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Pará recebe R$ 45 milhões e 16 viaturas do Fundo Nacional de Segurança Pública

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Belém, 27/05/2025 – Foi oficializado durante a abertura do II Encontro Nacional do ComprasSusp, nesta terça-feira (27), o repasse de R$ 45 milhões do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e da entrega de R$ 3,1 milhões em viaturas ao Pará (PA).

A solenidade ocorreu no Hangar Convenções e Feiras da Amazônia, em Belém, e contou com a presença da diretora do Fundo Nacional, Camila Pintarelli; do governador do Pará, Helder Barbalho; e do titular da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do estado, Ualame Machado.

“A ocasião é extremamente especial: além da materialização das doações de equipamentos adquiridos com recursos do FNSP, fizemos a assinatura simbólica do repasse de R$ 45 milhões do fundo a fundo ao Pará. Foi um dia muito importante para nós e, especialmente, para o Pará, que em breve receberá a COP 30”, declarou Camila.

O repasse foi feito por meio de transferências obrigatórias que o FNSP faz para os fundos estaduais de segurança anualmente, na modalidade conhecida como repasse fundo a fundo. Segundo a diretora, o FNSP destinará mais de R$ 1,1 bilhão a todos as unidades federativas em 2025.

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Para o Pará, foram entregues 16 veículos — cinco 4×4 Mitsubishi L200, totalizando R$ 1,3 milhão; e 11 Fiat Cronos, no valor total de R$ 1,2 milhão — e uma embarcação (R$ 578 mil). Os automóveis serão destinados às Polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros Militar, enquanto a embarcação vai para o Grupamento Fluvial de Segurança Pública.

“A união dos esforços das secretarias estaduais com o MJSP permitirá compras competitivas que fortaleçam, cada vez mais, a integração do sistema nacional de segurança, para que chegue mais tecnologia a todas as polícias do Brasil e para que possamos trocar estratégias que integrem as ações de combate à criminalidade em nosso País”, disse o governador Helder Barbalho.

Estrutura do FNSP

O FNSP, principal ferramenta de financiamento da segurança pública no Brasil, é abastecido com receitas das lotéricas e de emendas parlamentares. Parte do dinheiro dessa reserva é obrigatoriamente transferido de forma direta aos estados e ao Distrito Federal. Trata-se das transferências fundo a fundo. Elas saem do fundo nacional e são depositadas nos fundos locais mediante apresentação e aprovação de planos de aplicação.

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O uso dos recursos é regulamentado pela Portaria nº 685, em que há o detalhamento das áreas temáticas e os procedimentos para aplicação desses recursos. Ela estabelece que é preciso definir projetos, atividades, metas e indicadores de resultados.

A portaria também especifica que os recursos devem ser aplicados em custeio e investimento, com uma divisão entre os tipos de despesas, e proíbe, por exemplo, pagamento de pessoal e aquisição de materiais de escritório. Também são delineadas as diretrizes para a aplicação do dinheiro, com foco em ações de prevenção à violência, aprimoramento digital das forças de segurança e capacitação profissional. Além disso, ela estabelece critérios para a utilização excepcional da verba em situações de emergência ou calamidade pública e determina a realização de auditoria e rastreabilidade dos equipamentos adquiridos.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Indústria estratégica e setores afetados pela guerra no Oriente Médio poderão acessar mais R$ 15 bi do Plano Brasil Soberano

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O governo brasileiro publicou Portaria Conjunta do Ministério do Desenvolvimento Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e do Ministério da Fazenda, nessa quarta-feira (15/4), que define os setores que poderão acessar os recursos adicionais de R$ 15 bilhões do Plano Brasil Soberano, anunciados pelo presidente Lula no mês passado.

Os critérios priorizaram indústrias de maior intensidade tecnológica e com relevância estratégica para o país, além daquelas que tiveram suas exportações afetadas por medidas tarifárias dos EUA (seção 232) e pela guerra no Oriente Médio.

Os recursos são oriundos do superavit do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) e as taxas de juros dos empréstimos deverão ser definidas nesta semana em reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN).

“A medida fortalece cadeias estratégicas e reduz vulnerabilidades externas”, destaca o ministro do MDIC, Márcio Elias Rosa. “A orientação do Presidente Lula é mantermos o foco na preservação de empregos, da capacidade produtiva e da competitividade da indústria nacional, utilizando instrumentos modernos e legítimos de política industrial, alinhados às melhores práticas internacionais”.

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A MP que instituiu o programa, estabelece que os recursos podem ser usados para: capital de giro; aquisição de bens de capital ou investimentos para adaptação de atividade produtiva; investimentos para ampliar a capacidade produtiva ou o adensamento da cadeia de produção; e investimento em inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos.

Setores

De acordo com Márcio Elias Rosa, a definição dos setores de média, média-alta ou alta intensidade tecnológica, listados na portaria como elegíveis ao programa, seguiu critérios técnicos baseados na classificação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), contando com a colaboração do BNDES.

A seleção também considerou a relevância dos setores para o comércio exterior brasileiro, incluindo cadeias estratégicas e aqueles que apresentam vulnerabilidade externa, com déficit na balança comercial.

“Os critérios são objetivos e técnicos: intensidade tecnológica, relevância para o comércio exterior e papel estratégico nas cadeias produtivas. Além disso, há recorte adicional de vulnerabilidade externa”, explicou o ministro.

Entre os setores elegíveis estão: máquinas, equipamentos e setor automotivo; produtos químicos e farmacêuticos; eletrônicos e equipamentos de informática; aeronáutica e demais equipamentos de transporte; máquinas elétricas, geradores e equipamentos industriais; borracha e plásticos industriais; têxtil e cadeia de transformação associada; e minerais críticos e terras raras.

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“A inclusão de minerais críticos e terras raras reflete a centralidade desses insumos nas cadeias globais de valor — especialmente em energia, defesa, semicondutores e mobilidade elétrica”, explica Márcio Elias Rosa.

EUA e Golfo Pérsico

Nos casos de exportadores e fornecedores afetados pela Seção 232 da lei comercial dos EUA, bem como daquelas que exportam para o Golfo Pérsico, são elegíveis as empresas cujo percentual de faturamento com exportação para esses destinos e produtos tenha sido, em 12 meses, igual ou superior a 5% do faturamento total no mesmo período.

Os países do Oriente Médio definidos na portaria são: Arábia Saudita, Bahrein, Catar, Emirados Árabes Unidos, Iraque, Irã, Kuwait e Omã.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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