BRASIL
Nota do MDIC sobre a Ordem Executiva dos Estados Unidos publicada no dia 20 de novembro de 2025
BRASIL
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) informa que, em 20/11/2025, o governo dos Estados Unidos publicou ordem executiva que altera a Ordem Executiva 14323, de 30/07/2025, modificando o escopo de aplicação das tarifas adicionais de 40% sobre produtos originários do Brasil. A mudança tem efeito retroativo a 13 de novembro de 2025.
A nova medida exclui da incidência da tarifa adicional de 40% uma série de produtos do agronegócio brasileiro tais como café, carnes, preparações à base de carnes, sucos, cacau, gorduras animais e frutas. Na prática, esses itens deixam de estar sujeitos ao adicional de 40%. A maior parte deles também já havia sido retirada da lista de produtos do agronegócio abrangida pela tarifa bilateral de 10% aplicada a todos os países, anunciada no dia 14 de novembro de 2025. Assim, para a maior parte desses produtos, não haverá incidência de tarifas adicionais na entrada no mercado norte-americano (ou seja, nem os 40%, nem os 10%).
Em 2024, o Brasil exportou aproximadamente US$ 4 bilhões do grupo de produtos contemplado pela ordem executiva de 20/11/2025, equivalente a 10,1% das vendas ao país.
Destacam-se café (US$ 1,9 bilhão) e carne bovina (US$ 944 milhões), que somaram US$ 2,8 bilhões. Com a alteração, esses itens passam a integrar o grupo de produtos brasileiros excluídos das tarifas adicionais. Considerando as exportações de 2024, o conjunto dos produtos livres de tarifas adicionais representa cerca de 36% das exportações brasileiras destinadas aos Estados Unidos.
Produtos que não tiveram alteração
Permanecem sujeitos à tarifa adicional de 40% outros itens do agronegócio, como pescados, cereais, mel, açúcar e tabaco. A medida também não altera o status dos produtos industrializados.
Status atual: abrangência das tarifas americanas sobre as exportações brasileiras (dados computados pela SECEX/MDIC)
Obs.: Os dados são aproximados, pois os códigos tarifários das medidas foram agregados ao nível de seis dígitos do Sistema Harmonizado.
Em função da tabela acima, depreende-se que:
a) 36% das exportações (US$ 14,3 bilhões) referem-se a produtos agora sem qualquer adicional tarifário,
b) 15% das exportações (US$ 6,2 bilhões) correspondem a produtos sujeitos à tarifa recíproca de 10%,
c) 27% (US$ 10,9 bilhões) continuam enquadrados nas tarifas específicas aplicadas a todos os países no âmbito da Seção 232 (segurança nacional),
d) 22% das exportações (US$ 8,9 bilhões) seguem sujeitas à ordem executiva de 30/07/2025, envolvendo produtos aos quais se aplicam tarifas adicionais de 40% ou 40% + 10%.
Em relação à última atualização [link] da abrangência das medidas americanas, divulgada em 11/09/2025, observa-se redução de 37% do volume de comércio brasileiro sujeito à tarifa adicional aplicada exclusivamente ao Brasil. Esse montante caiu de US$ 14,1 bilhões para US$ 8,9 bilhões, tomando como referência as exportações de 2024.
Ao mesmo tempo, ampliou-se em 42% o volume de comércio que hoje não enfrenta qualquer tarifa adicional, passando de US$ 10,1 bilhões para US$ 14,3 bilhões.
Desde o início do tarifaço, em 31/07/2025, houve redução de 36% para 22% no volume de comércio alcançado pelas tarifas adicionais de 40%. Dessa forma, 78% da pauta exportadora brasileira opera atualmente sob condições tarifárias semelhantes às da grande maioria dos países, sem sofrer concorrência desbalanceada por diferenciação de tarifas.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
BRASIL
Criado formulário para técnicos em educação solicitarem RSC
O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quarta-feira, 8 de julho, a Portaria nº 608/2026, que estabelece o modelo de formulário para solicitação do Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE). O formulário passa a ser o documento oficial para que profissionais interessados deem início ao processo de avaliação pelas instituições federais de ensino para a concessão do reconhecimento.
O instrumento orienta o preenchimento das informações funcionais e a apresentação da documentação comprobatória. O formulário garante equidade na análise dos pedidos pelas comissões locais, ao permitir que universidades e institutos federais apliquem procedimentos homogêneos para a verificação de requisitos e critérios objetivos.
A publicação da portaria, porém, não representa a abertura imediata dos requerimentos. Antes disso, cada instituição de ensino deverá constituir uma Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE) e aprovar seu regimento interno. Essas ações devem acontecer no prazo de até 30 dias, contados a partir da publicação do Decreto nº 13.048/2026, em 3 de julho, que estabeleceu os critérios e procedimentos para a concessão do reconhecimento.
Concluídas essas etapas, os servidores poderão apresentar seus requerimentos de RSC-PCCTAE utilizando o formulário padronizado, acompanhado do memorial descritivo e dos comprovantes de atuação prática. Depois disso, as comissões locais terão o prazo de até 120 dias para analisar e emitir parecer conclusivo sobre cada processo administrativo, garantido o direito a recurso em caso de decisão desfavorável.
Reconhecimento – O RSC-PCCTAE é um instrumento de gestão de pessoas que permite o reconhecimento, para fins de progressão remuneratória, conhecimentos, habilidades e experiências adquiridas ao longo da trajetória profissional que não estejam formalizados em titulação acadêmica.
A estrutura regulamentada do RSC-PCCTAE estabelece seis níveis de progressão associados a pontuações mínimas, além de avaliar experiências ligadas a projetos institucionais, gestão, inovação, pesquisa e extensão, e vedar a utilização da mesma atividade para pontuação em mais de um critério.
Assessoria de Comunicação Social do MEC
Fonte: Ministério da Educação



