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Nova tarifa aérea sem mala de mão pode aumentar preço e afetar direitos
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Brasília, 01/12/2025 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), divulgou análise sobre a nova modalidade tarifária anunciada pelas companhias aéreas Latam e Gol para voos internacionais. As empresas passaram a oferecer bilhetes que não incluem mala de mão, permitindo apenas o transporte de uma bolsa ou mochila pequena sob o assento, dentro de dimensões reduzidas.
Embora a regra esteja formalmente alinhada à Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que garante o direito ao transporte gratuito de até 10 kg em bagagem de mão, a Senacon alerta que a prática pode ferir princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), principalmente no que se refere ao equilíbrio das relações de consumo, à transparência e à proteção de consumidores mais vulneráveis.
Segundo análise do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), o novo modelo tende a aprofundar desigualdades. Consumidores de maior poder aquisitivo — especialmente viajantes frequentes e passageiros corporativos que se deslocam com pouca bagagem — seriam beneficiados com tarifas promocionais.
Já o consumidor eventual, que depende do transporte de itens pessoais ou viaja com a família, pode ser duplamente penalizado: pela cobrança da mala despachada e pela limitação da bagagem de mão.
A Senacon também chama atenção para o risco de aumento disfarçado de preços, caso a retirada da mala de mão não seja acompanhada de redução proporcional no valor da passagem.
“Nesse cenário, o passageiro pagaria o mesmo valor por um serviço reduzido, situação que pode caracterizar prática abusiva ou método comercial desleal, conforme prevê o CDC. A Nota Técnica compara esse fenômeno à ‘reduflação’, quando produtos mantêm o preço, mas diminuem de tamanho ou quantidade, exigindo alertas de transparência ao consumidor”, explica o secretário nacional do Consumidor, Paulo Henrique Pereira.
Outro ponto sensível é a restrição de um direito essencial no contrato de transporte aéreo: manter consigo itens pessoais indispensáveis, como medicamentos, documentos e eletrônicos, especialmente em voos internacionais de longa duração. “As dimensões reduzidas permitidas na nova tarifa podem, na prática, impedir o transporte dos 10 kg garantidos por norma da Anac, configurando medida desproporcional”, acrescenta o secretário.
Transparência nas tarifas de voos
A Senacon reforça que o consumidor deve ser informado de forma clara e destacada sobre qualquer limitação ao seu direito, incluindo tamanho e peso permitidos em cada categoria tarifária. Embora as empresas tenham enviado informações ao DPDC, foi identificada falta de clareza no site da Gol quanto às dimensões da bagagem, o que exige correção imediata para garantir transparência e evitar surpresas na viagem.
A nota técnica informa que o debate sobre bagagem de mão não deve ser misturado com outros temas em discussão pública, como a gratuidade na escolha de assentos ou as regras de “no-show”. Cada assunto tem impactos específicos sobre o consumidor e deve ser analisado separadamente, para garantir coerência regulatória e segurança jurídica.
A orientação é que as companhias aéreas reavaliem suas políticas de bagagem e forneçam informações claras e visíveis, para que o passageiro saiba exatamente o que está incluído em cada tarifa e não seja submetido a práticas abusivas ou a restrições indevidas.
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MEC amplia prazo de participação no Diagnóstico de Equidade Racial
O Ministério da Educação (MEC) ampliou o prazo de participação no Diagnóstico Equidade 2026. Agora, redes estaduais e municipais de ensino terão até o dia 15 de julho para preenchimento e envio das informações. O Diagnóstico faz parte da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq) e está disponível no módulo Pneerq do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Até o momento, 89% dos questionários foram enviados (totalizando 4.967 municípios e 23 estados); 2% de preenchimento em andamento e 8% de questionários não foram iniciados.
O Diagnóstico tem o objetivo de mapear os avanços e desafios das redes na implementação da Lei nº 10.639/2003, alterada pela Lei nº 11.645/2009, que tornou obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira, africana e indígena nas escolas.
O mapeamento busca subsidiar políticas públicas voltadas à superação das desigualdades étnico-raciais e do racismo nas escolas. O diagnóstico também tem a proposta de monitorar a implementação da educação para as relações étnico-raciais (Erer), da educação escolar quilombola (EEQ) e da educação escolar indígena (EEI) nas redes públicas de ensino de todo o Brasil.
Os eixos do diagnóstico estão organizados em dez dimensões temáticas: fortalecimento do marco legal; formação de gestores e profissionais da educação; gestão educacional; materiais didáticos e paradidáticos; currículo; financiamento; indicadores, avaliação e monitoramento; gestão democrática e mecanismos de participação social; educação escolar quilombola; e educação escolar indígena.
Pneerq – A Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola, criada pela Portaria nº 470/2024, objetiva implementar ações e programas educacionais voltados à superação das desigualdades étnico-raciais e do racismo nos ambientes de ensino, bem como à promoção da política educacional para a população quilombola.
São compromissos dessa política: estruturar um sistema de metas e monitoramento; assegurar a implementação do art. 26-A da Lei nº 9.394/1996; formar profissionais da educação para gestão e docência no âmbito da educação para relações étnico-raciais (Erer) e da educação escolar quilombola (EEQ); induzir a construção de capacidades institucionais para a condução das políticas de Erer e EEQ nos entes federados; reconhecer avanços institucionais de práticas educacionais antirracistas; contribuir para a superação das desigualdades étnico-raciais na educação brasileira; consolidar a modalidade educação escolar quilombola, com implementação das Diretrizes Nacionais; e implementar protocolos de identificação e resposta ao racismo nas escolas (públicas e privadas).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi
Fonte: Ministério da Educação


