BRASIL
Publicação mapeia o avanço e as estratégias dos Destinos Turísticos Inteligentes no Brasil
BRASIL
O Ministério do Turismo, em parceria com o Instituto Cidades do Futuro e a Associação Nacional dos Secretários e Dirigentes Municipais de Turismo (Anseditur), lançou a publicação “Avanço do Modelo de Destinos Turísticos Inteligentes no Brasil”. O documento analisa a evolução do modelo DTI no país, apresentando os resultados alcançados e os próximos passos para impulsionar a competitividade dos destinos nacionais.
O relatório reflete um processo colaborativo e multissetorial que envolveu também contribuições de instituições internacionais como a SEGITTUR (Espanha) e a Rede Ibero-Americana de Destinos Turísticos Inteligentes (RIDTI). O objetivo é fortalecer a gestão pública do turismo através da inovação e do uso estratégico da tecnologia, alinhando o Brasil às melhores práticas globais.
O Brasil se destaca como o primeiro país da região a desenvolver um modelo DTI “tropicalizado”, adaptado à sua realidade. A publicação detalha os nove eixos estratégicos que estruturam o Modelo DTI Brasil: Governança, Acessibilidade, Segurança, Inovação, Promoção e Marketing, Mobilidade e Transporte, Tecnologia, Criatividade e Sustentabilidade.
Segundo o documento, a abordagem DTI não é apenas uma ferramenta técnica, mas uma política pública estratégica capaz de gerar ganho na qualidade de vida dos moradores e melhorar a experiência dos turistas.
Clique AQUI para acessar a publicação na íntegra.
RECONHECIMENTO – Em 2024, Curitiba foi eleita a cidade mais inteligente do mundo no World Smart City Awards, reconhecimento que destaca a combinação bem-sucedida de soluções ecológicas, planejamento urbano eficiente e crescimento socioeconômico. A capital paranaense se consolida como referência nacional e internacional em desenvolvimento urbano sustentável, ao lado de outras cidades que avançam na agenda DTI, como Foz do Iguaçu, Goiânia, Ponta Grossa, Santos, Joinville, Vila Velha, Fortaleza, São Luís, Gramado e Bonito, que receberam a certificação DTI em Transformação, além de Belo Horizonte, contemplada por iniciativa própria ao adotar a metodologia DTI Brasil, fortalecendo o turismo inteligente no país.
Por Bárbara Magalhães
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo
Fonte: Ministério do Turismo
BRASIL
Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais
Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.
Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).
O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.
O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.
As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.
O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.
Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.
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