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Portaria do MEC detalha formatos de oferta de cursos EaD
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O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta terça-feira, 20 de maio, a Portaria nº 378/2025, que regulamenta os formatos de oferta de cursos superiores de graduação. A norma estabelece percentuais mínimos de carga horária para os cursos presenciais e semipresenciais para cada área.
Segundo o Decreto nº 12.456/2025, também publicado nesta terça-feira (20) e que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância (EaD), as graduações em medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia devem ser ofertadas exclusivamente em formato presencial. A Portaria nº 378 detalha que o curso de medicina terá de ser integralmente ofertado por meio de atividades presenciais, vedada a carga horária a distância. Os outros quatro deverão ter pelo menos 70% da carga–horária em atividades presenciais.
Para além desses cinco cursos, a norma traz determinações para oferta de cursos de bacharelado e tecnologia das áreas de: saúde e bem-estar; engenharia, produção e construção; e de agricultura, silvicultura, pesca e veterinária, que poderão acontecer apenas em formato presencial ou semipresencial, com mínimo de 40% de carga horária presencial e de 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas.
Os cursos das áreas de educação, ciências naturais, matemática e estatística também só poderão ser ofertados em formato presencial ou semipresencial, com pelo menos 30% de atividades presenciais e 20% presenciais ou síncronas mediadas. Todas as licenciaturas têm regras específicas definidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais, que prevalecem sobre as normas definidas na portaria.
As instituições de ensino poderão decidir como ofertarão as demais graduações, em qualquer um dos três formatos. As regras determinadas pela portaria já estão em vigor desde a publicação. Estão previstos dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos. Os estudantes já matriculados em cursos EaD poderão concluí-los no formato previsto a partir do ato da matrícula.
Nova Política de EaD – Fruto de amplo diálogo com diferentes setores da sociedade, a Nova Política de Educação a Distância contou com uma comissão de especialistas, com larga experiência em educação a distância e em políticas públicas e reuniões do Conselho Consultivo para o Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da Educação Superior (CC-PARES), que conta com entidades representativas da educação superior.
Além disso, também ocorreram 20 visitas técnicas e diálogo com entidades representativas da educação superior, de estudantes e de movimentos sociais em cada etapa. Foram feitas interlocuções com o Conselho Nacional de Educação (CNE), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), bem como as secretarias de Educação Superior (Sesu) e de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), ambas do MEC. Para a elaboração da política, também foram realizadas interlocuções com especialistas estrangeiros e participação em eventos internacionais, além de audiências públicas na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres)
Fonte: Ministério da Educação
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Prestação de contas do primeiro ciclo do Escola em Tempo Integral deve ser concluída até 31 de dezembro
Os entes executores do Programa Escola em Tempo Integral (ETI) têm até 31 de dezembro de 2026 para concluir a prestação de contas dos recursos referentes ao primeiro ciclo (2023/2024). O prazo para execução financeira termina antes, em 31 de outubro de 2026. Os registros e a comprovação das despesas devem ser realizados ao longo da utilização dos valores, sem aguardar o encerramento desses prazos.
Para prestar contas, os gestores devem acessar o módulo de prestação de contas, classificar os lançamentos do extrato bancário da conta específica, conforme as categorias de despesa do programa, e registrar os respectivos documentos comprobatórios.
O prazo de execução do primeiro ciclo foi ampliado de 24 para 36 meses pela Resolução CD/FNDE nº 13/2025, que alterou a Resolução CD/FNDE nº 18/2023. Com a mudança, a data limite para a utilização dos recursos passou de 31 de outubro de 2025 para 31 de outubro de 2026.
Saldos e aplicação dos recursos – Em acompanhamento realizado em agosto de 2026, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), identificou saldos ainda não executados nas contas específicas do programa. Os entes executores devem verificar os valores disponíveis, identificar eventuais dificuldades e adotar as providências necessárias para a execução dentro do prazo e das regras do ETI.
A utilização dos recursos deve respeitar a categoria econômica – despesas correntes ou de capital – e o grupo de natureza da despesa, ambos previstos na pactuação com a Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC. Cada transferência possui uma composição específica, que deve ser observada pelos gestores.
Os rendimentos das aplicações financeiras devem permanecer na conta específica e ser utilizados, exclusivamente, em despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino no âmbito do programa, seguindo as mesmas regras de comprovação dos recursos transferidos. Após a comprovação do cumprimento integral das metas pactuadas, esses rendimentos podem ser aplicados dentro do escopo do ETI, sem a necessidade de observar a vinculação entre despesas de capital e custeio.
Orientações e atendimento – Dúvidas sobre execução financeira e prestação de contas podem ser encaminhadas ao e-mail [email protected] ou ao Balcão Virtual do FNDE.
As transferências realizadas pelo FNDE também podem ser consultadas na página de Liberações de Recursos do Sistema de Gestão Financeira (Sigef).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE
Fonte: Ministério da Educação



