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Sistema Mediador de Negociação Coletiva do Brasil é modelo para a América Latina
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O Sistema de Negociação Coletiva de Trabalho (Mediador) do Ministério do Trabalho e Emprego, uma ferramenta importante para a negociação coletiva no Brasil, construída a partir dos princípios da Constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT), tem se tornado referência para os países da América Latina, não apenas porque modernizar e agilizar os processos de negociação coletiva no Brasil, mas também por se consolidar como um modelo seguido internacionalmente, contribuindo para a construção de um ambiente de trabalho mais justo e democrático em todo o continente.
No período de 2023 a 2025, foram mais de 90.5 mil instrumentos de negociação coletiva registrados no Sistema Mediador, sendo desse total mais de 75 mil acordos coletivos, além de mais de 16 mil convenções coletivas.
De acordo com a especialista em Relações do Trabalho e Diálogo Social da OIT para América Latina, Maria Carolina Martins da Costa, a negociação coletiva é um direito fundamental do trabalho, reconhecido na Constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e reafirmado na Declaração da OIT de 1998 sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. Ela afirma que é um direito essencial para a construção de relações trabalhistas justas, permitindo que empregadores e trabalhadores estabeleçam, por meio do diálogo social, salários e condições de trabalho adequados. “Na América Latina e no Caribe, todos os países ratificaram a Convenção Nº 98 da OIT, que trata do direito de se organizar e participar de negociações coletivas, formando a base do diálogo social. Para apoiar os constituintes da OIT a aprimorar as relações coletivas de trabalho por meio do diálogo social, a OIT criou a Iniciativa Regional para Fortalecimento do Diálogo Social e das Relações Coletivas de Trabalho na América Latina e Caribe (IRDS). Essa Iniciativa tem como objetivo fornecer assistência técnica baseada em evidências, compilar e sistematizar práticas bem-sucedidas e promover a liberdade de associação e a negociação coletiva em toda a região”, explica Carolina.
Implementado pelo MTE em 2007, o Sistema de Negociação Coletiva de Trabalho Mediador, como informa a Coordenadora-Geral de Relações do Trabalho do órgão, Rafaele Rodrigues Mascarenhas Menezes, permite o registro e a consulta pública de acordos e convenções coletivas de trabalho, além de disponibilizar um canal para mediação de negociações coletivas em todo o território nacional. “O Mediador contribui significativamente para a transparência e eficiência das negociações coletivas, permitindo que empregadores, sindicatos e trabalhadores tenham acesso facilitado a informações sobre os instrumentos coletivos firmados. Isso possibilita a disseminação de boas práticas e o fortalecimento das relações trabalhistas baseadas no diálogo social”, ressalta.
Além disso, explica Rafaele, o registro de instrumentos coletivos no sistema gera dados administrativos valiosos, que podem ser utilizados pelas autoridades públicas para monitorar setores com baixa cobertura de negociação coletiva e direcionar esforços para estimular o diálogo social onde ele é menos presente. Essa base de dados também auxilia na prevenção e resolução de disputas trabalhistas, ao proporcionar maior clareza na aplicação dos acordos firmados.
Diante da importância da negociação coletiva como mecanismo para a construção de sociedades mais inclusivas e sustentáveis, a experiência brasileira com o Mediador pode servir de referência para outros países da América Latina. O compartilhamento de conhecimento sobre esse sistema pode fortalecer a negociação coletiva na região, promovendo melhores condições de trabalho e relações laborais mais equilibradas.
Para conhecer o sistema e saber mais sobre suas funcionalidades, as informações estão disponíveis no site do MTE, com dados sobre negociações e acordos coletivos realizados pelas entidades sindicais brasileiras. A publicação, produzida em conjunto pela OIT e MTE tem tradução para o espanhol e o inglês.
