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Prouni: divulgado resultado da primeira chamada

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Já está disponível para consulta o resultado da primeira chamada do processo seletivo do 2º semestre de 2025 do Programa Universidade para Todos (Prouni), na página do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Os estudantes pré-selecionados precisam entregar a documentação de comprovação das informações até o dia 18 de julho na instituição de ensino superior, presencialmente, ou por meio eletrônico.   

A instituição deverá disponibilizar, em suas páginas na internet, um campo específico para o encaminhamento da documentação. Caso o acesso não possa ser disponibilizado, deverá colocar à disposição colaboradores para que recebam a documentação fisicamente nos locais de oferta de curso e nos horários regulares de funcionamento. A instituição deverá, ainda, emitir a comprovação da entrega dos documentos, de acordo com o meio utilizado para o seu recebimento, seja físico ou virtual.  

De acordo com o Edital nº 14/2025, o registro da aprovação ou da reprovação dos candidatos no Sistema Informatizado do Prouni (Sisprouni) e a emissão dos termos de concessão de bolsa ou termos de reprovação pelas instituições de ensino superior da primeira chamada deverão ser realizados até o dia 23 de julho.  

No caso de alteração de endereço de local de oferta do curso, após assinatura do termo de adesão/termo aditivo, as instituições precisam comunicar o novo local de atendimento aos candidatos pré-selecionados, no prazo máximo de 24 horas após a divulgação dos resultados.   

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O edital estabelece que instituições que optarem por efetuar um processo próprio de seleção deverão comunicar formalmente aos candidatos pré-selecionados também no prazo máximo de 24 horas da divulgação dos resultados. As instituições precisam informar a natureza da seleção e os critérios de aprovação, que não poderão ser mais rigorosos do que aqueles aplicados aos estudantes selecionados em seus processos seletivos regulares. Além disso, é proibida a cobrança de qualquer tipo de taxa.  

Vagas Nesta edição, o Ministério da Educação (MEC) ofertou mais de 211 mil bolsas. Desse total, mais de 118 mil são integrais (sem custo) e mais de 93 mil são parciais (metade da mensalidade). As bolsas são para mais de 370 cursos de 887 instituições privadas de ensino superior de todo o Brasil.   

Cursos – Com 13.774 bolsas em todo o país, administração foi o curso com a maior oferta de oportunidades, sendo 9.275 bolsas integrais e 4.499 parciais. Em seguida, aparecem os cursos de direito, com 13.152 bolsas (4.277 integrais e 8.875 parciais); pedagogia, com 11.339 bolsas (8.465 integrais e 2.874 parciais); e educação física, com 8.939 (6.063 integrais e 2.876 parciais). Para medicina, foram ofertadas 1.159 bolsas, sendo 988 integrais (sem custo de mensalidade) e 171 parciais.  

Confira o cronograma:  

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Prouni 20 anos – Criado pelo MEC em 2004, o Programa Universidade para Todos comemora 20 anos de existência em 2025, com mais de 3,5 milhões de estudantes beneficiados entre 2005 e 2025. Desses, 2,5 milhões receberam bolsas de estudo integrais (100%), que tornam a mensalidade do curso gratuita para o estudante. Os demais beneficiados obtiveram bolsa parcial, de 50% do valor da mensalidade do curso. Elas são oferecidas pelo Prouni para cursos de graduação em instituições privadas de todo o país. 

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Atualmente, o programa beneficia 632.503 estudantes, matriculados em 1.851 instituições privadas de ensino superior no Brasil. Desse total, 533.790 possuem bolsa integral. 

