BRASIL
Publicada Resolução do Grupo Interministerial de PI com Plano de Ação para o biênio de 2025/2027
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Presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI) aprovou na reunião plenária de 27/06 o novo Plano de Ação para o biênio 2025/2027, que devem resultar em 64 ações e 140 entregas. Entre os objetivos do novo plano, está uma maior integração com missões da Nova Indústria Brasil (NIB) e com políticas de inovação.
“Devemos continuar a sedimentar a priorização do tema de PI como política de estado”, afirmou a secretária de Competitividade e Política Regulatória, Andrea Macera.
O novo plano busca ainda ganhar escala nas entregas de disseminação e capacitação no nível básico, novas entregas com viés mais qualitativa da PI, novos programas voltados para a indústria e para Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs), mais dados aplicados e atuação em rede assim como evitar que as entregas sejam diretamente impactadas no período de defeso eleitoral.
As ações e entregas previstas estão alinhadas aos objetivos centrais da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI) elencados abaixo:
- Promoção da transferência de tecnologia, apoiando as interações e parcerias entre Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovações (ICTs) e empresas;
- Estruturação e formato do uso de dados de PI para o monitoramento e formulação de políticas públicas de inovação;
- Aprimoramento dos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), visando a redução dos prazos de exames e garantia de qualidade técnica;
- Capacitação da sociedade em instrumentos de proteção à PI;
- Medidas para o uso da PI como ferramenta de financiamento à inovação.
A elaboração do novo Plano ainda levou em conta prioridades e demandas apontadas em Tomada Pública de Subsídios, aberta à sociedade civil por meio do site Participa + Brasil, que contou com o recebimento de 246 propostas, das quais 129 propostas foram incorporadas ao Plano, sendo 58 integralmente e 71 parcialmente, refletindo mais da metade das contribuições recebidas.
Para acessar o Relatório da Tomada Pública de Subsídios, clique aqui.
Durante a mesma reunião plenária do GIPI, devido à relevância das iniciativas e da perspectiva de contribuições para a preparação da COP 30, foi aprovada a manutenção dos trabalhos do GT de PI e sustentabilidade até dezembro de 2025, tendo já garantido a entrega de subsídios técnicos para o Tratado de Budapeste, sobre reconhecimento internacional de depósito de microrganismos para fins de procedimento de patente.
O GT ainda trabalha para a entrega de subsídios técnicos para o Tratado da OMPI sobre Propriedade Intelectual, Conhecimentos Tradicionais e Recursos Genéticos e da edição especial da Revista da ABPI, com o tema PI e sustentabilidade como um produto pré-COP 30.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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Atendendo a comando legal e após realização de consulta pública, o MME aprova minuta para contratação da UTE Candiota III
Em cumprimento à determinação legal prevista na Lei nº 15.269/2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (15/4), a Portaria nº 913 que trata da aprovação da minuta de Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica Candiota III – CER-CAND3.
O tema se insere no contexto de contratação de reserva de capacidade nos termos do art. 3º-D da Lei nº 10.848/2004, redação dada pela Lei nº 15.269/2025. Todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional.
A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi aprimorada por meio das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 216/2026, que contou com 17 manifestações, e adotou, dentro das limitações do comando legal, os valores para o resultado de menor custo aos consumidores para a contratação da usina.
Por se tratar de um Contrato de Energia de Reserva, cujo objetivo é ampliar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), as partes signatárias compõem-se do titular da usina, como vendedor, e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), como representante de todos os usuários finais de energia elétrica.
Caberá ainda, por ambas as partes, a assinatura de contrato conforme a minuta aprovada pela Portaria MME nº 913/2026, a fim de que a contratação da UTE Candiota III se concretize. O MME reforça seu compromisso com a transparência, a participação social e o cumprimento da legislação setorial.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]
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