BRASIL
Senasp lança módulo de governança no Sistema Gestão Segura
BRASIL
Brasília, 9/3/2026 – Uma nova funcionalidade para a gestão dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) foi implantada, na sexta-feira (6), para facilitar o trabalho de gestores públicos. O módulo de Gestão e Governança, do Sistema Gestão Segura, conecta planejamento, empenho e aplicação em um único ambiente, permitindo a visualização detalhada do uso de cada recurso transferido na modalidade fundo a fundo.
A ferramenta possibilita editar e correlacionar informações por item financiado, garantindo rastreabilidade integral do recurso, desde o plano de aplicação até o pagamento final do bem ou serviço.
A diretora do FNSP, Camila Pintarelli, ressalta que o lançamento do novo módulo representa mais um passo no fortalecimento da governança dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e na estruturação digital da área.
“É a transformação do controle fragmentado em governança estruturada, com rastreabilidade, transparência e foco em resultados. Não é apenas tecnologia: é gestão pública qualificada e segurança pública preparada para o presente e para o futuro”, enfatiza.
Para a coordenadora de Gestão da Execução Financeira, Talita Lira, responsável pelo monitoramento e pela prestação de contas das transferências fundo a fundo, o lançamento representa uma mudança estrutural na forma de acompanhar os recursos do FNSP.
“Com gestão forte, construímos uma política pública robusta. A ferramenta Gestão Segura é a infraestrutura digital que sustenta essa transformação. O novo módulo organiza as informações, estrutura o ciclo do recurso e fortalece a tomada de decisão com base em evidências. É uma excelente iniciativa”, destaca.
Principais mudanças
O módulo incorpora tecnologia visual com indicadores de acompanhamento, estrutura um banco de dados capaz de rastrear a distribuição de empenhos entre bens e serviços e conta com mecanismos automáticos que impedem a extrapolação de limites orçamentários por modalidade de recurso — sejam eles originários, suplementares ou rendimentos.
Além disso, permite a geração automatizada da prestação de contas por meio de relatórios consolidados, ampliando a qualidade das informações disponibilizadas aos órgãos de controle.
Com a nova funcionalidade, o sistema deixa de ser apenas um ambiente de registro e passa a operar como uma infraestrutura digital de governança. O ciclo de gestão torna-se mais completo: planejamento, execução, monitoramento e prestação de contas dialogam de forma integrada, estruturada e rastreável.
De acordo com a coordenadora-geral de Transferências Fundo a Fundo, Michelle Silveira, o sistema substitui controles fragmentados por uma estrutura integrada, com trilhas de análise e auditoria, dados consolidados e interoperabilidade. “Mais do que um avanço tecnológico, trata-se de um marco institucional na gestão da segurança pública brasileira”, ressalta.
Em um cenário de crescente exigência por transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos, a ferramenta se consolida como instrumento estratégico para fortalecer a governança do FNSP e assegurar que cada recurso transferido cumpra sua finalidade com segurança, conformidade e foco em resultados.
BRASIL
Atendendo a comando legal e após realização de consulta pública, o MME aprova minuta para contratação da UTE Candiota III
Em cumprimento à determinação legal prevista na Lei nº 15.269/2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (15/4), a Portaria nº 913 que trata da aprovação da minuta de Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica Candiota III – CER-CAND3.
O tema se insere no contexto de contratação de reserva de capacidade nos termos do art. 3º-D da Lei nº 10.848/2004, redação dada pela Lei nº 15.269/2025. Todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional.
A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi aprimorada por meio das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 216/2026, que contou com 17 manifestações, e adotou, dentro das limitações do comando legal, os valores para o resultado de menor custo aos consumidores para a contratação da usina.
Por se tratar de um Contrato de Energia de Reserva, cujo objetivo é ampliar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), as partes signatárias compõem-se do titular da usina, como vendedor, e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), como representante de todos os usuários finais de energia elétrica.
Caberá ainda, por ambas as partes, a assinatura de contrato conforme a minuta aprovada pela Portaria MME nº 913/2026, a fim de que a contratação da UTE Candiota III se concretize. O MME reforça seu compromisso com a transparência, a participação social e o cumprimento da legislação setorial.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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