Nas últimas duas décadas, mulheres (56%) e negros (55%) foram maioria entre o público da política. Além disso, segundo o Censo da Educação Superior de 2023, ao se analisar os efeitos do Prouni na taxa de conclusão de curso superior, verificou-se que 58% dos participantes concluíram a graduação. Ao todo, 1,46 milhão de bolsistas concluíram seus cursos de graduação. Já entre os estudantes que não participam do programa, o percentual cai para 36%. Os dados ressaltam o impacto social do Prouni no acesso e na conclusão do ensino superior por parte de grupos vulnerabilizados. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) 

Fonte: Ministério da Educação

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MME abre consulta pública para alocação do ERCAP para incentivar o consumo de energia fora do horário de pico do sistema

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O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta segunda-feira (24/8), consulta pública para receber contribuições da sociedade e de agentes públicos e privados para aprimorar as regras de rateio dos custos da reserva de capacidade no Sistema Interligado Nacional (SIN). A proposta está alinhada à modernização do setor elétrico, promovida pela Lei nº 15.269/2025, e tem como objetivo incentivar o consumo de energia fora do horário de pico do sistema.

Atualmente, a regra de rateio do Encargo de Reserva de Capacidade (ERCAP) considera o pico máximo de consumo de cada consumidor ao longo do mês. Na prática, isso cria distorções, pois um consumidor paga o mesmo valor de encargo de reserva de capacidade independente se o seu pico de consumo acontece no maior período de geração (como solar no meio do dia) ou quando em domingos e madrugadas, quando a exigência sobre o sistema é baixa.

Com a nova proposta, o rateio do encargo passa a ser calculado com base no consumo verificado especificamente dentro do período de maior demanda máxima líquida do SIN. Esse período corresponde às horas em que o sistema efetivamente necessita de maior suporte de geração — em geral, no fim da tarde e início da noite de dias úteis, quando a produção solar diminui e a carga do país permanece elevada.

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A reserva de capacidade atua como uma garantia de segurança do fornecimento de energia. Por meio de leilões, as usinas são contratadas para atender o sistema, principalmente nos horários de maior demanda. As despesas dessas garantias são custeadas pelos agentes por meio do ERCAP.

A janela crítica compreenderá até quatro horas consecutivas em dias úteis, com horário exato a ser estabelecido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A metodologia permitirá atualizações dinâmicas à medida que a matriz elétrica e os hábitos de consumo evoluem.

Cultura de gestão do consumo

A mudança gera um sinal econômico claro para criar uma cultura de eficiência e gestão ativa da demanda. Consumidores com maior flexibilidade operacional — como indústrias, sistemas de refrigeração, bombeamento, infraestruturas de recarga de veículos elétricos e sistemas de armazenamento de energia — terão incentivos financeiros para transferir suas atividades para fora da janela crítica.

Ao aliviar o consumo no horário de maior demanda operacional, o consumidor reduz sua parcela no rateio e paga menos encargo. No longo prazo, essa resposta do consumo reduz a necessidade de contratar novos leilões de reserva de capacidade, barateando a conta de energia para toda a sociedade.

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Outros avanços regulatórios

A proposta de decreto também introduz outros aprimoramentos para modernizar a regulação do setor:

  • Participação de Geradores: regulamenta a inclusão de geradores no rateio do ERCAP nos casos previstos em lei, sob regulação da ANEEL;
  • Armazenamento de Energia: adapta as regras de contratação e constituição de lastro para reconhecer novas tecnologias, como baterias e armazenamento hidráulico. Por não gerarem energia nova, mas apenas moverem carga no tempo, essas soluções ganham diretrizes específicas por leilão;
  • Mecanismos de Resposta da Demanda: prevê a cobertura, via ERCAP, dos custos de mecanismos competitivos estruturados pela ANEEL para incentivar a resposta do consumo e a geração nos momentos críticos;
  • Flexibilização do Encargo de Energia de Reserva (EER): Retira a obrigatoriedade de apuração anual do EER, permitindo que a ANEEL estabeleça uma apuração mais dinâmica e ajustada à migração de consumidores para o mercado livre.

Acesse aqui o Portal de Consulta Pública do MME.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | (61) 99129-3578 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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