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Presidente do Conselho Executivo da ONU Turismo, Celso Sabino, defende cooperação do organismo internacional para reforçar representatividade na COP30

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Presidente do Conselho Executivo da ONU Turismo, o ministro do Turismo, Celso Sabino, entregou ao Secretário-Geral da entidade, Zurab Pololikashvili uma Carta Aberta onde defende a participação e ampliação da representatividade dos países-membros do organismo internacional na Conferência do Clima, que acontecerá no mês de novembro, em Belém (PA). O ministro do Turismo defende a cooperação dos integrantes e afiliados ao organismo para proporcionar ampla presença internacional no mais importante evento do ramo no planeta.

No texto, o representante brasileiro reforça a importância da realização do encontro global no maior bioma do planeta, a Amazônia, e o papel do turismo sustentável e resiliente no combate às mudanças climáticas que afetam o mundo.

Vamos trabalhar, juntos, para criar um roteiro que leve a uma COP30 colaborativa, que represente um avanço real para a adoção do turismo sustentável e resiliente. A COP30 é a nossa chance de transformar definitivamente o setor, garantindo que ele seja um pilar de crescimento econômico de forma sustentável. Não podemos perder essa oportunidade”, conclama o ministro Celso Sabino.

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Celso Sabino pontua ainda a relevância da promoção da Conferência na Amazônia. “Não podemos perder a oportunidade de oferecer aos nossos líderes globais a chance de debaterem o futuro do planeta dentro de um laboratório vivo e de sentir a urgência de manter a Floresta Amazônica protegida. Um bioma que sustenta não só o equilíbrio climático global, mas milhares de famílias que tiram seu sustento da floresta, inclusive por meio do turismo”, acrescenta o ministro.

Outro ponto ressaltado pelo ministro brasileiro é que o governo federal investe fortemente na preparação de Belém para a Conferência do Clima, a fim de aprimorar a capacidade da capital paraense de bem acolher os participantes do evento.

Uma das ações do Ministério do Turismo é a oferta de financiamentos em condições especiais a empreendedores privados por maio do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur), que proporciona capital de giro, obras e a aquisição de equipamentos. Além disso, o Ministério do Turismo, por meio de um convênio junto à Secretaria de Estado de Turismo do Pará, investe R$ 4 milhões na instalação de 670 placas de sinalização turística em quase 30 roteiros de Belém.

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PRESENÇAS – O último balanço divulgado pela presidência da COP30 traz que 79 países já confirmaram hospedagem em Belém com vistas ao evento, enquanto outras 70 nações seguem em negociação. Para reforçar este trabalho, desde o dia 18 de agosto desse ano, uma força-tarefa integrada pela Secop (Secretaria Extraordinária da COP30), o Ministério do Turismo e o Governo do Estado do Pará promove o atendimento às delegações da conferência.

Por André Martins
Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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