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Prazo para inscrição na OPMbr se encerra quarta (3/6)

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Docentes interessados em participar da 3ª edição da Olimpíada de Professores de Matemática (OPMbr) têm até quarta-feira, 3 de junho, para realizar a inscrição. As inscrições são gratuitas e ocorrem exclusivamente pelo portal oficial da olimpíada. A OPMbr é destinada a profissionais dos anos finais do ensino fundamental e busca valorizar a prática pedagógica e contribuir para o fortalecimento da aprendizagem da matemática nas escolas públicas brasileiras. Os medalhistas de ouro desta edição farão um intercâmbio em Xangai, na China. 

A iniciativa é estruturada em três fases, das quais as duas primeiras são classificatórias e eliminatórias e a terceira é apenas classificatória. A Fase 1 é composta por testes com questões matemáticas e didáticas (primeira aplicação inicia no dia 11 de junho); a Fase 2 envolve o envio de um vídeo com proposta pedagógica; e a Fase 3 consiste em avaliação de portfólio e entrevista. De acordo com o regulamento, que está disponível no site da OPMbr, poderão participar os professores efetivos ou temporários que estejam em sala de aula em escolas da rede pública. 

A 3ª Olimpíada de Professores de Matemática no Brasil, edição anos finais do ensino fundamental, é uma das ações dos eixos de reconhecimento e compartilhamento de boas práticas e de formação profissional do Compromisso Nacional Toda Matemática (CNTM).  

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Toda Matemática – O Compromisso Nacional Toda Matemática tem como objetivo assegurar que todos os estudantes da educação básica se apropriem dos conhecimentos e desenvolvam as competências e habilidades estabelecidas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para a área da matemática. Além disso, busca garantir a institucionalização de programas de fortalecimento da educação matemática em todos os sistemas e redes de ensino que atendem à educação básica.  

Os princípios do CNTM incluem o fortalecimento da colaboração entre estados e municípios, com foco na promoção da equidade educacional no território, o enfrentamento das desigualdades regionais, socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero, e a centralidade dos processos de ensino-aprendizagem da matemática, atendendo às necessidades das escolas. A estratégia, do governo federal, de apoio técnico-pedagógico e financeiro inclui a produção de materiais de orientação para currículo, avaliação e formação, e incentiva financeiramente a execução de iniciativas e projetos voltados ao aprimoramento do ensino e da aprendizagem em matemática.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) 

Fonte: Ministério da Educação

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PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.

A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.

O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.

Quem precisa fazer o recadastramento

A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:

•          nutricionistas;

•          empresas beneficiárias;

•          empresas fornecedoras; e

•          empresas facilitadoras.

Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.

Atenção ao prazo

O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.

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As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.

Novo sistema do PAT

O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.

A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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