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Nova Ficha Digital de Hóspedes agiliza o check-in em mais 3.700 meios de hospedagem de todo o Brasil
A nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato 100% digital já é uma realidade para os clientes de 3.773 meios de hospedagem de todo o Brasil, que passaram a ter de adotar integralmente o sistema a partir dessa segunda-feira (20/4).
Muito similar ao sistema usado no check-in de voos no país, a FNRH Digital, desenvolvida pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), permite o preenchimento antecipado e online de dados via Gov.Br.
Todo o processo em hotéis, pousadas, resorts e outros meios de hospedagem – que vem sendo implementado gradativamente desde novembro de 2025 – pode ser rapidamente concluído a partir da leitura de um QR Code, link compartilhado ou dispositivo oferecido pelo estabelecimento.
O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, reforça benefícios da utilização do sistema eletrônico.
“A nova Ficha Digital de Hóspedes foca especialmente o hóspede, evitando filas desnecessárias no check-in e garantindo mais conforto e segurança. Além do grande avanço tecnológico e sim, isso significa eliminar o uso de papel, o que reforça ações do governo Lula voltadas à sustentabilidade. É mais um avanço para aumentar a contribuição do turismo ao desenvolvimento econômico e social do país, onde, com uma hotelaria mais moderna, mais pessoas vão ter chance de emprego e renda por meio do crescimento do setor”, apontou o ministro.
“Com a migração definitiva do setor, que está sendo amplamente orientada pelo Ministério do Turismo, estamos transformando a experiência tanto para o viajante quanto para o hoteleiro, que pode reduzir custos e aprimorar a gestão do seu negócio. Menos papel, mais agilidade e um turismo muito mais profissional”, acrescentou Gustavo Feliciano.
A adaptação do segmento à ferramenta avança principalmente nos estados de São Paulo (744), Minas Gerais (351), Rio de Janeiro (351), Santa Catarina (332) e Rio Grande do Sul (281).
Na região Nordeste, destaque para Bahia (242) e Ceará (212). Já no Centro-Oeste, Goiás já atinge 111 meios de hospedagem adequados, número que chega a 104 no Mato Grosso.
No Norte do país, por sua vez, a liderança é do Pará, com 70 adesões, e o Amazonas (60) ocupar em segundo lugar de empresas do ramo já enviam fichas em formato digital.
A transição para a FNRH Digital – que, no caso de hóspedes estrangeiros, não exigirá a necessidade de uma conta Gov.Br – é prevista na nova Lei Geral do Turismo, sancionada em 2024 pelo presidente Lula, e cumpre rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando que o tratamento de informações seja feito em ambiente criptografado e controlado.
ACOMPANHAMENTO – O Ministério do Turismo reitera que a modernização exige adaptações por parte dos 19.231 meios de hospedagem de todo o país regularmente inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), independentemente de usarem sistemas de gestão próprios.
A pasta acompanha a adoção do modelo pelo setor, tendo inclusive ampliado o prazo de adesão de 19 de fevereiro último para esta segunda-feira.
Empreendimentos não adequados ainda poderão fazê-lo. Caso contrário, estarão sujeitos a processo administrativo, com direito à ampla defesa, e a penalidades legais previstas, como advertência e multa, conforme a gravidade da infração.
A fiscalização é exercida pelo Ministério do Turismo e também pode ser delegada a estados e municípios. O processo inicia-se com sensibilização e notificação.
A regularidade no envio da FNRH Digital está ligada à manutenção do Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos); se o cadastro vencer, o envio é bloqueado, gerando inconformidade imediata e possíveis autos de infração.
ORIENTAÇÕES – O Ministério do Turismo vem orientando o setor quanto à transição para o novo sistema. O órgão tem organizado várias ações educativas, como um vídeo com as etapas do processo. Acesse clicando aqui.
O Ministério também criou uma página eletrônica de perguntas e respostas frequentes, onde é possível tirar dúvidas. Acesse clicando aqui.
Por André Martins
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo
Fonte: Ministério do Turismo
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