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Fies amplia oportunidade para bolsistas parciais do Prouni

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Os estudantes pré-selecionados para bolsas parciais de 50% do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aqueles que já são beneficiários desta modalidade, podem complementar o pagamento das mensalidades por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Para isso, devem concorrer a vagas do mesmo curso e turno em que possuem a bolsa, possibilitando o financiamento da parcela não coberta pelo benefício. Os interessados em acumular os dois programas podem se inscrever no processo seletivo do Fies até as 23h59 (horário de Brasília) de sexta-feira (17), pelo Portal Acesso Único ao Ensino Superior

O processo seletivo do Fies para o segundo semestre oferta 75,5 mil vagas disponibilizadas em 1.274 instituições. Ao todo, 28.741 cursos e turnos possuem vagas disponíveis para o financiamento do governo federal. 

Para conseguir utilizar os benefícios desses dois programas do Ministério da Educação (MEC) é preciso garantir a aprovação no Prouni com bolsa parcial e se inscrever no Fies para o mesmo curso, universidade, campus e turno no qual estuda ou estudará com a bolsa do Prouni.  

Prouni – Os candidatos que não foram pré-selecionados na primeira chamada do Prouni para o segundo semestre de 2026 ainda têm a oportunidade de concorrer tanto a uma bolsa do programa quanto a uma vaga no ensino superior por meio do Fies. Embora o resultado da primeira chamada do Prouni tenha sido divulgado na quarta-feira (15), os participantes que não foram contemplados nesta etapa ainda podem ser selecionados na segunda chamada ou por meio da lista de espera. Paralelamente, também podem disputar uma vaga de financiamento estudantil ao se inscrever no processo seletivo do Fies até sexta-feira (17).  

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A segunda chamada do Prouni será divulgada no dia 5 de agosto, com o período para comprovação de informações da inscrição de 5 a 14 de agosto, direto na instituição de ensino para a qual o candidato tenha sido pré-selecionado. Outra oportunidade de conquistar a bolsa do Prouni é a lista de espera, para a qual o período para manifestar interesse em participar é de 26 a 27 de agosto. A divulgação da lista será no dia 1° de setembro, e a comprovação das informações de inscrição dos pré-selecionados deve ser feita entre 1° e 14 de setembro.  

Fies Social – O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo e com inscrição ativa no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico). Pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social poderão financiar até 100% dos encargos educacionais, o que cobre os valores das mensalidades.  

Os estudantes pré-selecionados com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, inscritos nas vagas do Fies Social, estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a CPSA identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação.   

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Os pré-selecionados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, tanto no Fies Social como no Fies, deverão comprovar sua condição por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).  

Confira o cronograma completo do Fies para o segundo semestre de 2026:  

Inscrições: 14 a 17 de julho  
Resultado: 30 de julho  
Complementação das inscrições: 31 de julho a 4 de agosto  
Lista de Espera: 7 a 24 de setembro  

Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)     

Fonte: Ministério da Educação

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Fies Empreendedor: conheça regras da linha de crédito para adimplentes

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Beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) contam com uma nova modalidade de crédito voltada ao apoio a atividades empreendedoras. Regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), o Fies Empreendedor foi instituído pela Medida Provisória nº 1.373/2026 e estabelece condições específicas para concessão de financiamento a estudantes e egressos que atendam aos requisitos previstos na regulamentação.

A linha de crédito tem como finalidade apoiar investimentos relacionados à abertura, estruturação ou ampliação de empreendimentos, sem alterar as condições do contrato do financiamento estudantil. O Fies Empreendedor é uma operação independente do contrato do Fies e não substitui programas de renegociação de dívidas ou modalidades como o Fies Social.

As operações contam com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e taxa de juros de 0,87% ao mês, o equivalente a aproximadamente 11,19% ao ano. A contratação depende da análise da instituição financeira responsável pela operação e do atendimento aos critérios previstos na regulamentação.

Quem pode acessar e como funciona – O Fies Empreendedor tem como objetivo apoiar atividades empreendedoras de pessoas físicas e jurídicas que tenham beneficiários adimplentes do Fies. O público potencial da linha de crédito é estimado entre 50 mil e 125 mil pessoas, e a operação é realizada exclusivamente pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil.

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A contratação pode ser feita por pessoa física ou por pessoa jurídica cujo sócio majoritário ou igualitário seja beneficiário adimplente do Fies e atenda aos critérios previstos na regulamentação.

Para ser considerado adimplente, o beneficiário não pode possuir parcelas vencidas e não pagas do contrato do Fies nem ter renegociado os termos originais do financiamento, exceto nos casos de liquidação à vista com desconto concedido para beneficiários adimplentes. Além disso, é necessário possuir contrato do Fies ativo em fase de amortização há, no mínimo, 36 meses ou contrato encerrado há, no máximo, seis meses da data da contratação, desde que a liquidação tenha ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2026.

Entre as condições da linha de crédito estão:

  • Pessoa física: financiamento de até R$ 80 mil, prazo de pagamento de até 60 meses e carência de até seis meses para o principal;
  • Pessoa jurídica: financiamento de até R$ 180 mil, limitado a 60% da receita bruta anual do exercício anterior, com prazo de pagamento de até 96 meses e carência de até 12 meses para o principal;
  • Taxa de juros: até 11,19% ao ano (0,87% ao mês);
  • Finalidade: financiamento de atividade empreendedora para pessoa física e de capital de giro para pessoa jurídica;
  • Garantia: cobertura do Fundo Garantidor de Operações (FGO), conforme a regulamentação vigente.
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Informações – Os interessados podem consultar os requisitos, as condições de contratação e os procedimentos para acesso à linha de crédito nos canais oficiais do Ministério da Educação (MEC), da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)

Fonte: Ministério da Educação

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