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Resolução institui diretrizes para educação em tempo integral
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O Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da Câmara de Educação Básica (CEB), publicou nesta segunda-feira, 4 de agosto, a Resolução CNE/CEB nº 7/2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica. O documento orientará os sistemas de ensino e as escolas públicas e privadas na implantação, no acompanhamento e na avaliação da oferta de jornada escolar em tempo integral com equidade, orientada pela concepção e prática da educação integral.
Para formular a norma, o CNE – órgão colegiado de participação social do Ministério da Educação (MEC) – instituiu uma Comissão de Educação Integral, presidida pelo conselheiro Heleno Araújo. A relatora foi a conselheira Maria do Pilar Lacerda.
“Pela primeira vez na história deste país, nós temos uma norma nacional que define diretrizes para assegurar a qualidade e a equidade na educação integral”, afirma Alexsandro Santos, diretor de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica. “Essa norma foi construída com ampla participação social e com a colaboração dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, juntamente com seus conselhos de educação. Atualizamos nessa resolução os sonhos e as utopias de longa duração que temos em torno da potência transformadora da educação integral e, agora, vamos trabalhar intensamente por sua implementação em cada rede de ensino do Brasil”, explicou.
O texto aborda aspectos de acesso; permanência; participação e condições de aprendizagem; desenvolvimento integral; diversidade étnico-racial e sociocultural; gestão dos sistemas de ensino e das instituições de ensino. Aborda, ainda, o cuidar, o educar, o território, a comunidade, ações intersetoriais, além da organização curricular, práticas pedagógicas, gestão democrática e formação de profissionais da educação na perspectiva da educação integral.
As orientações aprovadas pelo CNE começaram a ser debatidas em 2023, por meio de um Ciclo de Seminários do Programa Escola em Tempo Integral, realizados nas cinco regiões do país. Posteriormente, nota técnica construída com especialistas do tema vinculados às universidades federais das cinco regiões sistematizou a ouvidoria e foi apresentada pela SEB ao Conselho Nacional de Educação.
Neste ano, o CNE promoveu uma audiência e uma consulta pública sobre a minuta das Diretrizes Operacionais. A audiência ocorreu de forma virtual no dia 25 de fevereiro e contou com a participação de quase 3 mil pessoas.
Foram ouvidos especialistas das Secretaria de Educação Básica (SEB), da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi) e das seguintes instituições: Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE); Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede); União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme); Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed); Conselho Nacional de Secretários de Educação das Capitais (Consec); União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime); Campanha Nacional pelo Direito à Educação; Centro de Referências em Educação Integral; Departamento de Educação Escolar Indígena, Coalizão Negra por Direitos, Geledés; Instituto da Mulher Negra; Escola Democrática de Niterói, além de universidades e centros de pesquisa.
Consulta – Ao longo do mês de março, o documento formulado a partir das audiências foi submetido à consulta pública, por meio de um edital de chamamento do CNE. Foram recebidas contribuições de secretarias de educação, instituições de ensino, universidades e organizações pela página de participação social do MEC. A iniciativa recebeu 204 contribuições de todo o país com destaque aos estados do Paraná (19,1%), São Paulo (15,7%), Rio de Janeiro (11,8%), Bahia (7,4%) e Pará (7,4%).
Tempo Integral – O Programa Escola em Tempo Integral (ETI) é uma estratégia elaborada para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e as modalidades da educação básica. Ele é coordenado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC e tem a finalidade de viabilizar o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB e do CNE
Fonte: Ministério da Educação
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Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia
O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.
Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.
As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.
A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.
As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.
Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.
Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.
A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.
Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.
Modernização do comércio exterior
Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.
Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.
As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.
Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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