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Trabalhadora doméstica é resgatada após 49 anos submetida a condições análogas à escravidão no interior de São Paulo

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Uma operação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT), resgatou, no dia 10 de junho, uma trabalhadora doméstica de 62 anos submetida a condições análogas à escravidão em Bragança Paulista (SP). A vítima trabalhava para a mesma família desde os 12 anos de idade e permaneceu por 49 anos em uma situação marcada por jornada exaustiva, isolamento social e supressão de direitos fundamentais.

A ação foi realizada a partir de denúncias registradas no Sistema Ipê e de procedimento preparatório conduzido pela Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região. O ingresso na residência foi autorizado judicialmente.

De acordo com a fiscalização, a trabalhadora foi retirada da escola ainda na infância e permaneceu analfabeta. Desde 1977, exercia atividades domésticas diariamente, sem folgas semanais, férias ou qualquer período regular de descanso. Durante décadas, sua rotina esteve integralmente voltada ao atendimento das demandas da família empregadora.

Embora tenha tido a carteira de trabalho assinada por determinado período e recebido valores a título de salário, não possuía autonomia sobre seus rendimentos. Após a aposentadoria, em 2015, deixou de receber qualquer pagamento, mas continuou trabalhando de forma ininterrupta.

Nos últimos anos, a situação tornou-se ainda mais grave. A trabalhadora passou a cuidar integralmente da empregadora, idosa e acamada, permanecendo à disposição durante o dia e a noite. Esse regime de disponibilidade permanente resultava em privação de sono e comprometimento de sua saúde física e mental.

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Isolamento e controle psicológico

A fiscalização constatou que a trabalhadora viveu praticamente sem vida social ou familiar ao longo de quase cinco décadas. Ela não constituiu família, não participava de atividades sociais e mantinha contato extremamente limitado com parentes. Nas raras ocasiões em que visitava familiares, permanecia acompanhada pela empregadora e por períodos curtos.

Mesmo em eventos familiares da empregadora, não se sentava à mesa para as refeições, permanecendo continuamente a serviço. Segundo os auditores-fiscais do Trabalho, o isolamento era reforçado por mecanismos de coerção psicológica. A trabalhadora acreditava que, caso deixasse a residência, a empregadora poderia morrer, sentimento que contribuiu para mantê-la vinculada à situação de exploração por décadas.

Para a equipe de fiscalização, o caso evidencia não apenas a ausência de direitos trabalhistas, mas também a supressão completa da autonomia e da vida pessoal da trabalhadora. A restrição dos contatos familiares, a inexistência de vínculos afetivos próprios, a falta de lazer e descanso e a impossibilidade de decidir sobre a própria rotina configuraram um quadro de isolamento social profundo associado à jornada exaustiva, caracterizando uma forma contemporânea de servidão psicológica.

Providências adotadas

Após a caracterização das condições análogas à escravidão, a Inspeção do Trabalho determinou o afastamento imediato da trabalhadora do local.

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Também foi elaborada uma planilha de cálculos rescisórios no valor de R$ 1.756.545,16, incluindo verbas salariais, férias, 13º salário e indenização por dano moral individual fixada em R$ 500 mil.

O pagamento das verbas, inicialmente previsto para o dia 11 de junho, não foi realizado. O MTE e o MPT mantêm tratativas com os representantes legais da família da empregadora para a quitação dos valores devidos.

A Auditoria Fiscal do Trabalho ressalta que, conforme a legislação brasileira, o empregador doméstico é, em regra, uma pessoa física ou um núcleo familiar. Dessa forma, não apenas o titular formal da relação de trabalho, mas também outros integrantes da família que tenham se beneficiado do trabalho prestado e possuíam conhecimento da situação poderão ser responsabilizados solidariamente.

Denúncias

Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima por meio do Sistema Ipê, plataforma lançada em 2020 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

As denúncias podem ser registradas pelo endereço: https://ipe.sit.trabalho.gov.br.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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MTE resgata trabalhador de 84 anos submetido a condições degradantes no Paraná

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Inspeção do Trabalho, resgatou um trabalhador rural de 84 anos submetido a condições análogas à escravidão em uma propriedade localizada na zona rural de Guarapuava (PR). O trabalhador vivia há mais de 20 anos no local ao lado da esposa, de 66 anos, prestando serviços sem registro formal e em condições degradantes de moradia e trabalho.

Durante a fiscalização, foi constatado que o idoso exercia atividades rurais sem anotação na Carteira de Trabalho e sem acesso a direitos trabalhistas básicos. A equipe de inspeção verificou ainda que o casal residia em um antigo paiol de madeira adaptado como moradia, com graves problemas estruturais, como pisos deteriorados, frestas nas paredes, instalações elétricas improvisadas e risco de desabamento.

De acordo com informações da equipe de Auditoria Fiscal do Trabalho, foram identificados riscos iminentes à segurança dos moradores, incluindo a possibilidade de incêndio, asfixia e intoxicação, em razão do armazenamento de materiais combustíveis próximo ao fogão a lenha e da instalação inadequada de um botijão de gás no interior da residência. Diante das condições encontradas, as edificações utilizadas como moradia, banheiro e local de banho foram interditadas.

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A fiscalização também constatou condições sanitárias precárias. O banheiro utilizado pelo casal era uma estrutura improvisada, sem sistema adequado de esgotamento sanitário, enquanto o espaço destinado ao banho apresentava instalações improvisadas, piso deteriorado e fiação elétrica exposta. A água consumida pelos moradores era captada por meio de instalações improvisadas, sem garantia de potabilidade.

Além das condições degradantes de moradia, os auditores-fiscais do Trabalho verificaram a ausência de equipamentos de proteção individual, ferramentas adequadas e outros meios necessários para a realização segura das atividades laborais. Também foram identificadas diversas irregularidades trabalhistas, como a ausência de registro do vínculo empregatício, o não pagamento de férias e do décimo terceiro salário, atrasos salariais e remuneração inferior ao piso regional da categoria.

Com base no conjunto de irregularidades constatadas, a Auditoria Fiscal do Trabalho caracterizou a submissão do trabalhador a condições análogas à escravidão, promovendo seu resgate e adotando as medidas administrativas necessárias para a reparação dos direitos trabalhistas violados. Segundo o coordenador da equipe, José Luiz Queiroz, auditor-fiscal do Trabalho, o casal foi atendido pela equipe de assistência social do município e encaminhado para a residência de um dos filhos.

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Denúncias

Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados de forma anônima e segura por meio do Sistema Ipê. Lançada em 2020 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a ferramenta fortalece o combate a essas violações por meio da participação ativa da sociedade.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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