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Resolução institui diretrizes para oferta optativa de espanhol

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O Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão colegiado de participação social do Ministério da Educação (MEC), aprovou a Resolução CNE/CEB 5/2025, que institui diretrizes para a oferta preferencial de língua espanhola, em caráter optativo no ensino médio. A norma foi publicada nesta terça-feira, 20 de maio, com base no Parecer nº 2/2025 da Câmara de Educação Básica do CNE, homologado pelo MEC na quinta-feira, 15 de maio.   

A resolução destaca que as instituições escolares, as redes de escolas e os sistemas de ensino devem adotar formas de organização e propostas de ensino da língua espanhola, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9.394/1996. 

Como princípios para a oferta do espanhol, a norma aponta o reconhecimento do vínculo entre os processos de oficialização da língua portuguesa e da língua espanhola na América Latina, além da autonomia e do protagonismo dos estudantes, nos processos de aprendizado e nas práticas linguísticas. 

Entre os objetivos, a resolução estabelece o ingresso do espanhol na formação geral básica definida na Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Além disso, determina que a língua espanhola seja uma opção nos itinerários formativos dos estudantes 

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A Lei nº 14.945/2024, que define as diretrizes para o ensino médio no Brasil, estabeleceu a preferência pela oferta da língua espanhola no ensino médio como segunda língua estrangeira, de acordo com a condição de cada sistema de ensino. Esse posicionamento foi reforçado pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, que recomendam a oferta da língua espanhola onde houver necessidade e possibilidade de sua oferta como segunda língua. 

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do CNE 

Fonte: Ministério da Educação

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Resolução regulamenta bolsas e atividades de residentes

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O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu) e da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), regulamentou a participação de residentes de programas de saúde em cursos de pós-graduação e o recebimento de bolsas adicionais. A medida consta na Resolução CNRMS nº 2, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 12 de agosto.

A resolução estabelece regras para o regime de dedicação exclusiva dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (PRAPS). O texto estabelece que o cumprimento da carga horária de dedicação exclusiva não impede a participação do residente em ofertas educacionais, aperfeiçoamentos ou programas de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, desde que haja compatibilidade de horários e com o projeto pedagógico do programa.

A norma também estabelece critérios para o recebimento cumulativo de bolsas de ensino, pesquisa e extensão ou auxílios de apoio financeiro, permitindo o acúmulo de rendimentos quando vinculados a projetos de desenvolvimento acadêmico, científico ou tecnológico na área da saúde. A participação deve ser previamente acompanhada pela Comissão de Residência Multiprofissional (Coremu) de cada instituição credenciada.

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Segundo o regramento institucional, as regras visam assegurar o desenvolvimento integral das competências profissionais, a qualificação do atendimento prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e o fortalecimento do ensino integrado à prática assistencial nas unidades de saúde do país.

É importante ressaltar que, mesmo com as alterações promovidas pela nova regra, os estudantes seguem impedidos de acumular empregos ou atividades que inviabilizem a carga horária da residência. Além disso, a participação em cursos e projetos externos deve ser sempre compatível com os objetivos pedagógicos do PRAPS. O descumprimento das regras pode acarretar sanções administrativas e perda de benefícios.

Pró-Residência — O Programa Nacional de Bolsas para Residências em Área Profissional da Saúde (Pró-Residência) é uma iniciativa desenvolvida em parceria entre o MEC e o Ministério da Saúde. O programa tem como objetivo incentivar a formação de especialistas em modalidades multiprofissionais e uniprofissionais, prioritariamente em regiões e especialidades estratégicas para o atendimento público de saúde, mediante a concessão de bolsas de estudo e apoio às instituições de ensino e saúde do país.

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu

Fonte: Ministério da Educação

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