MPT mantêm tratativas com os representantes legais da família da empregadora para a quitação dos valores devidos.
A Auditoria Fiscal do Trabalho ressalta que, conforme a legislação brasileira, o empregador doméstico é, em regra, uma pessoa física ou um núcleo familiar. Dessa forma, não apenas o titular formal da relação de trabalho, mas também outros integrantes da família que tenham se beneficiado do trabalho prestado e possuíam conhecimento da situação poderão ser responsabilizados solidariamente.
Denúncias
Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima por meio do Sistema Ipê, plataforma lançada em 2020 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
As denúncias podem ser registradas pelo endereço: https://ipe.sit.trabalho.gov.br.
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